DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SAFE ID TECH, CNPJ: 40.372.413/0001-11, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n° 00100.000362/2025-39.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MUNDO MIX, CNPJ: 32.137.269/0001-00, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000231/2025-51.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SACCHI CORRETORA DE SEGUROS, CNPJ: 57.550.334/0001-56, vinculada à AC SINCOR RFB. Processo n° 00100.000461/2025-11.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR DAHESA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, CNPJ: 08.909.017/0001-78, vinculada à AC FENACOR RFB. Processo n°
00100.000459/2025-41.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR R & C SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO, CNPJ: 42.428.140/0001-05, vinculada à AC CERTDATA BRASIL. Processo n°
00100.000173/2025-66.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ÁLAMO DIGITAL, CNPJ: 53.927.864/0001-10, vinculada à AC DIGITAL MÚLTIPLA. Processo n° 00100.000124/2025-23.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR IOL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 50.307.554/0001-04, vinculada à AC SAFE-ID BRASIL. Processo n° 00100.000415/2025-11.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.008, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.
39 do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 49 a 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 7º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais federais para 2025, inclusive as de fontes de financiamento, serão regidas pela presente Portaria.
Art. 2º Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento deverão observar o disposto no 7º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária de 2025 e,
independentemente da origem da fonte utilizada para viabilizá-los, serão classificados nas seguintes espécies:
I - suplementares, os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual; e
III - extraordinários, os destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.
§ 1º Cada proposta de projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a apenas um tipo de crédito adicional.
§ 2º O crédito extraordinário, em sendo aprovado, será aberto por meio de Medida Provisória, observadas as restrições constitucionais, sendo vedada a criação de código e título
novos para ação já existente na Lei Orçamentária de 2025.
Art. 3º A solicitação para abertura de crédito adicional suplementar e especial deverá ser feita pela empresa estatal mediante inserção dos dados, exclusivamente, no Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias" constante do anexo a esta Portaria.
§ 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos por intermédio do ministério setorial, acompanhada das justificativas.
§ 2º Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas das Estatais verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para o
conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, bem como apontar eventual necessidade de reprogramação do Programa de
Dispêndios Globais de 2025, aprovado por meio do Decreto nº 12.280, de 29 de novembro 2024.
§ 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos:
I - até o dia 05 de setembro de 2025, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e
II - até 31 de outubro de 2025, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025.
§ 2º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem
indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 3º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Sest o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico
sest.cgorc@gestao.gov.br.
§ 4º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente no
SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2025.
Art. 4º As empresas poderão solicitar até 21 de novembro de 2025, nos termos do inciso II do § 1º do art. 49 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025, modificações referentes a:
I - fontes de financiamento;
II - identificadores de uso;
III - identificadores de resultado primário;
IV - esferas orçamentárias;
V - as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
VI - ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas.
Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
.
.ANEXO
.
.TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
. .
.
.I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2025 E/OU NA LDO-2025, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO
. .
. .Tipo
.Descrição
.Fontes de Recursos
.Base Legal
.Autorização
. 100
Suplementação de subtítulos de
projetos ou atividades até o limite de
30% do respectivo valor constante da
Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025
( LOA - 2 0 2 5 ) .
.1. anulação de dotações de outros
subtítulos, constantes da LOA-2025 da
mesma empresa, ou geração própria de
recursos ou aporte
de recursos da
empresa controladora; e ou
LOA-2025, art. 7º, inciso I e § 2º
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
. .
.
.2. recursos para aumento do patrimônio
líquido, operações de crédito de longo
prazo e outros recursos de longo prazo,
no caso de empresas não consideradas
na meta de resultado primário.
.
.
. .110
.Suplementação
de
subtítulos
constantes da LOA-2025 à conta de
anulação
parcial
de
dotações
orçamentárias em subtítulos da mesma
ação orçamentária (projeto-atividade)
no âmbito da mesma empresa.
.Anulação
de
dotações
de
outros
subtítulos da mesma ação orçamentária,
constantes da LOA-2025 no âmbito da
mesma empresa;
.LOA-2025, art. 7º, § 1º, inciso I.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. .150
.Saldo de Exercícios Anteriores ou
inscritos
em restos
a pagar
para
atender despesas relativas a ações em
execução no exercício de 2025.
.Saldo de recursos do Tesouro Nacional
repassados em exercícios anteriores ou
inscritos em restos a pagar no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e
da Seguridade
Social.
.LOA-2025, art. 7º, inciso II.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. .199
.Adequação
no
Orçamento
de
Investimento decorrentes da abertura
de créditos suplementares ou especiais
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
.Abertura de créditos suplementares ou
especiais aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
.LOA-2025, art. 7º, inciso III.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. .300
.
Reabertura dos créditos especiais.
.Reabertos nos limites de seus saldos,
conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
.LDO-2025, art. 56.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. .310
.Saldo de Exercícios Anteriores ou
inscritos em restos a pagar para o
atendimento de despesas relativas a
ações em execução no exercício de
2024 e não contempladas na LOA-
2025.
.Saldo de recursos do Tesouro Nacional
repassados em exercícios anteriores ou
inscritos em restos a pagar no âmbito dos
Orçamentos Fiscal e
da Seguridade
Social.
.
LDO-2025, art. 57.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
. .118
.Suplementar as dotações classificadas
com "RP 3" ou "RP 5", mediante
geração adicional de
recursos ou,
observados
os
respectivos
identificadores de resultado primário
no
âmbito
da
mesma
empresa,
anulação de dotações.
.a) geração adicional de recursos; e/ou
b) anulação de dotações orçamentárias de
mesmo identificador de resultado
primário no âmbito da mesma empresa.
.LOA-2025, art. 7º, § 1º, inciso II.
.Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
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