Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300005 5 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.935200/2021-69 Interessado: DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA. (CNPJ 43.575.877/0004-66). Extrato da Decisão nº 30, de 17 de janeiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818363/2024-21 Interessado: MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. (CNPJ 71.605.265/0051-20). Extrato da Decisão nº 31, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908094/2023-11 Interessado: W&J DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ 21.544.672/0001-38). Extrato da Decisão nº 32, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902545/2024-89 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (CNPJ 06.626.253/1217-06). Extrato da Decisão nº 33, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.198,73 (um mil cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821846/2024-11 Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 40.274.237/0001-85). Extrato da Decisão nº 34, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.467.468,30 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906529/2024-65 Interessado: MEDLAR SOLUÇÕES EM SAÚDE E COMÉRCIO IGUATU LTDA (CNPJ 23.994.837/0001-07). Extrato da Decisão nº 35, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.360,67 (um mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817123/2024-17 Interessado: VIRTUAL FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 27.937.508/0001-77). Extrato da Decisão nº 36, de 03 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.932,16 (dez mil novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901943/2024-88 Interessado: ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 34.351.642/0001-57). Extrato da Decisão nº 37, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 100.126,02 (cem mil, cento e vinte e seis reais e dois centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811204/2024-03 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA. (CNPJ 25.279.552/0001-01). Extrato da Decisão nº 38, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.501,95 (treze mil quinhentos e um reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906777/2022-44 Interessado: BC PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 30.572.915/0001-32). Extrato da Decisão nº 39, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 57.146,36 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.928873/2022-43 Interessado: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. (CNPJ 20.590.555/0001-48). Extrato da Decisão nº 40, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 23.477.859,44 (vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819440/2024-60 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 41, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.814039/2024-33 Interessado: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 00.802.002/0001-02). Extrato da Decisão nº 42, de 04 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.563,60 (quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821665/2024-86 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 43, de 05 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 247.834,09 (duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e nove centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902305/2024-84 Interessado: PH COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 30.848.237/0001-98). Extrato da Decisão nº 44, de 05 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$11.701,72 (onze mil setecentos e um reais e setenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902308/2024-18 Interessado: PH COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 30.848.237/0001-98). Extrato da Decisão nº 45, de 05 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$40.535,54 (quarenta mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.813443/2024-90 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 46, de 05 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.138.185,01 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, cento e oitenta e cinco reais e um centavo), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810879/2024-27 Interessado: MSHS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 40.782.468/0001- 08). Extrato da Decisão nº 47, de 05 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 208.631,54 (duzentos e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915819/2022-38 Interessado: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 56.081.482/0001-06). Extrato da Decisão nº 48, de 06 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810171/2024-76 Interessado: PRÓ SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 21.297.758/0001-03). Extrato da Decisão nº 49, de 06 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 45.975,93 (quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819614/2024-94 Interessado: IMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 14.332.485/0001-25). Extrato da Decisão nº 50, de 06 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.099.508,87 (um milhão, noventa e nove mil quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902580/2023-17 Interessado: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CNPJ 38.140.640/0001-70). Extrato da Decisão nº 51, de 06 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.559,88 (um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820947/2024-66 Interessado: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CNPJ 38.140.640/0001-70). Extrato da Decisão nº 52, de 06 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.573,89 (um mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903530/2024-38 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 53, de 07 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.948.967,60 (dez milhões, novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902964/2024-11 Interessado: UNI HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 07.484.373/0001-24). Extrato da Decisão nº 54, de 07 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.534,25 (cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818366/2024-64 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 55, de 07 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 384.261,02 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818319/2024-11 Interessado: EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 12.882.932/0001-94). Extrato da Decisão nº 56, de 07 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.684,00 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar