DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042300054
54
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 04/2023, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-040/MG, sob a responsabilidade da EPR Via Mineira.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 42, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de maio de 2021, na
Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do Processo nº
50500.021363/2025-82, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 03/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-262/MG, sob a responsabilidade da Concessionária Way-262.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Leonardo Villela De Simone Teixeira, matrícula SIAPE nº 1968086;
III - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 43, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.021365/2025-71, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 02/2024, que tem por objeto a exploração da infraestrutura da
rodovia BR-040/GO/MG, sob a responsabilidade da Concessionária Via Cristais S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938,
de 4 de maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que
consta do Processo nº 50500.071595/2022-39, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Tripartite, com atribuições consultiva e
fiscalizatória, destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão
firmado com base no Edital de Concessão nº 01/2021, que tem por objeto a exploração
da infraestrutura das rodovias BR-153/TO/GO, BR-080/GO e BR-414/GO, sob a
responsabilidade da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas
na Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no
âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da
ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Roberto Viana de Sousa, matrícula SIAPE nº 2335238, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução
ANTT nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do
contrato de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido
contrato, nos termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual,
proceder, de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e
da Sociedade Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que
respeitadas as diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere
a legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Resolução ANTT nº 5.938, de 4 de
maio de 2021, na Portaria SUROD nº 90, de 9 de março de 2022, e o que consta do
Processo nº 50500.356698/2023-57, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Tripartite, com atribuições consultiva e fiscalizatória,
destinada ao acompanhamento da execução do Contrato de Concessão firmado com base
no Edital de Concessão nº 004/2013, que tem por objeto a exploração da infraestrutura
das rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG, sob a responsabilidade da Concessionária das
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Parágrafo único. A Comissão Tripartite observará as diretrizes estabelecidas na
Portaria SUROD nº 90/2022, que regulamenta o disposto no art. 5º da Resolução ANTT nº
5.938/2021, disciplinando o funcionamento das comissões tripartites no âmbito dos
contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT.
Art. 2º Integram a Comissão Tripartite, como representantes da ANTT, nos
termos do art. 4º da Portaria SUROD nº 90/2022, os seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 16824271, que exercerá a
coordenação dos trabalhos da Comissão;
II - Roberto Viana de Sousa, matrícula SIAPE nº 2335238;
III - Leonardo Villela De Simone Teixeira, matrícula SIAPE nº 1968086.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso IV do art. 5º da Resolução ANTT
nº 5.938/2021 será definido pelo coordenador da Comissão Tripartite.
Art. 3º Esta Comissão terá sua vigência coincidente com a vigência do contrato
de concessão, sendo automaticamente encerrada com o término do referido contrato, nos
termos do inciso II do art. 5º da Resolução ANTT nº 5.938/2021.
Art. 4º A Comissão Tripartite poderá, no curso da vigência contratual, proceder,
de ofício, à inclusão ou substituição dos representantes da Concessionária e da Sociedade
Civil, mediante registro nos autos do processo respectivo, desde que respeitadas as
diretrizes estabelecidas na Portaria SUROD nº 90/2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA N° 2.528, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-
DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU, de 19/11/2020, e tendo
em vista o disposto no processo nº 50610.002802/2015-39, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, matrículas SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como responsável
pela conformidade de registro de gestão - Natureza 110.
Art. 2º Designar o servidor Luis Fernando da Mota Ramos, ocupante do cargo
de Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2062234 e DNIT nº 5052.0, como substituto
do responsável pela conformidade de gestão- Natureza 110.
Art. 3º Designar o servidor Marcelo Alves Teixeira, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 15473786 e DNIT nº 3145-3, responsável pela
execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),
dos atos de Gestão Orçamentária- Natureza 137.
Art. 4º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como substituto do
responsável pela execução no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), dos atos de Gestão Orçamentária - Natureza 137.
Art. 5º Designar o servidor Marcelo Alves Teixeira, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 15473786 e DNIT nº 3145-3, como responsável
pelos atos de Gestão Financeira - Natureza 138.
Art. 6º Designar o servidor Pedro Biaggio Siebeneichler, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2063633 e DNIT nº 5257.4, como substituto do
responsável pelos atos de Gestão Financeira. - Natureza 138.
Art. 7º Revogar a Portaria nº 6114 de 17/12/2024, publicada no Diário Oficial
da União de 19/12/2024, Seção 2, página 69.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022,
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto
n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, e o constante no art. 13,
da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e ainda o
disposto no processo Nº 50610.500784/2017-18, resolve:
Nº 2.531 - Art. 1º Dispensar o servidor Vilson Vieira de Carvalho, Agente
Administrativo, matrícula SIAPE Nº 0857073, da função de Chefe do Serviço de Gestão
de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, vinculada
à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.533 - Art. 1º Designar a servidora Patrícia Beatriz Tartari Braghirolli, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE Nº 1547382, para exercer a função de Chefe do Serviço
de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças,
vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul, sendo
dispensada dos encargos de substituta eventual da referida função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 2.534
- Designar
o servidor
Rodrigo Araújo
de Assunção
Holanda, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE Nº 3443074, para substituir a função de Chefe do Serviço
de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças,
vinculada à Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do Sul, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Fechar