Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300004 4 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808065/2024-22 Interessado: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. (CNPJ Nº 40.787.152/0001-09). Extrato da Decisão nº 05, de 13 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.312,86 (dois mil, trezentos e doze reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817339/2024-74 Interessado: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALRES LTDA (CNPJ: 05.847.630/0001-10). Extrato da Decisão nº 06, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.198,73 (um mil cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.807806/2024-58 Interessado: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(CNPJ: 00.656.468/0001-39). Extrato da Decisão nº 07, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 27.325,80 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.815097/2024-84 Interessado: GRACIOSA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. (CNPJ: 83.452.912/0001-21). Extrato da Decisão nº 08, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 326.977,14 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915816/2022-02 Interessado: CARLOS ALBERTO JUNG CIA LTDA., (CNPJ 00.188.939/0002-02). Extrato da Decisão nº 09, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902579/2024-73 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (CNPJ 06.626.253/1235-80). Extrato da Decisão nº 10, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 c/c a Orientação Interpretativa nº 02/2006; a Resolução CMED nº 01/2017 e art. 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.935202/2021-58 Interessado: MULTIDROGAS - DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA (CNPJ 96.654.561/0001-83). Extrato da Decisão nº 11, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.925320/2022-39 Interessado: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 28.093.678/0001-85). Extrato da Decisão nº 12, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.401,07 (vinte e quatro mil quatrocentos e um reais e sete centavos), em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823948/2024-62 Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 38.329.458/0001-61). Extrato da Decisão nº 13, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 79.558,26 (setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907863/2024-36 Interessado: COMERCIAL CIRURGICA IPERO LTDA (CNPJ 21.670.010/0001-04). Extrato da Decisão nº 14, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 104.285,39 (cento e quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811337/2024-71 Interessado: PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA (CNPJ 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 15, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 234.528,55 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910011/2024-26 Interessado: TERRASUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 32.364.822/0001-48). Extrato da Decisão nº 16, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.159,20 (quatro mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.824073/2024-16 Interessado: MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 09.034.672/0001-92). Extrato da Decisão nº 17, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.118.804,42 (um milhão, cento e dezoito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900388/2023-96 Interessado: PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 37.374.797/0001-05). Extrato da Decisão nº 18, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 53.700,50 (cinquenta e três mil e setecentos reais e cinquenta centavos), em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804797/2024-43 Interessado: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 02.520.829/0001-40). Extrato da Decisão nº 19, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.740,53 (dois mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801766/2024-31 Interessado: PRÓ REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉ T I CO S LTDA (CNPJ 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 20, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.509,41 (três mil quinhentos e nove reais e quarenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810936/2024-78 Interessado: VFB BRASIL LTDA (CNPJ 30.949.099/0001-33). Extrato da Decisão nº 21, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 622.100,34 (seiscentos e vinte e dois mil e cem reais e trinta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903150/2024-01 Interessado: BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 06.987.995/0001-02). Extrato da Decisão nº 22, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 535.296,38 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.822513/2024-09 Interessado: CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 43.752.662/0001-20). Extrato da Decisão nº 23, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.254.881,31 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904905/2024-87 Interessado: GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 17.114.621/0001-07). Extrato da Decisão nº 24, de 16 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 439.579,57 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821497/2024-29 Interessado: NNMED-DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 15.218.561/0001-39). Extrato da Decisão nº 25, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.418.798,94 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.807403/2024-17 Interessado: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 81.706.251/0001-98). Extrato da Decisão nº 26, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.734,30 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e trinta m reais e oitenta e um centavos), em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823299/2024-08 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO D MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 27, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 66.322,60 (sessenta e seis mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904954/2024-10 Interessado: GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 17.114.621/0001-07). Extrato da Decisão nº 28, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.463.780,50 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903591/2024-03 Interessado: GO.MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 17.114.621/0001-07). Extrato da Decisão nº 29, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 893.236,48 (oitocentos e noventa e três mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar