DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios:
I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo
ou entidade privada; e
II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada
onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser
inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda.
Emendas de comissão
Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou
que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida em ato do Poder Executivo federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes
beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo
processo participativo.
Orientações para a execução das emendas de comissão
Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional:
I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do
Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I;
II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no
Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e
III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias
vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração
pública;
III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à
unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa
Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional;
V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e
VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento
do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador".
Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis:
I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias
vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II;
II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração
pública; e
III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e
solidário.
Disposições finais
Art. 9º Fica revogada a Portaria MTE nº 447, de 24 de março de 2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES E/OU INTERESSE NACIONAL E REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA 2025.
. .Plano/Projeto/ação estruturante
.Abrangência
(Nacional ou Regional)
.Unidades 
da
Fe d e r a ç ã o
(se regional)
.Programa vinculado no PPA
.Ações
Orçamentárias
associadas
. .Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação
Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho,
Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de
Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do
trabalho
.Nacional, 
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.2310 - Promoção do Trabalho
Decente, Emprego e Renda
.20Z1
. .Projeto Sine - Casa do Trabalhador
.Nacional, 
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.2310 - Promoção do Trabalho
Decente, Emprego e Renda
.20JT
. .Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis
.Nacional, 
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.4006
- Economia
Popular
e
Solidária Sustentáveis
.215F
. .Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao
trabalho análogo à escravidão
.Nacional, 
podendo
ser
regionalizado
.Todas
.2310 - Promoção do Trabalho
Decente, Emprego e Renda
.20YU
ANEXO II
DADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa)
Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda
Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social,
inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho.
Objetivos Estratégicos:
¸Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
¸Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
¸Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
¸Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e relações do trabalho
¸Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra
¸Promover a qualificação social e profissional
¸Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado
¸Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador
¸Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do trabalho
¸Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas
¸Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível, inclusiva
e sustentável
¸Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de prevenção
da discriminação, assédio e violência no trabalho
¸Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas
¸Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil
¸Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho
¸ Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem como garantir que os valores recolhidos sejam depositados nas contas
individualizadas
¸Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade
¸Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas
¸Democratizar e reestruturar as relações do trabalho
Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
. .2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: Jovem beneficiado
. .Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda.
. .Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios
com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução
Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
. .20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: Fiscalização realizada

                            

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