Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300008 8 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.809080/2024-98 Interessado: FARMÁCIA CENTRAL - FERNANDO & FLORIANO CIA LTDA.. (CNPJ 49.031.370/0001-85). Extrato da Decisão nº 105, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810231/2024-51 Interessado: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 31.097.402/0001-80). Extrato da Decisão nº 106, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.495,27 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910569/2022-40 Interessado: ONCOEXO - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 08.958.628/0001-06). Extrato da Decisão nº 107, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$R$899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.809061/2024-61 Interessado: TERRASUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 32.364.822/0001-48). Extrato da Decisão nº 108, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.671,32 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908856/2023-71 Interessado: JOSÉ NERGINO SOBREIRA ME. (CNPJ 63.478.895/0001-94). Extrato da Decisão nº 109, de 05 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902183/2024-26 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 110, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.833,12 (um mil oitocentos e trinta e três reais e doze centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902412/2024-11 Interessado: SURYA DENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTI CO S S/A. (CNPJ 00.814.559/0001-55). Extrato da Decisão nº 111, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), que consiste na oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado. Tal prática viola o estabelecido nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906868/2023-61 Interessado: ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. (CNPJ 20.590.555/0001-48). Extrato da Decisão nº 112, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.065.660,18 (dois milhões, sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e dezoito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902785/2023-01 Interessado: AKURAMED - MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA. (CNPJ 43.616.957/0001-70). Extrato da Decisão nº 113, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.898,63 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933391/2022-13 Interessado: DROGARIA ARAUJO S.A.. (CNPJ 17.256.512/0001-16). Extrato da Decisão nº 114, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$899,05 (oitocentos e novena e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934695/2022-90 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 115, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909644/2022-20 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 06.106.005/0001-80). Extrato da Decisão nº 116, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 22.123,23 (vinte e dois mil, cento e vinte e três reais e vinte e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929338/2022-18 Interessado: A G KIENEN & CIA LTDA. (CNPJ 82.225.947/0001-65). Extrato da Decisão nº 117, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.958,81 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817306/2024-24 Interessado: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.. (CNPJ 56.081.482/0001-06). Extrato da Decisão nº 118, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900192/2023-00 Interessado: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 58.635.830/0001-75). Extrato da Decisão nº 119, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.906533/2024-23 Interessado: SHOPFARMA (S A NUNES DE SOUSA LTDA. ou S M DA S SOUSA TEIXEIRA LTDA .). (CNPJ 27.863.192/0001-16). Extrato da Decisão nº 120, de 06 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804120/2024-13 Interessado: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 21.368.399/0001-38). Extrato da Decisão nº 121, de 10 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 802.116,14 (oitocentos e dois mil cento e dezesseis reais e quatorze centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902829/2024-75 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA. (CNPJ 82.873.068/0005-73). Extrato da Decisão nº 122, de 10 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 899,05 (oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preços superiores ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.816927/2024-91 Interessado: PROLINE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ 32.708.161/0001-20). Extrato da Decisão nº 123, de 10 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$98.592,10 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e de centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937135/2022-97 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA. (CNPJ 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 124, de 10 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.860,38 (um mil oitocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908284/2024-19 Interessado: IMPÉRIO PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 30.545.120/0001-35). Extrato da Decisão nº 125, de 10 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.113,52 (três mil cento e treze reais e cinquenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.813936/2024-20 Interessado: ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 31.097.402/0001-80). Extrato da Decisão nº 126, de 11 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.693,11 (oito mil, seiscentos e noventa e três reais e onze centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.818353/2024-95 Interessado: DISTRIMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA . (CNPJ 16.902.612/0001-00). Extrato da Decisão nº 127, de 12 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 168.267,36 (cento e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), que consiste na oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado. Tal prática viola o estabelecido nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817311/2024-37 Interessado: DORA MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 30.936.479/0001-33). Extrato da Decisão nº 128, de 12 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.394,30 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927731/2023-40 Interessado: CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 23.228.076/0001-74). Extrato da Decisão nº 129, de 12 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.368,71 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821387/2024-67 Interessado: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 02.433.631/0001-20). Extrato da Decisão nº 130, de 12 de março de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$2.095,42 (dois mil noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar