DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300007
7
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.900181/2023-11
Interessado: GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
(CNPJ 17.472.278/0001-64).
Extrato da Decisão nº 81, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$6.712,98 (seis mil, setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.916853/2022-20
Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA. (CNPJ 82.873.068/0001-40).
Extrato da Decisão nº 82, de 13 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.798,10 (um mil setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821249/2024-88
Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 09.092.152/0001-36).
Extrato da Decisão nº 83, de 13 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 47.050,62 (quarenta e sete mil, cinquenta reais e sessenta e dois centavos),em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821211/2024-13
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 84, de 13 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 69.010,53 (sessenta e nove mil, dez reais e cinquenta e três centavos),em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819443/2024-01
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 85, de 13 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 33.340.988,80 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e
oitenta e oito reais e oitenta centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações
Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº
03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02,
de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918281/2022-13
Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0318-03).
Extrato da Decisão nº 86, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819428/2024-55
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP. (CNPJ
16.970.999/0001-31).
Extrato da Decisão nº 87, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.402,41 (um mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819417/2024-75
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 88, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 39.991,31 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e um
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818892/2024-24
Interessado: PROGOODS SOLUÇÕES EM SAÚDE E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 19.094.337/0001-33).
Extrato da Decisão nº 89, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 55.767,80 (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821654/2024-04
Interessado: FARMÁCIAS MED FARMA - BRUNO M. FAVERO PRODUTOS FARMÁCÊUTICOS LTDA .
(CNPJ 03.040.543/0005-54).
Extrato da Decisão nº 90, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em decorrência da
oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao
previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818753/2024-09
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 91, de 14 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 18.068.317,24 (dezoito milhões, sessenta e oito mil, trezentos e dezessete reais e vinte
e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs
01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906265/2024-40
Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
(CNPJ 29.740.150/0001-13).
Extrato da Decisão nº 92, de 17 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 226.637,32 (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e
dois centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido
pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820472/2024-16
Interessado: PHARMAPLUS LTDA. (CNPJ 03.817.043/0001-52).
Extrato da Decisão nº 93, de 17 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 406.453,02 (quatrocentos e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dois
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido pela
CMED, em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.822430/2024-10
Interessado: ALMEIDA FARMACEUTICA LTDA. (CNPJ 040.455.009/0001-01).
Extrato da Decisão nº 94, de 18 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 65.205,53 (sessenta e cinco mil duzentos e cinco reais e cinquenta e três
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela
CMED, em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925608/2023-94
Interessado: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. (CNPJ 33.009.945/0002-04).
Extrato da Decisão nº 95, de 21 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e
materialidade da prática da infração por parte da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S/A, CNPJ: 33.009.945/0002-04, na denúncia por oferta com sobrepreço,
afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº
2/2018.
Processo Administrativo nº 25351.928338/2023-73
Interessado: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. (CNPJ 33.009.945/0002-04).
Extrato da Decisão nº 96, de 21 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e
materialidade da prática da infração por parte da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S/A, CNPJ: 33.009.945/0002-04, na denúncia por venda com sobrepreço,
afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "b", da Resolução CMED nº
2/2018.
Processo Administrativo nº 25351.801383/2024-62
Interessado: S3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 09.660.958/0003-45).
Extrato da Decisão nº 97, de 25 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) confirmou a existência de dois processos
administrativos sancionatórios instaurados em face da empresa S3 MED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 09.660.958/0003-45, tendo por fundamento o mesmo fato, qual
seja, a venda do medicamento BESILATO DE CISATRACÚRIO, para a empresa ALFA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, por valor superior ao Preço
Fábrica (PF). Assim, considerando que o Processo Administrativo nº 25351.914447/2022-22 já
analisou o caso e possui decisão condenatória por parte desta Secretaria-Executiva da CMED,
determino
o arquivamento
do presente
Processo
Administrativo Sancionatório nº
25351.801383/2024-62 em face da empresa S3 MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, CNPJ: 09.660.958/0003-45, em razão da verificação de "bis in idem".
Processo Administrativo nº 25351.818371/2024-77
Interessado: CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA. (CNPJ 11.367.967/0001-22).
Extrato da Decisão nº 98, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 20.329,41 (vinte mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e
um centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs
01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais
recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.820963/2024-59
Interessado: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 31.556.536/0001-11).
Extrato da Decisão nº 99, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 42.699,96 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa
e seis centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED
nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais
recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.818887/2024-11
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA. (CNPJ 42.529.374/0001-49).
Extrato da Decisão nº 100, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 20.121,51 (vinte mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e um centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902417/2024-35
Interessado: DENTAL CURITIBANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP.
(CNPJ 08.144.641/0001-21).
Extrato da Decisão nº 101, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.816179/2024-46
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 102, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 68.035,42 (sessenta e oito mil, trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811542/2024-37
Interessado: TERRASUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 32.364.822/0001-48).
Extrato da Decisão nº 103, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 19.079,84 (dezenove mil, setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.810277/2024-70
Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 31.151.224/0001-28).
Extrato da Decisão nº 104, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 901,50 (novecentos e um reais e cinquenta centavos), em descumprimento
ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de
2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea
"a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

                            

Fechar