DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA SPO Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Divulga a relação das programações orçamentárias
oneradas 
por 
transferências 
de 
recursos, 
na
modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal, bem como a vinculação desses
programas 
de 
trabalho 
com
os 
blocos 
de
financiamento
de 
que
trata
a 
Portaria
de
Consolidação
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que
institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais
compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração
e à implementação dos orçamentos federais;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses
federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que
estabelece os blocos de financiamento das despesas em ações e serviços públicos de
saúde; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que o
órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o
detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao
Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes
a cada bloco de financiamento; resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias
oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a
vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço
eletrônico www.fns.saude.gov.br
Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada
na forma do artigo 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
.
Bloco de Financiamento
.Programas de Trabalho
.
(Função/Subfunção/Programa/Ação)
.
I - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
.10.122.5121.00UW - Assistência Financeira
Complementar 
aos
Estados, 
ao
Distrito
Federal e aos Municípios para o Pagamento
do Piso Salarial dos Profissionais
.
.10.126.5121.21GM - Transformação Digital no
SUS
.
.10.128.5121.20YD - Educação e Trabalho na
Saúde
.
.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes
Federativos 
para 
o 
Pagamento 
dos
Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde
.
.10.301.5119.217U - Apoio à Manutenção dos
Polos de Academia da Saúde
.
.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária
à Saúde
.
.10.301.5119.21CE
- 
Implementação
de
Políticas de Atenção Primária à Saúde
.
.10.301.5119.2E89 - Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas
.
.10.302.5118.20SP
- Operacionalização
do
Sistema Nacional de Transplantes
.
.10.302.5118.21CD
- 
Implementação
de
Políticas de Atenção Especializada à Saúde
.
.10.302.5118.2E90 - Incremento Temporário
ao
Custeio dos
Serviços de
Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento
de Metas
.
.10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade
.
.10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos na
Atenção Básica em Saúde
.
.10.303.5117.20AH - Organização dos Serviços
de Assistência Farmacêutica no SUS
.
.10.303.5117.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos no SUS
.
.10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência
Farmacêutica por meio da Disponibilização de
Medicamentos do Componente Especializado
.
.10.304.5123.00UB - Transferência aos Entes
Federativos 
para 
o 
Pagamento 
dos
Vencimentos dos Agentes de Combate às
Endemias
.
.10.304.5123.20AB - Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para
Execução de Ações de Vigilância Sanitária
.
.10.305.5123.20AL 
- 
Apoio
aos 
Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde
.
.10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente
.
.10.306.5133.20QH - Alimentação e Nutrição
para a Saúde
. .
.10.573.5121.21CF 
- 
Implantação,
Desenvolvimento e Manutenção de Saúde
Digital, Telessaúde e Inovação no SUS
.
II - Bloco de Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde
.10.126.5121.21GM - Transformação Digital no
SUS
.
.10.128.5121.20YD - Educação e Trabalho na
Saúde
.
.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de
Serviços de Atenção Primária à Saúde e Saúde
Bucal
.
.10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades
de Atenção Especializada em Saúde
.
.10.303.5118.21D9 - Estruturação dos Serviços
de Hematologia e Hemoterapia
.
.10.303.5120.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos no SUS
.
.10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde
. .
.10.573.5121.21CF 
- 
Implantação,
Desenvolvimento e Manutenção de Saúde
Digital, Telessaúde e Inovação no SUS
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.643, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS
do Centro
de
Excelência à Atenção Geriátrica e Gerontológica-
CEGEN, com sede em Cornélio Procópio (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
97/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.169117/2023-32, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Centro 
de 
Excelência 
à 
Atenção 
Geriátrica 
e 
Gerontológica-CEGEN, 
CNPJ 
nº
06.233.166/0001-34, com sede em Cornélio Procópio (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.649, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Missão de São Pedro, com sede em São
Pedro da Aldeia (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 318/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
assinada em 25 de janeiro de 2025, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
favorável à certificação da entidade pelo cumprimento dos requisitos inerentes a área da
educação; e
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.148116/2018-97, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação
pertinente, da Missão de São Pedro, CNPJ nº 32.103.673/0001-63, com sede em São Pedro
da Aldeia (RJ).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.595, de 15 de abril de 2024
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 74, de 17 de abril de 2024, seção 1, página 69.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES

                            

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