DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300078
78
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE
PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 224, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE
PRODUTOS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de
6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.205932/2025-51,
resolve:
Art. 1º Fica concedida à CENTRAIS ELÉTRICAS DA PARAÍBA S.A. - EPASA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.366.780/0001-41, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da
Paraíba, situada na Estrada do Aterro Sanitário - Rua Projetada S/N, Km 01, Distrito
Industrial, João Pessoa - PB, CEP 58.071-973, autorização de prévia anuência da ANP para
o uso experimental de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de
novembro de 2022.
§1º Fica restrito o uso de biodiesel, de que trata o caput, à utilização no
equipamento elencado no processo supracitado, com volume global de 60 m3(sessenta
metros cúbicos).
§2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação
vigente estabelecida pela ANP.
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 219, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4894416
.PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
.61.531.620/0017-09
.KELUBE W-15
.48600.203567/2020-55
.10755
. .4889011
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME SYNTEX
.48600.201427/2025-57
.16008
. .4899981
.SR III INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI - ME
.04.521.158/0001-68
.MAXI 1 MOTO SUPER 4T
.48600.201264/2025-11
.16586
. .4894859
.GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA
.36.673.906/0001-14
.GOIASMIX 15W40 CI-4
.48600.201383/2025-65
.21548
. .4894460
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS SYNTEX SN
.48600.201681/2025-55
.21572
. .4888795
.CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
.19.739.612/0002-00
.MOTORLUB SEMI SYNTHETIC MOTO 4T
.48600.201349/2025-91
.22190
. .4888251
.F.
R.
MIRANDA
ENVASILHAGEM
E
COMÉRCIO
DE
ÓLEOS
LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA.
.06.017.661/0001-06
.HEXXLUB TRACTOR TORK FLUID PLUS
.48600.200701/2025-71
.23250
. .4890639
.GTOIL DO BRASIL EIRELI
.25.080.233/0001-72
.GT OIL DUAL TEC SQ
.48600.200823/2025-67
.23262
. .4888199
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS ECO PRO
.48600.201313/2025-15
.23319
. .4885659
.RS GROUP LTDA
.05.276.147/0004-75
.DIRECT OIL SEMI SL
.48600.201351/2025-60
.23320
. .4886016
.SKILL Comércio de Lubrificantes LTDA
.52.061.880/0001-00
.SKILL LUB SEMI SL
.48600.201136/2025-69
.23330
. .4886541
.BRASIL DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.44.221.571/0001-21
.LUST GEAR SYNTH EP
.48600.201049/2025-10
.23335
. .4888152
.SHIELD OIL LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA
.52.779.612/0001-28
.SHIELD OIL SAE 5W40
.48600.201284/2025-83
.23336
. .4888171
.COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S A
.33.000.092/0038-50
.MOBIL SUPER 3000 FORMULA D1 5W-30 API SQ
.48600.201291/2025-85
.23337
. .4888283
.RS GROUP LTDA
.05.276.147/0004-75
.DIRECT OIL TASA
.48600.201345/2025-11
.23338
. .4888955
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME ECO PRO
.48600.201414/2025-88
.23339
. .4888736
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME ECO PRO
.48600.201375/2025-19
.23339
. .4888841
.PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI
.21.587.263/0001-19
.MOTOR OIL 0W30 SN
.48600.201374/2025-74
.23340
. .4888892
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME ECO ENERGY
.48600.201385/2025-54
.23341
. .4891496
.PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
.61.531.620/0017-09
.MAXFORCE ATF D6
.48600.201175/2025-66
.23342
. .4891502
.TOTALENERGIES MARKETING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
.57.550.225/0004-81
.TRAXIUM GEAR 9V FE 75W-90
.48600.200963/2025-35
.23343
. .4891517
.SR III INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI - ME
.04.521.158/0001-68
.MAXI 1 SENDA
.48600.201070/2025-15
.23344
. .4894030
.TEXSA DO BRASIL LTDA
.04.608.635/0001-27
.TEXSA GEAR SINTY LS GL-5
.48600.201461/2025-21
.23345
. .4894443
.DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
.05.092.901/0009-21
.DULUB SUPRA TECH 5W30
.48600.201670/2025-75
.23346
. .4894483
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS SYNTEX SP
.48600.201688/2025-77
.23347
. .4895319
.GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA
.44.620.150/0001-73
.GYN LUB EP 140
.48600.201403/2025-06
.23348
. .4896469
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.DELO SYN ATF XV
.48600.201685/2025-33
.23349
. .4898265
.AIVA LUBRIFICANTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
.92.678.432/0001-74
.LOTUS SEMISSINTETICO SN 10W40
.48600.201434/2025-59
.23350
. .4898535
.LLANMAXXI IMPORTADORA LTDA
.26.989.946/0001-16
.MAXIMA RACING OILS-FULL SYN SAE 15W50
.48600.201510/2025-26
.23351
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que
trata este ato a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos
empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3º O agente econômico detentor da prévia anuência da ANP deverá enviar
relatório final contendo, no mínimo, os resultados dos testes constantes do plano de
trabalho, em até sessenta dias após a finalização do uso experimental.
Art. 4º É vedada qualquer alteração nas condições de uso experimental sem a
prévia anuência da ANP.
Art. 5º A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os
procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a
confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados
referentes à utilização experimental do biodiesel.
Art. 6º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias,
endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do
biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza,
exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DA SILVA VINHADO
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 513, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas no inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no
Relatório nº 33/2025/SPG-e (SEI nº 4902055), no âmbito do processo administrativo nº
48610.209777/2025-42, resolve:
1 Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI
nº 4903510), com data efetiva a partir do mês de produção de março de 2025, usadas para
fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art. 7º da
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
2 A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 514, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art.111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando
o que consta no Processo nº 48610.209895/2025-51 e com base no Relatório nº
34/2025/SPG-e (SEI nº 4905673), resolve:
1 Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em março
de 2025 (SEI nº 4906443) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos
pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de
participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº
2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no
art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2 A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
DESPACHO SPG-ANP Nº 515, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.209787/2025-88 e com base no
Relatório nº 32/2025/SPG-e (SEI nº 4902003), resolve:
1 Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
março de 2025 em cada campo (SEI nº 4902123), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art.
8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2
A tabela
contendo
os preços
de referência
do
gás natural
será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
BRUNO CONDE CASELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 217, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.208799/2025-95, resolve:
autorizar a empresa INTEGRAÇÃO
COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 44.248.274/0013-03, a exercer a atividade de filial de
distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
Fechar