DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830250/2024-01
Interessado: INFINITY PHARMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA .
(CNPJ 42.291.390/0001-46).
Extrato da Decisão nº 158, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de 916.849,53 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e três centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.919097/2022-91
Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0322-90).
Extrato da Decisão nº 159, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preços superiores ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.823119/2024-80
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ
16.970.999/0001-31).
Extrato da Decisão nº 160, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$8.201,37 (oito mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.934694/2022-45
Interessado: PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO (CNPJ 20.489.064/0001-05).
Extrato da Decisão nº 161, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 9.877,61 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos),
em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826103/2024-29
Interessado: OITO PHARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. (CNPJ
29.293.582/0001-23).
Extrato da Decisão nº 162, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$2.011,32 (dois mil, onze reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação
Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826077/2024-39
Interessado: CM HOSPITALAR S.A. (CNPJ 12.420.164/0030-91).
Extrato da Decisão nº 163, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$1.835,52 (hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos),
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901961/2024-60
Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ
40.274.237/0001-85).
Extrato da Decisão nº 164, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 23.149,13 (vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e treze centavos), em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.812447/2024-51
Interessado: SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 00.203.590/0001-50).
Extrato da Decisão nº 165, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.932678/2023-07
Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. (CNPJ 92.665.611/0299-06).
Extrato da Decisão nº 166, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.448,13 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos), em
decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.821674/2024-77
Interessado: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ 51.780.468/0002-68).
Extrato da Decisão nº 167, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e
materialidade da prática da infração por parte da empresa JANSSEN-CILAG FAR M AC Ê U T I C A
LTDA., CNPJ: 51.780.468/0002-68, acolhendo o teor da Defesa Administrativa da empresa em
relação à denúncia por oferta com sobrepreço no Pregão Eletrônico nº 2219/2022, afastando
a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a", da Resolução CMED nº 2/2018.
Concluindo, assim, pela não aplicação de sanção pecuniária.
Processo Administrativo nº 25351.820844/2024-04
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. (CNPJ
16.970.999/0001-31).
Extrato da Decisão nº 168, de 01 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$916.103,69 (novecentos e dezesseis mil cento e três reais e sessenta e nove
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825756/2024-91
Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA.(CNPJ 43.607.262/0001-21).
Extrato da Decisão nº 169, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$27.047,23 (vinte e sete mil quarenta e sete reais e vinte e três centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829935/2024-05
Interessado: SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. (CNPJ 05.329.222/0001-76).
Extrato da Decisão nº 170, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830168/2024-79
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR E ONCOLÓGICOS LTDA. (CNPJ
11.263.101/0001-71).
Extrato da Decisão nº 171, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor deR$7.075,68 (sete mil e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.830179/2024-59
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ
01.722.296/0001-17).
Extrato da Decisão nº 172, de 02 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$4.782,36 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.807960/2024-20
Interessado: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 12.889.035/0001-02).
Extrato da Decisão nº 173, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Defesa
Administrativa da empresa, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de
venda de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa INOVAMED
HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02, quanto aos fatos apurados.
Processo Administrativo nº 25351.829508/2024-19
Interessado: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITAL A R ES
EIRELI. (CNPJ 12.418.191/0001-95).
Extrato da Decisão nº 174, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que restou prejudicada a autoria e
materialidade da prática da infração por parte da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 12.418.191/0001-95, na denúncia
por oferta com sobrepreço, afastando a aplicação da infração do Art. 5º, inciso II, alínea "a",
da Resolução CMED nº 2/2018.
Processo Administrativo nº 25351.821894/2024-09
Interessado: SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
05.675.713/0001-79).
Extrato da Decisão nº 175, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 6.877.088,66 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil oitenta e oito reais
e sessenta e seis centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902380/2024-45
Interessado: JACQUES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT A L A R ES
LTDA. (CNPJ 33.119.849/0001-38).
Extrato da Decisão nº 176, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$10.871,51 (dez mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902951/2023-61
Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
25.296.849/0001-85).
Extrato da Decisão nº 177, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$1.630,12 (hum mil, seiscentos e trinta reais e doze centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930022/2023-41
Interessado: ÉDIGE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. (CNPJ 26.030.026/0001-76).
Extrato da Decisão nº 178, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$4.042,85 (quatro mil, quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931858/2023-63
Interessado: DROGARIA FS LTDA. (CNPJ 11.719.795/0001-09).
Extrato da Decisão nº 179, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$144.910,90 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e dez reais e noventa
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.936211/2023-28
Interessado: GOYAZ SERVICE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA. - ME. (CNPJ 07.928.753/0001-00).
Extrato da Decisão nº 180, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$4.970,45 (quatro mil, novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos),
em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13
de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º,
inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.808072/2024-24
Interessado: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. (CNPJ 07.752.236/0001-23).
Extrato da Decisão nº 181, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$44.205,67 (quarenta e quatro mil duzentos e cinco reais e sessenta e sete
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826346/2024-67
Interessado: A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CNPJ 38.140.640/0001-70).
Extrato da Decisão nº 182, de 03 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$55.813,20 (cinquenta e cinco mil oitocentos e treze reais e vinte centavos), em

                            

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