DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 427, DE 18 DE ABRIL
DE 2025
Concede
Coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a
663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.134664/2025-12, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica VOG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA,
CNPJ nº 25.214.095/0001-77, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se
a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA MCID Nº 992,
MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES, de 2.08.2023, publicada no DOU de 28.09.2023, de
enquadramento no REIDI, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Projeto decorrente da concessão dos serviços
de gestão, operação, manutenção e ampliação da Rede Metroferroviária da Região
Metropolitana de Belo Horizon te, apresentado pelo Metro BH S.A., CNPJ sob o n° 4
6.574.475/0001-92, visando à gestão, operação, manutenção e modernização da rede de
transportes sobre trilhos das cidades de Belo Horizonte e Contagem, conforme descrito no
Anexo desta portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Titular do
Projeto: METRÔ BH S/A, CNPJ 46.574.475/0001-92.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 428, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.082887/2025-97
declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 429, DE 22 DE
ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.029251/2025-17, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa
jurídica: LACTICINIO IRMAOS CARLUCCI LTDA. CNPJ: 00.288.858/0001-01, para o projeto
de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº
308793.5068882/2024,
conforme
Edital
de Aprovação
publicado
no
DOU
em
09/01/2025, com período de execução de 01/01/2025 a 31/12/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o
período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado
no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.022.57461/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na
área de geração de energia elétrica denominado "EOL Ventos de Santa Tereza 09",
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.270, de 06.10.2020, aprovado pela Portaria
nº 544/SPE/MME, de 11.02.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Municípios de Angicos e
Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo estimado de execução da obra até
01.10.2026, de titularidade da empresa Ventos de Santa Tereza 09 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 36.952.001/0001-83, habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório
Executivo
DRF/FOR
nº
90, de
17.09.2021,
publicado
no
DOU
de
06.10.2021.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços
com suspensão
da
Contribuição para
o PIS/PASEP
e
da COFINS,
para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação,
art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no
exterior.
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290
e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto
nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 3108/3599 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO
EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804,
bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 7.112.160 (sete milhões, cento e doze mil, cento e sessenta) selos de controle, sendo 6.827.184 do tipo e cor Uísque Amarelo e
284.976 do tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .A000401859/A000401861
.284.976
.23.748
.Gin Tanqueray
.Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401800/A000401815
.1.358.784
.113.232
.Johnnie Walker Red Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .A000401816/A000401821
.460.800
.38.400
.Johnnie Walker Black Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. .A000401822/A000401838
.1.388.880
.115.740
.Grand Old Parr 12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. .A000401839/A000401841
.214.848
.17.904
.Buchanan´s Deluxe 12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. .A000401842
.16.344
.2.724
.Johnnie Walker Blue Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401843
.48.960
.4.080
.BELLS
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada.
. .A000401844
.63.792
.5.316
.Johnnie Walker Red Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401845
.36.864
.3.072
.Johnnie Walker Black Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401846/A000401850
.498.384
.41.532
.Grand Old Parr 12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401851/A000401854
.381.744
.31.812
.White Horse Fine Old
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 500 ml cada.
. .A000401855
.5.832
.972
.Johnnie Walker Aged 18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401856
.4.896
.816
.James 
Buchanan´s
Special
Reserve Aged 18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401857
.16.272
.1.356
.Old Par 18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401858
.19.008
.1.584
.Buchanan´s Deluxe 12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml cada.
. .A000401862/A000401992
.1.730.736
.144.228
.White Horse Fine Old
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .A000401993/A000402031
.514.944
.42.912
.Black & White
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml
cada.
. .A000402032/A000402035
.66.096
.5.508
.Black & White
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

                            

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