DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.657, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente Hospitalar de Cedro, com sede em São
José do Cedro (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 145/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.188795/2024-85, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Beneficente Hospitalar de Cedro, CNPJ nº 86.204.799/0001-53, com sede em
São José do Cedro (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.659, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Lar São
Francisco de Assis na Providência de Deus, com sede
em Jaci (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando que no Parecer Técnico nº 057378/2023, de 14/03/2023-
CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), conclui pela manifestação favorável quanto ao cumprimentando
dos requisitos de certificação, na área de assistência social; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 144/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.128852/2021-24, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, da Associação
Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, CNPJ nº 53.221.255/0001-40, com sede
em Jaci (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 16 de agosto de
2022 a 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.670, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação
do CEBAS do CEMAC - Centro Muriaeense de
Apoio à Cidadania, com sede em Muriaé (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica
nº 83/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.173806/2023-41, que concluiu, na fase recursal, pelo
atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º
Fica deferida, em grau
de Reconsideração, a
Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual
de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do CEMAC - Centro
Muriaeense de Apoio à Cidadania, CNPJ nº 04.875.146/0001-31, com sede em Muriaé
(MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2024 a 21 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.541, de 13 de fevereiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 35, de 19 de fevereiro de 2025,
seção 1, página 153.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.671, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da União Oeste Paranaense de Estudos e
Combate ao Câncer, com sede em Cascavel (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 80/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.125069/2023-71, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º
da Lei Complementar nº 187/2021, da União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao
Câncer, CNPJ nº 81.270.548/0001-53, com sede em Cascavel (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de abril de 2024
a 21 de abril de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.287, de 27 de novembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de 2024,
seção 1, página 232.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.673, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Senhora
Aparecida, com sede em Luz (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 149/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.180770/2023-52, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, do
Hospital Senhora Aparecida, CNPJ nº 22.216.477/0001-41, com sede em Luz (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.674, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Defere a Concessão do CEBAS da Fundação Rubens
Dutra Segundo, com sede em Campina Grande
(PB).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do
art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando
o Parecer
Técnico nº
151/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.119291/2024-15, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
Complementar
nº
187/2021,
da
Fundação
Rubens
Dutra
Segundo,
CNPJ
nº
01.627.117/0001-62, com sede em Campina Grande (PB).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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