DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .350
.Reabertura 
dos
créditos
extraordinários.
.Reabertos nos limites de seus saldos,
conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
.LDO-2025, art. 58.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
.
.II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
. .
Tipo
.Descrição
.Fontes de Recursos
.Base Legal
.Autorização
. .120
200
.Suplementação 
de
subtítulos 
de
projetos ou atividades acima dos limites
autorizados na LOA-2025.
Inclusão de categoria de programação
não contemplada na LOA-2025.
.Quaisquer fontes de recursos.
.LDO-2025, art. 51.
.Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais.
.
.III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
. .Tipo
.Descrição
.Fontes de Recursos
.Base Legal
.Autorização
. .500
.Atender a despesas imprevisíveis e
urgentes,
como as
decorrentes
de
guerra, comoção interna ou calamidade
pública.
.Quaisquer fontes de recursos.
.Art. 167, § 3º, combinado com o art.
62, ambos da Constituição Federal.
.Medida Provisória.
.
.IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
. .Tipo
.Descrição
.Fontes de Recursos
.Base Legal
.Autorização
. .600
.Remanejamento
de 
Fonte
de
Financiamento
entre Naturezas
de
Receitas.
.Remanejamento, em razão da ocorrência
de novos eventos que alterem a origem
dos recursos inicialmente programados.
.LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II,
alínea "a".
.Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das
Empresas Estatais.
. .700
.Alteração 
do 
Identificador 
de
Resultado Primário, mantendo-se os
demais atributos da programação.
.Alteração do Identificador de Resultado
Primário, 
mantendo-se
os 
demais
atributos da programação.
.LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II,
alínea "c".
.Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das
Empresas Estatais.
. .710
. Alteração dos títulos das ações e
subtítulos, desde que constatado erro
de ordem técnica ou legal, ou ajustes
na 
codificação
orçamentária,
decorrentes
da 
necessidade
de
adequação 
à
classificação 
vigente,
desde que não impliquem em mudança
de 
valores
e 
de
finalidade 
da
programação.
.Alteração de títulos
das ações e
subtítulos, 
mantendo-se 
os 
demais
atributos da programação; ou ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da
necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não impliquem em
mudança de valores e de finalidade da
programação.
.LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II,
alínea "e" e "f".
.Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das
Empresas Estatais.
. .800
.Cancelamento 
dos
saldos
orçamentários 
eventualmente
existentes na data em que a empresa
estatal federal vier a ser extinta ou tiver
seu controle acionário transferido para
o setor privado.
.Saldo de dotações orçamentárias da
empresa estatal extinta ou privatizada.
.LDO-2025, art. 62
.Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das
Empresas Estatais.
. .
920
.Transposição 
de 
dotações
orçamentárias de uma empresa para
outra em decorrência de transformação
ou incorporação (De- Para).
.Saldo de dotações orçamentárias da
empresa 
estatal
transformada 
ou
incorporada.
.
LDO-2025, art. 59.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.852, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto
nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de
20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31, inciso V, § 4º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-
61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.169398/2023-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Lelia Metelo Pereira, CPF nº ***.801.451**,
do imóvel de propriedade da União, classificado como Terreno regular urbano, inscrito sob o
RIP SPIUnet nº 9063006135002, com área de 669,80 m², localizado na Rua Monte Castelo, S/N,
Lote 17B da Quadra L, S/N - Bairro Popular Velho - CEP: 79320-040, Município de Corumbá,
Mato Grosso do Sul, devidamente registrado sob a Matrícula nº 38.159, do Cartório de Registro
de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá/MS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de
interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos
ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de
5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar
expresso em cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos
donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido
nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.873, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Secretária do Patrimônio da União, substituta, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME
nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10465.001150/86-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a proceder
a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Praia Ponta de Mangue, S/N, Hotel
Miramar, com área total de 192.070,96m², sendo a área da União de 22.352,09m², localizado no
município de Maragogi/AL e cadastrado sob o RIP 2789.0100280-02, conforme Certidão da
matrícula do Imóvel e Certidão Centenária expedida pelo 1º Ofício de Notas e Registro de
Imóveis, na transação de Formação do Capital Social, por meio de integralização de cotas,
ocorrido em 29/07/2005 e posteriormente com a vigésima alteração societária e consolidação de
Contrato Social da Empresa Resort Miramar Brasil LTDA, 07.***.***/0001-42, pessoa jurídica que
tem entre seus sócios empresa estrangeira espanhola, com 80% do capital social, e 20% detidos
por empresa nacional representada por cidadão estrangeiro de nacionalidade espanhola.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados
no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.181, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15
PORTARIA Nº 1.188, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Progresso - RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso - RS, no valor de
R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para a execução de ações de Recuperação,
descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.019531/2024-
89.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002061, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º
da Portaria n. 160, de 17 de abril de 2018, constante no processo administrativo n.
59053.000942/2017-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Conceição
do Araguaia-PA para ações de Defesa Civil, até 29/04/2026.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.189, DE 16 DE ABRL DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º
da Portaria n. 1110, de 05 de abril de 2025, constante no processo administrativo n.
59053.009372/2023-23, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Tatuí-SP
para ações de Defesa Civil, até 11/10/2025
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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