DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação
esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de
patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
V - Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações de
implementação e promoção de abertura e uso de dados de cada órgão ou entidade da
administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a
facilitar o entendimento e a reutilização das informações;
VI - catálogo de dados abertos - inventário dos conjuntos de dados abertos
disponibilizados à população pelos órgãos e entidades públicas em portal de internet;
VII - licença aberta - acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso
para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito, no máximo,
a exigência de creditar a sua autoria ou fonte; e
VIII - metadado - dado estruturado que descreve e permite encontrar, gerenciar,
dar acesso, compreender e/ou preservar informações, dados e documentos ao longo do
tempo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 5º Integram a INDA, como implementadores da Política de Dados Abertos do
Poder Executivo Federal:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta do Poder Executivo
Federal; e
II - as autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Federal.
§ 1º Poderão ainda integrar a INDA, voluntariamente, mediante a assinatura do
termo de adesão constante do Anexo pela autoridade competente, os demais órgãos e
entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual,
Distrital e Municipal, assim como organizações de natureza não governamental.
§ 2º Os órgãos e entidades públicos, bem como as organizações de natureza não
governamental, que voluntariamente integram a INDA poderão utilizar padrões, normas,
processos, ferramentas e orientações desenvolvidos no âmbito da Infraestrutura Nacional de
Dados Abertos para disponibilizar, disseminar e compartilhar dados e informações, em
formato aberto, visando ao cumprimento da Política de Dados Abertos do Poder Executivo
Fe d e r a l .
Art. 6º - A gestão da INDA será exercida por Comitê Gestor (CGINDA) que será
composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e ;
IX - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
X - Secretaria Geral da Presidência da República; e
XI - 6 (seis) representações da sociedade civil.
§ 1º Os representantes dos órgãos, entidades públicas e organizações da
sociedade civil serão indicados pelos titulares dos órgãos/entidades que representam, para
mandato de três anos, e deverão estar envolvidos em ações de transparência, dados abertos
e governança de dados.
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados pela Controladoria-Geral
da União, entre organizações do terceiro setor, da sociedade civil, ou de representação do
setor privado, ou ainda entre pesquisadores ou órgãos de pesquisa, devendo os
representantes ter experiência comprovada em projetos de transparência ou dados abertos.
§ 3º O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
§ 4º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta dos membros,
e o quórum de deliberação é de maioria simples dos presentes.
§ 5º O Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade em caso de
empate.
§ 6º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas de modo virtual.
§ 7º A participação dos membros dos colegiados referidos neste artigo será
considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7º Compete ao Comitê Gestor:
I - contribuir para a formulação de diretrizes sobre:
a) a implementação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
b) o fomento à abertura de dados, especialmente àquelas de interesse da
sociedade e com alto potencial de reuso;
c) o estímulo ao reúso dos dados abertos pelo poder público e pela sociedade;
d) iniciativas para fomentar a harmonização entre os dados abertos do Poder
Executivo Federal e os dados de outros entes federativos;
e) estratégias para promover a colaboração da sociedade na coleta, tratamento e
compartilhamento dados; e
f) a compatibilização das práticas de dados abertos com as práticas de governança
de dados.
II - deliberar sobre padrões para a publicação de dados abertos por parte dos
órgãos e entidades sujeitos à Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
III - convidar representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal para participar de grupos de trabalho ou de reuniões do Comitê sobre temas ou bases
de dados que os interessem ou os envolvam;
IV - convidar especialistas com notório saber na temática de dados abertos para
participar de reuniões ou grupos de trabalho e opinar sobre assuntos técnicos a serem
deliberados pelo Comitê;
V - criar, alterar ou extinguir grupos de trabalho para aprofundamento de
discussões técnicas sobre dados abertos;
VI - elaborar, regularmente, Planos de Ação, com iniciativas que promovam
avanços na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
VII - aprovar o seu Regimento Interno e eventuais alterações, por maioria absoluta
dos seus integrantes;
VIII - estabelecer normas complementares relacionadas:
a) à elaboração do Plano de Dados Abertos; e
b) à proteção de dados pessoais na publicação de dados abertos, observados os
dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como os regulamentos expedidos
pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
IX - fomentar o desenvolvimento de novas metodologias e tecnologias destinadas
à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de
serviços públicos, a partir de dados;
X - promover a colaboração entre o Poder Executivo Federal e a sociedade e entre
governos dos diferentes níveis da federação, visando à melhoria da oferta e reúso de dados
para o enfretamento de problemas públicos;
XI - promover referências e modelos para o envolvimento e a colaboração da
sociedade na coleta, tratamento, análise, compartilhamento e uso de dados públicos, bem
como na governança e na gestão destes dados;
XII - prover referências e modelos para a disponibilização de dados e ofertar
recursos de tecnologia da informação que facilitem a sociedade encontrar, acessar e utilizar
dados públicos; e
XIII - sugerir aos órgãos e entidades integrantes da INDA a publicação de conjunto
de dados específico e sua catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Parágrafo único - O ato de criação de grupo de trabalho temporário especificará
os objetivos, a composição, o prazo e a forma para a conclusão das atividades.
