DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.299, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/29628 - DPF/CAS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa UNISETER
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 33.924.819/0001-02, sediada em São Paulo, para
adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.,
CNPJ nº 60.860.087/0001-07:
6 (seis) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
108 (cento e oito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.300, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n°
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/29668 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER
autorização à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
50.844.182/0001-55, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
9235 (nove mil e duzentas e trinta e cinco) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.301, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/30020 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa METIS
SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 48.812.482/0001-00, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Da empresa cedente ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTE CONCEITO LTDA, CNPJ
nº 08.606.416/0001-60:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.302, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/30074 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa BANKFORT VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.064.311/0001-94,
sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.303, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/30210 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER
autorização à empresa OMEGA - ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 52.195.937/0001-
63, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Da empresa cedente ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
19.264.204/0001-68:
8 (oito) Revólveres calibre 38
4 (quatro) Pistolas calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.304, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/30227 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER
autorização à empresa CTF ESCOLA DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 23.190.392/0001-02,
sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4500 (quatro mil e quinhentas) Munições calibre .380
300 (trezentas) Munições calibre 12
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.305, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n°
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2025/30875 - DPF/VDC/BA, resolve: CONCEDER autorização à
empresa MSA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 26.664.333/0002-90, sediada na
Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1176 (uma mil e cento e setenta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.306, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2025/31105 - DPF/UDI/MG, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 5207
de 29/09/2020 à empresa TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº
02.361.081/0003-42, localizada no Estado de MINAS GERAIS.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 50, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GAB-
SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº
165, de 27 de agosto de 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe
conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do
Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da
Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do
Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024; e última prorrogação publicada
na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 611/2025/GAB-SENAJUS/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Processo MJ nº: 08017.000464/2025-13
Obra audiovisual: "Cidade dos Sonhos"
Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da
classificação indicativa atribuída à obra "Cidade dos Sonhos" (Mulholland Drive, 2001) com
fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021. In verbis:
Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá
para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão.
§ 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em
consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do
interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos
no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante
órgão
incompetente,
por
quem
não
seja legitimado
ou
após
exaurida
a
esfera
administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999.
§ 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos
termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR)
Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada
a NOTA TÉCNICA
Nº 15/2025/CPCIND/SENAJUS/MJ (31298553) na
qual restaram
pormenorizadas as
razões e
fundamentos de ordem
técnica que
respaldaram a
manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para
menores de 16 (dezesseis)".
Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a
classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, conteúdo sexual
e drogas lícitas".
JEAN KEIJI UEMA
Secretário Nacional de Justiça
DESPACHO DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 800 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITTUTO FEH, com sede
em BELO HORIZONTE MG e inscrita no CNPJ sob o nº 48.994.658/0001-92, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 796/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (31255691). Processo SEI/MJ nº 08071.000284/2025-79.
Nº 811 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO EDUCA ECO,
com sede em São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.421.253/0001-25, nos
termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 262/2025/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (31261746). Processo SEI/MJ nº 08071.000117/2025-28.
Nº 814 Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº
84/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30317817), publicado no Diário Oficial da União em 15 de
janeiro de 2025, Seção 1, página 34, e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de
qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade
social ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS CRIADORES DE CAPRINOS LEITEIROS, com sede em
PRATA PB, inscrita no CNPJ sob o nº 09.118.014/0001-89, conforme Nota Técnica nº
266/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (31267612). Processo SEI/MJ nº 08071.000010/2025-
80
Nº 818 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil
de Interesse
Público (OSCIP) da
entidade social
ENSINANDO -
ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL (ONG), com sede no Rio de Janeiro RJ e inscrita no
CNPJ sob o nº 05.535.941/0001-43, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos
pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito do DESPACHO Nº 813/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31276516). Processo SEI/MJ nº
08071.000192/2025-99.
Nº 662 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO SAVANA VERDE
com sede em GOIANIA GO e inscrita no CNPJ sob o nº 58.372.983/0001-77, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.2º inciso III da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, sendo reconhecida como organização religiosa, consoante exame
promovido no âmbito do DESPACHO Nº645/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31068605).
Processo SEI/MJ nº 08071.000210/2025-32.
Nº 821 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ARARAS, com
sede em BARRA DO GARÇAS MT, inscrita no CNPJ sob o nº 23.570.973/0001-61, conforme
Despacho nº 704/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (31168293), em razão da inadequação da

                            

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