DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento
. .Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações
coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas
de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações
orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens
e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos.
. .Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40203 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
. .20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas
Públicas no Campo do Trabalho Digno
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: pessoa alcançada
. .Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais.
. .A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil
organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos
de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é
feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de
publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos,
acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros.
. .Forma de implementação: Direta
Unidade Orçamentária: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
. .20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: atendimento realizado
. .Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador.
. .A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de
atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante
descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
. .20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: trabalhador qualificado
. .Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens.
. .Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
. .2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva
. .Tipo de ação: Atividade
. .Produto: parceria realizada
. .Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração
de emprego, trabalho e renda.
. .A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação
de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis
Objetivo Geral: Fortalecer as iniciativas de economia popular e solidária e a construção de redes produtivas, fundamentadas nos princípios da autogestão, cooperação,
sustentabilidade ambiental, participação popular e na valorização das dinâmicas territoriais
Objetivos Estratégicos:
¸Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.
¸Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.
¸Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira.
¸Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente.
¸Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura.
¸Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.
¸Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado.
¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência
Objetivos específicos:
¸Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária
¸Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais
¸Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária
Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária.
Ações Orçamentárias vinculadas
Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta
. .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo
. .Tipo de Ação: atividade
. .Produto: empreendimento apoiado
. .Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária
. .Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais
instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas
de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos
para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de
finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico.
. .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria
nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos
para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer
SEI nº 5152658.
Mantenho as interdição com a paralisação total dos quatro equipamentos
identificados no termo de interdição nº 4.104.320-1.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.10260.206196/2025-01
.4.104.320-1
.Digicrom Analítica Ltda.
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 299, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de
março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965,
de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o
que consta do Processo Administrativo nº 50000.001818/2025-84, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de
março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVEMAC
INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.619.358/0001-81, situada no
Município de Macae - RJ, Av. São Jose do Barreto, nº 55, São Jose do Barreto, CEP:
27.965-045, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 303, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso
das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.006894/2025-86, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DO CARRO ANTIGO DE JUNDIAI
- SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.028.522/0001-44, com sede na Rua Pedro Pessini
122, Jardim do Lago - Jundiaí/SP, para atestar a originalidade de veículos antigos de
coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022.
Art. 2º
O CLUBE DO
CARRO ANTIGO DE
JUNDIAI - SP
deve enviar
anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos
CVCOL por ela emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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