DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 406, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
o início
de
execução
das obras
de
Duplicação do km 641+000 ao km 661+000 - BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota
do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.018118/2025-48,
decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de Duplicação do km 641+000 ao km
661+000 - BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia -
PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota
do Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários
previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de
Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada
para o 3º ano TAC.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 411, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-
INFRA a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico
de localização, projeto executivo e orçamento,
inspecionado e certificado, para a implementação do
modelo de pesagem em movimento (High Speed
Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302530/2023-21, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar e
apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e
orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em
movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário
concedido.
Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão
1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013.
Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como
a velocidade operacional da rodovia.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via
processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 007/2007, nos
termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade
organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e
certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL.
Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 412, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-
INFRA
a elaborar
e submeter
à ANTT
estudo
técnico 
de 
localização, 
projeto 
executivo 
e
orçamento,
inspecionado
e certificado,
para
a
implementação de Ponto de Parada e Descanso.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de
2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de
2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o
que consta nos processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.275304/2023-61,
decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar
e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e
orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e
Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução
ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Será assegurado à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio,
via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
007/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução
ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos
e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 413, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-
INFRA
a elaborar
e
submeter
à ANTT
projeto
executivo e orçamento, inspecionado e certificado,
para 
a
implementação 
de
tecnologia 
de
conectividade 4G.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123615/2024-26, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar e
apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente
inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo
do sistema rodoviário concedido.
Art. 2º Será assegurada à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a
correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por
meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
007/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na
Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 414, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Autoriza 
a 
Concessionária 
de 
Rodovia 
Sul-
Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e
submeter à ANTT estudo técnico de localização,
projeto executivo
e orçamento,
inspecionado e
certificado, para a implementação de Ponto de
Parada e Descanso.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no
artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e
considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos
processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.275271/2023-59, decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR
MsVia a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de
engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada
e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução
ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Será assegurado à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. -
CCR MsVia a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa
de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº
005/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o
aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e
orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD.
Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e
orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução
ANTT nº 6.000/2022.
Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para
apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes
da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 417, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação
de
Capacidade 
e
Melhorias
- 
Segmento
14
(Campinorte) - km 176 ao km 202,5 na rodovia BR-
153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias
Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.007940/2024-01,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - Segmento 14 (Campinorte) - km 176 ao km 202,5 na rodovia BR-153/GO,
referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão
(07/10/2025).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 490, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000,
processo administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no
processo nº 50500.318925/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para autorizar a operação da linha
HUMAITA/AM-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na
condição sub judice.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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