DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300080
80
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa BNDES-BIRD de Apoio à Descarbonização das Cadeias
Energéticas e Industriais
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
B N D ES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financiadora:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD/Climate Investment Funds - CIF
5. Valor do Empréstimo: até US$ 60.000.000,00
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa para Financiamento da Infraestrutura Sustentável para
Adaptação e Mitigação Climática
2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 250.000.000,00
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa BNDES-BIRD de Apoio ao Arco da Restauração
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD e Climate Investment Funds - BIRD/CIF
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 100.000.000,00 - Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e até US$ 47.000.000,00 - Climate Investment
Funds - BIRD/CIF
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Financiamento à Sustentabilidade e às Micro e Pequenas
Empresas do Estado de Minas Gerais
2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI
5. Valor do Empréstimo: até US$ 150.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí
2. Mutuário: Estado do Piauí
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 53.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da
Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia
suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além
de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e
concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da
Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia dos Gastos
Públicos do Estado de Pernambuco
2. Mutuário: Estado de Pernambuco
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financiadora:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 60.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de
2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Modernização Energética para Resiliência Climática e
Sustentabilidade em Santa Catarina
2. Mutuário: Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC-D
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 243.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Desenvolvimento Urbano no Município de Petrolina - PE
2. Mutuário: Município de Petrolina - PE
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia
do Prata - FONPLATA e Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 20.000.000,00 - Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 60.000.000,00 - Fundo da
Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de
2024.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Modernização, ampliação e melhoramento da eficiência da
gestão hídrica e da prestação dos Serviços de Saneamento da Paraíba 2.
2. Mutuário: Estado da Paraíba
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financiadora:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valore do Empréstimo: até US$ 50.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto
Fechar