DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902252/2023-11
Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 27.325.768/0001-91).
Extrato da Decisão nº 183, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$1.630,12 (um mil seiscentos e trinta reais e doze centavos), em descumprimento
ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006,
na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.915233/2022-73
Interessado: PANVEL - DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0435-77).
Extrato da Decisão nº 184, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937154/2022-13
Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 38.329.458/0001-61).
Extrato da Decisão nº 185, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$2.504,74 (dois mil quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.808143/2024-99
Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 06.106.005/0001-80).
Extrato da Decisão nº 186, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.574,55 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811397/2024-94
Interessado: DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 04.183.656/0001-48).
Extrato da Decisão nº 187, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.744,27 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos),
em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.806252/2024-71
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ 16.553.940/0001-48).
Extrato da Decisão nº 188, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803847/2024-75
Interessado: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 10.586.940/0001-68).
Extrato da Decisão nº 189, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.803807/2024-23
Interessado:
SUPERMED
COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO
DE
PRODUTOS
MÉDICOS
E
HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 11.206.099/0001-07).
Extrato da Decisão nº 190, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 21.566,38 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e oito
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901934/2024-97
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 191, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.404.331,04 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e trinta e um
reais e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas
CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais
recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.930811/2022-00
Interessado: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 003.652.030/0001-70).
Extrato da Decisão nº 192, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.919088/2022-08
Interessado: DISTRIBUIDORA MERÍSIO LTDA-ME. (CNPJ 18.337.759/0001-20).
Extrato da Decisão nº 193, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.949,31 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e um
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918411/2022-18
Interessado: ONCOSETTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 33.608.937/0001-01).
Extrato da Decisão nº 194, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 70.308,08 (setenta mil trezentos e oito reais e oito centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830175/2024-71
Interessado: JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ
20.301.535/0001-00).
Extrato da Decisão nº 195, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 16.371,18 (dezesseis mil trezentos e setenta e um reais e dezoito centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830173/2024-81
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 196, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 29.535,95 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829501/2024-05
Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP. (CNPJ 17.263.792/0001-90).
Extrato da Decisão nº 197, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 999.322,86 (novecentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e
oitenta e seis centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas
CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais
recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.826633/2024-77
Interessado: FARMAKO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
31.604.922/0001-31).
Extrato da Decisão nº 198, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.118,49 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos), em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823664/2024-76
Interessado: ELBAGGI E MENEZES MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 33.898.987/0001-62).
Extrato da Decisão nº 199, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), que consiste na venda
de medicamento por valor acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecido nos
Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; na Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823151/2024-65
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 200, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 130.986,14 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº25351.810874/2024-02
Interessado: SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
05.675.713/0001-79).
Extrato da Decisão nº 201, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 230.835,53 (duzentos e trinta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823092/2024-25
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ
05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 202, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.426,79 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823985/2024-71
Interessado: PONTES E GUEDES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 37.920.081/0001-58).
Extrato da Decisão nº 203, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823983/2024-81
Interessado: GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (CNPJ 17.472.278/0001-64).
Extrato da Decisão nº 204, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.335,48 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823881/2024-66
Interessado: EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 12.882.932/0001-94).
Extrato da Decisão nº 205, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 499.561,79 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e um
reais e setenta e nove centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações
Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011
e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821868/2024-72
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 206, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 270.171,32 (duzentos e setenta mil cento e setenta e um reais e trinta e dois
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

                            

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