DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.820465/2024-14
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA. (CNPJ
36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 232, de 11 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 24.531,76 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e seis
centavos), em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819078/2024-27
Interessado: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ 05.400.006/0001-70).
Extrato da Decisão nº 233, de 11 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.813700/2024-93
Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS (FARMÁCIA PREÇO POPULAR) (CNPJ
84.683.481/0001-77).
Extrato da Decisão nº 234, de 11 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.826302/2024-37
Interessado: SPECIAL SAUDE PRODUTOS E SERVICOS LTDA. (CNPJ 10.904.428/0005-46).
Extrato da Decisão nº 235, de 11 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$18.592,56 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis
centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.801922/2024-63
Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ 06.065.614/0001-38).
Extrato da Decisão nº 236, de 11 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819447/2024-81
Interessado: SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 06.053.353/0001-36).
Extrato da Decisão nº 237, de 14 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 49.683,82 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e dois
centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818506/2024-02
Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 29.043.834/0001-66).
Extrato da Decisão nº 238, de 14 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$2.456.189,20 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta
e nove reais e vinte centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações
Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011
e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.811733/2024-07
Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 29.043.834/0001-66).
Extrato da Decisão nº 239, de 14 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$12.225.935,40 (doze milhões, duzentos e vinte e cinco mil novecentos e trinta e
cinco reais e quarenta centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações
Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011
e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.815978/2024-03
Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ 29.043.834/0001-66).
Extrato da Decisão nº 240, de 14 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$238.802,37 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dois reais e trinta e sete
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.813444/2024-34
Interessado: EXEMPLARMED
COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (CNPJ
23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 241, de 14 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.819437/2024-46
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA. (CNPJ
36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 242, de 15 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 12.024,00 (doze mil vinte e quatro reais), em descumprimento ao previsto no
art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818931/2024-93
Interessado: EXEMPLARMED
COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (CNPJ
23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 243, de 15 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.818700/2024-80
Interessado: EXEMPLARMED
COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. (CNPJ
23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 244, de 15 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 250.826,12 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e seis reais e doze
centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e
02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.814569/2024-81
Interessado: 
EXEMPLARMED
COMÉRCIO 
DE 
PRODUTOS
HOSPITALARES 
LTDA.(CNPJ
23.312.871/0001-46).
Extrato da Decisão nº 245, de 15 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 125.015,41 (cento e vinte e cinco mil quinze reais e quarenta e um centavos), em
descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no Artigo 5º, inciso
II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.807399/2024-89
Interessado: HOSPIDROGAS COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ
35.997.345/0001-46).
Extrato da Decisão nº 246, de 15 de Abril de 2025: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 10.883,71 (dez mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos),
em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.265, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos
decorrentes de autos de infração que tenham resultado na imposição de sanções administrativas que
promovem a interrupção das atividades econômicas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, no Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de
1969, e no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta no Processo nº 21000.105335/2022-15, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam aprovadas as exigências para a celebração de termo de compromisso no âmbito dos processos administrativos que tenham resultado na imposição de sanções
administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas.
Parágrafo único. As sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas a que se refere o caput deste artigo limitam-se àquelas previstas nos incisos IV e V
do art. 508 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, excetuando-se as motivadas por risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária.
Art. 2º São elegíveis à celebração do termo de compromisso os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
que tenham sido autuados por infração ao Decreto nº 9.013, de 2017.
Art. 3º Os processos administrativos de que trata o art. 1º e que a execução da sanção tenha sido suspensa nos termos do Despacho nº 1155, do Secretário de Defesa Agropecuária, de
23 de abril de 2021, terão as tramitações retomadas a partir da vigência desta Portaria.
§ 1º Os estabelecimentos autuados serão notificados da retomada da fase de execução da penalidade, bem como da possibilidade de celebração do termo de compromisso em relação
às sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas.
§ 2º A retomada da tramitação dos processos administrativos implicará na aplicação das demais penalidades não alcançadas pelo compromisso de que trata esta Portaria.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Art. 4º O interessado, por meio de representante legal ou de procurador regularmente constituído, poderá requerer a celebração do termo de compromisso no prazo de trinta dias, contados:
I - da comunicação oficial de que trata o § 1º do art. 3º;
II - da data do final do prazo para apresentação de recurso sem que este tenha sido apresentado, nos casos de a sanção ter sido estabelecida em primeira ou segunda instâncias; ou
III - da data de notificação sobre a decisão de terceira instância.

                            

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