DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diretor(es): Renata Pinheiro
Produtor(es)/Criador(es): Aroma Filmes
Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas e nudez
Processo: 08017.000667/2025-00
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 642, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Abraço de mãe (Brasil - 2024)
Título Original: Abraço de mãe
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Cristian Ponce
Produtor(es)/Criador(es): Lupa Filmes
Distribuidor(es): Clube Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: medo, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.000788/2025-43
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 643, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Fábrica De Sonhos (Brasil - 2024)
Título Original: A Fábrica De Sonhos
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Miguel Arraes De Alencar Filho, Patricia De Garriga Pedrosa
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas
Processo: 08017.000773/2025-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 644, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Lauana Prado - Raiz Goiânia (Brasil - 2024)
Título Original: Lauana Prado - Raiz Goiânia
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Caverna
Produtor(es)/Criador(es): Universal Music Ltda
Distribuidor(es): Universal Music Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.000680/2025-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 645, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Oh Canadá (Canadá, Estados Unidos e Israel - 2024)
Título Original: Oh Canada
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Paul Schrader
Produtor(es)/Criador(es): Northern Lights Filmes; Left Home Prods; Getaway Entertainment
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda. (California Filmes)
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000692/2025-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 646, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Screamboat - Terror a Bordo (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Screamboat
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Steven LaMorte
Produtor(es)/Criador(es): Kelly May, Marcus Slabine, Jason Schnell, Martine Melloul
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência extrema
Processo: 08017.000701/2025-38
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 647, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Alexandrina - Um relâmpago (Brasil - 2022)
Título Original: Alexandrina - Um relâmpago
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Keila Dos Santos Serruya
Produtor(es)/Criador(es): Keila Dos Santos Serruya, Grupo Associativo Picolé Da Massa - Da
Várzea Das Artes
Distribuidor(es): Arquivo Nacional
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.000703/2025-27
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 648, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Eu sou raiz (Brasil - 2021)
Título Original: Eu sou raiz
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Lilian Moreira De Alcantara, Cintia Zilmara Maria Do Nascimento Lima
Produtor(es)/Criador(es): Olar Filmes
Distribuidor(es): Arquivo Nacional
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000714/2025-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 123, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Designação de representantes institucionais para
coordenar a execução de Acordo de Cooperação
Técnica nº
3/2021, firmado
entre Autoridade
Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Núcleo
de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS,
no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, da Portaria nº 01, de 8 de março
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2021, seção 1, nº 45.
resolve:
Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para coordenar a execução
do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021, firmado entre a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados - ANPD e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br,
em cumprimento a Cláusula Quinta - Dos Representantes - do referido ajuste:
I - Titular: Edgar Costa Oliveira (SIAPE nº 2567383); e
II - Suplente: Diego Santiago Vieira de Brito (SIAPE nº 1817866).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 496/2025
Processo nº 08700.008710/2024-88
Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo
Interessado(s): TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, UNIAO BRASILEIRA DE
EDITORAS DE MUSICA
Representante(s): TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT")
Representado(s): União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem")
Advogado(s): André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia
Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa
Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah
Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva.
Assunto: Pedido de reconsideração acerca de habilitação como terceiro
interessado. Ausência de fato novo. Indeferimento.
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida por meio do
Despacho
SG 
n°
411/2025 
(SEI
n° 
1533509),
que 
acolheu
a 
Nota
Técnica
23/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI n° 1533481), a qual indeferiu o pedido de habilitação
da peticionante como terceira interessada no presente processo administrativo.
O pedido original foi protocolado sob a petição SEI n° 1531515 pela Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ("ABERT"), em 14 de março de 2025, e foi
analisada pela Nota Técnica supra mencionada, a qual concluiu que, embora o pedido seja
tempestivo e a peticionante seja em tese legitimada para intervir, sua atuação como
terceira interessada careceria de utilidade, tendo em vista que:
As questões indicadas pela ABERT fogem ao escopo da investigação, abordando
temas alheios à influência a adoção de conduta comercial uniforme (§21, NT); e
A ABERT falhou em apresentar ou indicar de forma concreta quaisquer
subsídios que possa apresentar para o deslinde do feito, como informações sobre a
estrutura do mercado ou provas adicionais da conduta (§22, NT).
Dessa forma, cabe analisar, em sede de análise de pedido de reconsideração, se
a peticionante juntou aos autos qualquer fato novo que poderia ensejar na mudança do
entendimento proferido na Nota Técnica nº 23/2025.
II - ANÁLISE
O presente pedido de reconsideração alega que:
A ABERT não tem a intenção de exceder o escopo da Acusação, podendo se limitar a
contribuir com a instrução em relação à conduta do inciso II do §3º do art. 36 da Lei 12.529/2011;

                            

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