DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.817777/2024-32
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 57, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.516,70 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819446/2024-37
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71).
Extrato da Decisão nº 58, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$32.829,35 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02,
de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e mais recentemente, no no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817603/2024-70
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 59, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 71.969,85 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e
cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs
01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente,
no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819633/2024-11
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71).
Extrato da Decisão nº 60, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$518.242,17 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e
dezessete centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED
nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais
recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.817281/2024-69
Interessado: CIRÚRGICA OLIMPIO LTDA-EPP (CNPJ 01.140.868/0001-50).
Extrato da Decisão nº 61, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 28.173,94 (vinte e oito mil, cento e setenta e três reais e noventa e quatro
centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820476/2024-96
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-7).
Extrato da Decisão nº 62, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$990,06 (novecentos e noventa reais e seis centavos), em descumprimento ao
previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na
Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.814726/2024-59
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 63, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 323.673,30 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e
trinta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs
01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente,
no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.817779/2024-21
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71).
Extrato da Decisão nº 64, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$6.226,33 (seis mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820986/2024-63
Interessado: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP. (CNPJ
26.383.079/0001-70).
Extrato da Decisão nº 65, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 18.289,51 (dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um
centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821890/2024-12
Interessado: EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 12.882.932/0001-94).
Extrato da Decisão nº 66, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 22.052,39 (vinte e dois mil, cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936834/2022-10
Interessado: DROGARIA AMARAL LTDA. (CNPJ 51.336.832/0001-14).
Extrato da Decisão nº 67, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.340,46 (quatro mil trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), em
decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936835/2022-64
Interessado: DROGARIA AMARAL LTDA. (CNPJ 51.336.832/0001-14).
Extrato da Decisão nº 68, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.962,84 (um mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preços superiores ao
permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.810869/2024-91
Interessado: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ 33.379.154/0001-95).
Extrato da Decisão nº 69, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 134.377,63 (cento e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e
sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803828/2024-49
Interessado: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. (CNPJ 67.729.178/0004-91).
Extrato da Decisão nº 70, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 147.568,81 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e
oitenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939280/2020-41
Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 27.325.768/0001-91).
Extrato da Decisão nº 71, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 667.126,17 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e vinte e seis reais e
dezessete centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902979/2024-89
Interessado: NÓRDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 09.137.934/0002-25).
Extrato da Decisão nº 72, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.459.714,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e
quatorze reais), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820468/2024-40
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 73, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$2.887,24 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.820846/2024-95
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 74, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$99.807,61 (noventa e nove mil oitocentos e sete reais e sessenta  e um
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821524/2024-63
Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71).
Extrato da Decisão nº 75, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$4.205,25 (quatro mil duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823123/2024-48
Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 09.092.152/0001-36).
Extrato da Decisão nº 76, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.798,10 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821865/2024-39
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 77, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.834.248,81 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e
quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nas
Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução
CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED
nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821640/2024-82
Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 09.092.152/0001-36).
Extrato da Decisão nº 78, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 459.202,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e dois reais), em
descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902133/2024-49
Interessado: PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA. (CNPJ 05.159.591/0001-68).
Extrato da Decisão nº 79, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 76.615,28 (setenta e seis mil seiscentos e quinze reais e vinte e oito centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821229/2024-15
Interessado: FARMAKO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
031.604.922/0001-31).
Extrato da Decisão nº 80, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$74.160,05 (setenta e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

                            

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