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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300015 15 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Requerimento para celebração de termo de compromisso O interessado, _________________________ (indicar o nome ou a razão social), inscrito sob o CPF/CNPJ nº___________________ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF sob o nº _____ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, MANIFESTA interesse em firmar termo de compromisso com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária objetivando, nos termos da Portaria SDA/MAPA nº 1.264, de 04 de abril de 2025, substituir a sanção administrativa que promove a interrupção das atividades econômicas na forma do inciso _____ do art. 508 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, conforme Processo Administrativo nº __________________ (indicar o número do Processo Administrativo correlato). Local e data: Responsável legal do interessado ou preposto ANEXO II Declaração para o termo de compromisso O interessado, _________________________ (indicar o nome ou a razão social), sob CPF/CNPJ ___________________ (indicar o número do CPF ou do CNPJ), registrado no SIF sob nº _____ (indicar o número do registro), representado pelo seu responsável legal ou preposto abaixo indicado, DECLARA, sob as penas da Lei, referente ao Processo Administrativo nº __________________ (indicar o número do Processo Administrativo correlato), que: 1. toma ciência das infrações apuradas do Processo Administrativo e do trânsito em julgado acima indicado e a sua responsabilidade na adoção de medidas corretivas para saná-las e de medidas preventivas para coibir sua reincidência; 2. concorda que o deferimento do requerimento para firmar o termo de compromisso implica na desistência de quaisquer alegações de direito referentes ao Processo Administrativo acima indicado, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações administrativas ou judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos; e 3. concorda, para os casos das ações judiciais de que trata o item 2, em apresentar a cópia do requerimento de extinção do respectivo processo nos termos do art. 485, inciso VIII da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, protocolado perante o juízo correspondente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação do extrato do termo de compromisso. Local e data: Responsável legal do interessado ou preposto ANEXO III Valor da multa . .Pessoa física .Microempreendedor individual - MEI1 .Microempreendedor - ME2 .Empresas de pequeno porte - EPP3 .Média empresa4 .Demais estabelecimentos . .Valor em reais (R$) . .Mínimo .Máximo .Mínimo .Máximo .Mínimo .Máximo .Mínimo .Máximo .Mínimo .Máximo .Mínimo .Máximo . .5.001,00 .50.000,00 .2.501,00 .5.001,00 .5.001,00 .10.000,00 .10.001,00 .30.000,00 .20.001,00 .50.000,00 .50.001,00 .150.000,00 1 - § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2 - Inciso I do caput do art 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3 - Inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4 - Conforme classificação do Banco nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. PORTARIA SDA/MAPA Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIODE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria nº 345, de 1º de julho de 2021, e o que consta do processo nº 21000.019658/2025-21, resolve: Art. 1º Fica credenciado a empresa MAP INSPECAO SANITARIA LTDA, CNPJ nº 59.688.656/0001-91, localizada na Rua Francisco de Paula Guimarães, n.º 70, bairro Ahú, Curitiba/PR, CEP 80540-040, para a cessão de pessoal auxiliar à inspeção post mortem, para o cumprimento do inciso II do art. 73, do Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017. Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas no Capítulo II, da Portaria SDA nº 345, de 1º de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 44, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 30, de 07 de junho de 2006, e na Lei nº 14.515 de 29 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica cancelado o credenciamento da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Instituto de Veterinária/UFRRJ, CPNJ n° 29.427.465/0001-05, situada na Rodovia BR- 465 antiga Rodovia Rio-São Paulo, KM 47, Seropédica/RJ, para ministrar Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e da Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatia Espongiformes Transmissíveis. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 45, de 01 de julho de 2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA Ipê, árvore símbolo da IN 1° de outubro Há 161 anos, o Diário Oficial da União registra a história do BrasilFechar