Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300006 6 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.817777/2024-32 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 57, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.516,70 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819446/2024-37 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 58, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$32.829,35 (trinta e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817603/2024-70 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 59, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 71.969,85 (setenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819633/2024-11 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 60, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$518.242,17 (quinhentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817281/2024-69 Interessado: CIRÚRGICA OLIMPIO LTDA-EPP (CNPJ 01.140.868/0001-50). Extrato da Decisão nº 61, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 28.173,94 (vinte e oito mil, cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820476/2024-96 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-7). Extrato da Decisão nº 62, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$990,06 (novecentos e noventa reais e seis centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.814726/2024-59 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 63, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 323.673,30 (trezentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817779/2024-21 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 64, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$6.226,33 (seis mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820986/2024-63 Interessado: NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP. (CNPJ 26.383.079/0001-70). Extrato da Decisão nº 65, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.289,51 (dezoito mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821890/2024-12 Interessado: EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 12.882.932/0001-94). Extrato da Decisão nº 66, de 10 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 22.052,39 (vinte e dois mil, cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936834/2022-10 Interessado: DROGARIA AMARAL LTDA. (CNPJ 51.336.832/0001-14). Extrato da Decisão nº 67, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.340,46 (quatro mil trezentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936835/2022-64 Interessado: DROGARIA AMARAL LTDA. (CNPJ 51.336.832/0001-14). Extrato da Decisão nº 68, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.962,84 (um mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preços superiores ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810869/2024-91 Interessado: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ 33.379.154/0001-95). Extrato da Decisão nº 69, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 134.377,63 (cento e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803828/2024-49 Interessado: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. (CNPJ 67.729.178/0004-91). Extrato da Decisão nº 70, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 147.568,81 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939280/2020-41 Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 27.325.768/0001-91). Extrato da Decisão nº 71, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 667.126,17 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e vinte e seis reais e dezessete centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902979/2024-89 Interessado: NÓRDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 09.137.934/0002-25). Extrato da Decisão nº 72, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.459.714,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e quatorze reais), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820468/2024-40 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 73, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$2.887,24 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.820846/2024-95 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 74, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$99.807,61 (noventa e nove mil oitocentos e sete reais e sessenta e um centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821524/2024-63 Interessado: PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. (CNPJ 09.485.574/0001-71). Extrato da Decisão nº 75, de 11 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$4.205,25 (quatro mil duzentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823123/2024-48 Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 09.092.152/0001-36). Extrato da Decisão nº 76, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.798,10 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821865/2024-39 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 77, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.834.248,81 (sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821640/2024-82 Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 09.092.152/0001-36). Extrato da Decisão nº 78, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 459.202,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e dois reais), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902133/2024-49 Interessado: PRO-REMEDIOS DISTR. DE PROD. FARMA E COSM. LTDA. (CNPJ 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 79, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 76.615,28 (setenta e seis mil seiscentos e quinze reais e vinte e oito centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821229/2024-15 Interessado: FARMAKO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 031.604.922/0001-31). Extrato da Decisão nº 80, de 12 de fevereiro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$74.160,05 (setenta e quatro mil cento e sessenta reais e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar