DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 45,40 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de abril de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.494/SIA, de 9 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, página 73.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.806/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015967/2025-06, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: VERMELHO 1;
II - Indicador de localidade: 9PVE;
III - Indicativo de chamada da EPTA: PVM-1;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,80 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 26 de abril de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.707/SIA, de 31 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, Seção 1, página 22.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.808/SIA, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015977/2025-33, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar realizada por
meio do Ofício nº 300/2025/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, de 15 de abril de 2025, que
tratou da comunicação de interdição do heliponto de uso privativo a bordo da unidade
PLATAFORMA 3R-7 (9PUB).
Art. 2º Excluir o Heliponto de uso privativo a bordo da unidade PLATAFORMA 3R-7
(9PUB) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 12.327/SIA, de 29 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2023, Seção 1, página 98.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.811/SIA, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.010947/2025-31, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP0376 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 16.691/SPO, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O 
GERENTE 
TÉCNICO 
DE
VIGILÂNCIA 
DE 
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria
nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.001009/2025-39, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 201607-41/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção PEGASUS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - ME, a contar de 4 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 14/GREMN/SFC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo 
nº
50300.012815/2024-19. 
Fiscalizado:
EMPRESA DE NAVEGACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA -
CNPJ: 34.049.168/0001-03. Objeto e Fundamento
Legal: Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012815/2024-
19, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 60 (SEI nº 2350272), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006599-4 (SEI nº
2306100), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor de R$ 731,50 (setecentos e trinta
e um reais e cinquenta centavos) relativos ao FATO 1, pela prática da infração prevista na
Resolução 912 - ART 20, Inciso XXX, MULTA no valor de R$ 1.567,50 (um mil quinhentos e
sessenta e sete reais e cinquenta centavos) relativos ao FATO 2, pela prática da infração
prevista na Resolução 912 - ART 20, Inciso XIX e MULTA no valor de R$ 2.612,50 (dois mil
seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) relativos ao FATO 3, pela prática da infração
prevista na Resolução 912 - ART 20, Inciso XXIII..
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 71, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008496/2025-10, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2346-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.196.103 RAI SANTOS COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº
54.196.103/0001-06 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 001 - Oiapoque - Rampa do Mercado (AP) / Saint-Georges - Rampa Flutuante
(Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.318, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria Funai nº 1.054, de 9 de julho de 2024, que estabelece os indicadores e as
metas institucionais globais e intermediárias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai
para o 15º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2024
a 30 de junho de 2025.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 55 9 / P R ES ,
de 29 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.054, de 9 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição 133, página 119, de 12 de julho de 2024,
passa a vigorar com a alteração do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput versa sobre a repactuação do indicador e da meta intermediária da Diretoria de Administração e Gestão para o 15º
Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo II da Portaria Funai nº 1.054, de 9 de julho de 2024)
"INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO 15º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 01/07/2024 a 30/06/2025
...............................................................................................................................
. .Nome da Unidade de Avaliação: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
. .Nº.
.Responsável pela execução
.Indicador
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade
.Resultado*
. .01
. [...]
.
.
.
.
.
. .02
. [...]
.
.
.
.
.
. .03
.Coordenação-Geral
de 
Gestão
de
Pessoas
.Número de projetos elaborados
.Elaborar Projeto de Oficina Virtual de Boas vindas e de acolhimento aos novos
.Projeto Elaborado
.1
.*
. .
.
.
.servidores da Funai oriundos do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU
.
.
.
. .04
.[...]
.
.
.
.
.
. .05
.[...]
.
.
.
.
.
................................................................................................................................" (NR)

                            

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