Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300010 10 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830250/2024-01 Interessado: INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA . (CNPJ 42.291.390/0001-46). Extrato da Decisão nº 158, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de 916.849,53 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.919097/2022-91 Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0322-90). Extrato da Decisão nº 159, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preços superiores ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.823119/2024-80 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 160, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$8.201,37 (oito mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934694/2022-45 Interessado: PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO (CNPJ 20.489.064/0001-05). Extrato da Decisão nº 161, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.877,61 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826103/2024-29 Interessado: OITO PHARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. (CNPJ 29.293.582/0001-23). Extrato da Decisão nº 162, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$2.011,32 (dois mil, onze reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826077/2024-39 Interessado: CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ 12.420.164/0030-91). Extrato da Decisão nº 163, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.835,52 (hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901961/2024-60 Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 40.274.237/0001-85). Extrato da Decisão nº 164, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 23.149,13 (vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.812447/2024-51 Interessado: SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 00.203.590/0001-50). Extrato da Decisão nº 165, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.932678/2023-07 Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0299-06). Extrato da Decisão nº 166, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.448,13 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.821674/2024-77 Interessado: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 51.780.468/0002-68). Extrato da Decisão nº 167, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e materialidade da prática da infração por parte da empresa JANSSEN-CILAG FAR M AC Ê U T I C A LTDA., CNPJ: 51.780.468/0002-68, acolhendo o teor da Defesa Administrativa da empresa em relação à denúncia por oferta com sobrepreço no Pregão Eletrônico nº 2219/2022, afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº 2/2018. Concluindo, assim, pela não aplicação de sanção pecuniária. Processo Administrativo nº 25351.820844/2024-04 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ 16.970.999/0001-31). Extrato da Decisão nº 168, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$916.103,69 (novecentos e dezesseis mil cento e três reais e sessenta e nove centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825756/2024-91 Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA.(CNPJ 43.607.262/0001-21). Extrato da Decisão nº 169, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$27.047,23 (vinte e sete mil quarenta e sete reais e vinte e três centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829935/2024-05 Interessado: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (CNPJ 05.329.222/0001-76). Extrato da Decisão nº 170, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830168/2024-79 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR E ONCOLÓGICOS LTDA. (CNPJ 11.263.101/0001-71). Extrato da Decisão nº 171, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$7.075,68 (sete mil e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830179/2024-59 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ 01.722.296/0001-17). Extrato da Decisão nº 172, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$4.782,36 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.807960/2024-20 Interessado: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 12.889.035/0001-02). Extrato da Decisão nº 173, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Defesa Administrativa da empresa, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de venda de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02, quanto aos fatos apurados. Processo Administrativo nº 25351.829508/2024-19 Interessado: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITAL A R ES EIRELI. (CNPJ 12.418.191/0001-95). Extrato da Decisão nº 174, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e materialidade da prática da infração por parte da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 12.418.191/0001-95, na denúncia por oferta com sobrepreço, afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº 2/2018. Processo Administrativo nº 25351.821894/2024-09 Interessado: SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 05.675.713/0001-79). Extrato da Decisão nº 175, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.877.088,66 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902380/2024-45 Interessado: JACQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT A L A R ES LTDA. (CNPJ 33.119.849/0001-38). Extrato da Decisão nº 176, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$10.871,51 (dez mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902951/2023-61 Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 25.296.849/0001-85). Extrato da Decisão nº 177, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$1.630,12 (hum mil, seiscentos e trinta reais e doze centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.930022/2023-41 Interessado: ÉDIGE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ 26.030.026/0001-76). Extrato da Decisão nº 178, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$4.042,85 (quatro mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931858/2023-63 Interessado: DROGARIA FS LTDA. (CNPJ 11.719.795/0001-09). Extrato da Decisão nº 179, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$144.910,90 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dez reais e noventa centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936211/2023-28 Interessado: GOYAZ SERVICE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA. - ME. (CNPJ 07.928.753/0001-00). Extrato da Decisão nº 180, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$4.970,45 (quatro mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808072/2024-24 Interessado: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. (CNPJ 07.752.236/0001-23). Extrato da Decisão nº 181, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$44.205,67 (quarenta e quatro mil duzentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.826346/2024-67 Interessado: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CNPJ 38.140.640/0001-70). Extrato da Decisão nº 182, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$55.813,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e treze reais e vinte centavos), emFechar