DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
2. Mutuário: Estado do Rio Grande do Sul
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 120.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União
estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda
para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em
conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de
demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão
de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto
Público do Estado de Minas Gerais
2. Mutuário: Estado de Minas Gerais
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade 
Financiadora:
Banco 
Internacional
para 
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 10% do total do financiamento
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da
Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia
suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além
de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão
de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa/Projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: Parceria Público-Privada (PPP) dos Sistemas de Travessias Hídricas do
Estado de São Paulo
2. Mutuário: Estado de São Paulo
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00
Ressalva:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da
Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia
suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além
de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão
de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
FELIPE CAIXETA CARVALHO
Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos
Externos, substituto
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.840/SIA, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.016090/2025-62, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 048-
P/SBCB/2025 ao Município de Cabo Frio, operador do Aeroporto Cabo Frio, código OACI:
SBCB, código CIAD: RJ0003, localizado em Cabo Frio (RJ).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará
com as seguintes especificações operativas:
I - geral:
a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.309/SIA, de 13 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2020, Seção 1, página 107.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 16.758/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2025/GFIC/SIA, de 9 de abril de 2025, e
considerando o que consta do processo nº 00065.034279/2019-99, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações com aeronaves com motor a reação, aplicada por meio da Decisão sobre
Medida Cautelar nº 26/2021/GFIC/SIA, de 19 de agosto de 2021, ao aeródromo público de
São Félix do Araguaia, CIAD MT0022, código OACI SWFX, localizado em São Félix do
Araguaia (MT).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.717/SIA, de 18 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2021, Seção 1, página 84.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.792/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015641/2025-71, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0390 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.160/SIA, de 4 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.793/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.009287/2025-45, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0441
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 553/SIA, de 5 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de março de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.798/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053185/2023-03, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0053 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.982/SIA, de 23 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2019, Seção 1, página 84.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.801/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015919/2025-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0120 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.805/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.014012/2025-23, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: NORBE IX;
II - Indicador de localidade: 9PDV;
III - Indicativo de chamada da EPTA: NORBE IX;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

                            

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