Art. 8º Compete à Controladoria-Geral da União, por meio da Secretaria de
Integridade Pública:
I - fazer publicar os atos necessários para a implementação da INDA e do Portal
Brasileiro de Dados Abertos;
II - organizar as reuniões do Comitê Gestor, informando a agenda aos
participantes com 10 dias de antecedência;
III - indicar os representantes previstos no inciso XI, do Art. 6º, para aprovação do
CGINDA; e
IV - gerir o Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa SLTI nº 4, de 12 de abril de 2012.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
LIVIA OLIVEIRA SOBOTA
ANEXO
TERMO DE ADESÃO À INFRAESTRUTURA NACIONAL DE DADOS ABERTOS
Pelo presente, [nome da Instituição], [número do CNPJ], com sede na [endereço
da Instituição], declara, para os devidos fins, interesse em integrar a Infraestrutura Nacional
de Dados Abertos - INDA, nos termos do disposto no § 1º do art. 5º, da Instrução Normativa
nº 47, de abril de 2025, concordando com todas as cláusulas, condições e normas nela
instituídas. Assim, compromete-se a disponibilizar dados em formato aberto, bem como
catalogá-los no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Do exposto, formaliza, por meio deste
Termo de Adesão, o compromisso em adotar as diretrizes da INDA no âmbito da sua
instituição/organização.
[localidade/UF], __________ [data]. ___________________________________
____________________________________________________________
[Nome e assinatura do dirigente máximo do órgão ou entidade pública]
______________________________________________________________
[Cargo do dirigente máximo (ex: Diretor, Presidente, Prefeito, Secretário)]
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DELIBERAÇÃO Nº 1/CGE, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A COMISSÃO GERAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 18 da Resolução nº 105/CSMPM, de 8/5/2019, alterada pela Resolução nº
121/CSMPM, de 12/8/2021, deliberou, à unanimidade:
1º) As inscrições de candidaturas para eleição visando à formação de lista
tríplice destinada à escolha de representante do Ministério Público Militar para compor o
Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2026/2028, deverão ser realizadas,
exclusivamente, em sistema próprio, disponibilizado na Intranet do MPM, no período de 08
horas do dia 23/4/2025 às 18 horas do dia 25/4/2025, horário oficial de Brasíl i a / D F.
2º) O sistema de captação de inscrições de candidaturas deverá permitir a
desistência de inscrição até as 18 horas do dia 25/4/2025, horário oficial de Brasília/DF.
Após esse prazo, até as 48 horas seguintes, eventuais desistências de inscrição deverão ser
apresentadas à Comissão Geral Eleitoral mediante petição encaminhada por meio do
Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
SAMUEL PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Presidente da Comissão Geral Eleitoral
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
Membro da Comissão Geral Eleitoral
ANA CAROLINA SCULTORI DA SILVA TELES
Promotora de Justiça Militar
Membro da Comissão Geral Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 498.2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025
PGEA 20.02.0001.0007694/2017-54
Dispõe sobre a distribuição de ofícios no âmbito
da Procuradoria-Geral do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições previstas
no art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75/93 e o que consta no PGEA
20.02.0001.0007694/2017-54, resolve:
Art. 1º Distribuir, no âmbito da Procuradoria-Geral do Trabalho, os 48
Ofícios de Subprocurador-Geral do Trabalho da seguinte forma:
I - 1º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ DA
SILVA FLORES, com designação vigente.
II - 2º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JEFERSON
LUIZ PEREIRA COELHO, com designação suspensa por força da Portaria MPT nº 1636,
de
19/09/2023, publicada
no
Diário
Oficial da
União
nº
181, Seção
2,
de
21/09/2023.
III - 3º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho FABIO
LEAL CARDOSO, com designação vigente.
IV - 4º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho HELOISA
MARIA MORAES REGO PIRES, com designação vigente.
V - 5º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho ANDRE
LACERDA, com designação suspensa.
VI - 6º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho GLÁUCIO
ARAÚJO DE OLIVEIRA, com designação suspensa.
VII - 7º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho WILIAM
SEBASTIÃO BEDONE, com designação vigente.
VIII - 8º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARIA
APARECIDA GUGEL, com designação vigente.
IX - 9º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho MARCIA
CAMPOS DUARTE, com designação vigente.
X - 10º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
LUCINEA ALVES OCAMPOS, com designação vigente.
XI - 11º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho DAN
CARAÍ DA COSTA E PAES, com designação vigente.
XII - 12º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA
AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, com designação vigente.
XIII - 13º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
TERESA CRISTINA D' ALMEIDA BASTEIRO, com designação vigente.
XIV - 14º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ
NETO DA SILVA, com designação vigente.
XV - 15º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ADRIANA SILVEIRA MACHADO, com designação vigente.
XVI - 16º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOSÉ
DE LIMA RAMOS PEREIRA, com designação suspensa.
XVII - 17º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
GUSTAVO ERNANI CAVALCANTI DANTAS, com designação vigente.
XVIII - 18º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
EVANY DE OLIVEIRA SELVA, com designação vigente.
XIX - 19º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ILEANA NEIVA MOUSINHO, com designação suspensa.
XX - 20º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO, com designação vigente.
XXI - 21º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CRISTINA APARECIDA RIBEIRO BRASILIANO, com designação vigente.
XXII - 22º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ABIAEL FRANCO SANTOS, com designação vigente.

                            

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