DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3139, DE 20 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48081.844028/2025-91-MARCUS VINICIUS PEREIRA LUCIO (Documento SEI:
16453200)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3140, DE 21 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48058.840047/2025-36-CONSTRUTORA VALE DO MOXOTO LTDA (Documento
SEI: 16453308)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3141, DE 21 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48079.868051/2025-11-CONSTRUTORA
MAYOR
LTDA
(Documento
SEI:
16453310)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3142, DE 21 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48079.868052/2025-65-CONSTRUTORA
MAYOR
LTDA
(Documento
SEI:
16453312)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3143, DE 21 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820127/2025-15-PROPOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. (Documento
SEI: 16453314)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 41/2025
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado:(2745)
Barragem do Vigia - 830.512/1982 - CSN MINERACAO S.A. - Indefiro o
requerimento, protocolado em 03/04/2023, que solicita dispensa da obrigação de cumprir
o estabelecido no artigo 8° da Resolução ANM 95/2022: instalação de sistemas
automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e
outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em lugar seguro, e
dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os
sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto.
GISELE DUQUE BERNARDES DE SOUSA
Superintendente
Substituta
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO -
EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 13/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM SANTA RITA-ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA-861.302/2007-Auto de
embargo nº 47/2025/DIRC/SBM-ANM/COBM/DFBM-S (16417444) (48061.961055/2024-85)
Determina o arquivamento do auto de embargo - BARRAGENS(2737)
BARRAGEM SANTA RITA-ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA-861.302/2007-
Auto de embargo nº 83/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14660585)
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO -
EIXO LESTE
D ES P AC H O
Relação nº 14/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM CONTENÇÃO
DE REJEITOS DE CDS
II-ANGLOGOLD ASHANTI
CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°13347/2025/SEFBM-L/ANM
BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°14087/2025/SEFBM-
L/ANM
BARRAGEM
CASA
DE
PEDRA-CSN
MINERACAO
S.A.-043.306/1956-OF.
N°9357/2025/SEFBM-L/ANM
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022)
BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°14088/2025/SEFBM-
L/ANM
BARRAGEM
CASA
DE
PEDRA-CSN
MINERACAO
S.A.-043.306/1956-OF.
N°9358/2025/SEFBM-L/ANM
PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA
Chefe de Serviço
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 22/2025
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM
CAMPO
GRANDE
-
VALE
S.A.-930.193/1982-OF.
N°14655/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO
OF Nº 4359/2025/DFBCM/ANM - item 01)
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 518, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão
de Diretoria nº 198, de 16 de abril de 2024, e tendo em vista o que consta
(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de
Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de
Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-
ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como
gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023;
(ii) no processo ANP nº 48610.204771/2018-50, que trata da aprovação pela
Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/2018/PRH-ANP para seleção dos
programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP);
(iii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela
Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos
programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o
Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e
(iv) no processo ANP nº 48610.204505/2025-56, que trata do pedido de
autorização da empresa petrolífera Petrogal Brasil S.A. para aportar recursos financeiros no
âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a
empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ
03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar o valor de R$
5.000.000,00 no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de
interesse do setor, conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP
QT-0036.
2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 519, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229292/2024-94, e com base na
Decisão de Diretoria nº 205, de 17 de abril de 2025, torna pública a seguinte
D EC I S ÃO :
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24682-7
.Implantação de Infraestrutura para
Desenvolvimento
de
um
Centro
Laboratorial para o Estudo de Argilas
e Argilominerais.
.Instituto
de
Geociências / GEO /
UFRGS
.R$ 58.195,00
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
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