Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300011 11 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902252/2023-11 Interessado: PREMIUM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 27.325.768/0001-91). Extrato da Decisão nº 183, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.630,12 (um mil seiscentos e trinta reais e doze centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915233/2022-73 Interessado: PANVEL - DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0435-77). Extrato da Decisão nº 184, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937154/2022-13 Interessado: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 38.329.458/0001-61). Extrato da Decisão nº 185, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$2.504,74 (dois mil quinhentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808143/2024-99 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 06.106.005/0001-80). Extrato da Decisão nº 186, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.574,55 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.811397/2024-94 Interessado: DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ 04.183.656/0001-48). Extrato da Decisão nº 187, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.744,27 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.806252/2024-71 Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ 16.553.940/0001-48). Extrato da Decisão nº 188, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803847/2024-75 Interessado: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 10.586.940/0001-68). Extrato da Decisão nº 189, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803807/2024-23 Interessado: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 11.206.099/0001-07). Extrato da Decisão nº 190, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 21.566,38 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901934/2024-97 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 191, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.404.331,04 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.930811/2022-00 Interessado: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 003.652.030/0001-70). Extrato da Decisão nº 192, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919088/2022-08 Interessado: DISTRIBUIDORA MERÍSIO LTDA-ME. (CNPJ 18.337.759/0001-20). Extrato da Decisão nº 193, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.949,31 (quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.918411/2022-18 Interessado: ONCOSETTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 33.608.937/0001-01). Extrato da Decisão nº 194, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 70.308,08 (setenta mil trezentos e oito reais e oito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830175/2024-71 Interessado: JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ 20.301.535/0001-00). Extrato da Decisão nº 195, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 16.371,18 (dezesseis mil trezentos e setenta e um reais e dezoito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830173/2024-81 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 196, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 29.535,95 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829501/2024-05 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA-EPP. (CNPJ 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 197, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 999.322,86 (novecentos e noventa e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826633/2024-77 Interessado: FARMAKO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 31.604.922/0001-31). Extrato da Decisão nº 198, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.118,49 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta e nove centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823664/2024-76 Interessado: ELBAGGI E MENEZES MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 33.898.987/0001-62). Extrato da Decisão nº 199, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,05 (novecentos e dezesseis reais e cinco centavos), que consiste na venda de medicamento por valor acima do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecido nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; na Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823151/2024-65 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 200, de 04 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 130.986,14 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº25351.810874/2024-02 Interessado: SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 05.675.713/0001-79). Extrato da Decisão nº 201, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 230.835,53 (duzentos e trinta mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823092/2024-25 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (CNPJ 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 202, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.426,79 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823985/2024-71 Interessado: PONTES E GUEDES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 37.920.081/0001-58). Extrato da Decisão nº 203, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823983/2024-81 Interessado: GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 17.472.278/0001-64). Extrato da Decisão nº 204, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.335,48 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823881/2024-66 Interessado: EXOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 12.882.932/0001-94). Extrato da Decisão nº 205, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 499.561,79 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821868/2024-72 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA. (CNPJ 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 206, de 07 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 270.171,32 (duzentos e setenta mil cento e setenta e um reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.Fechar