DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIII - 23º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
PEDRO LUIZ GONÇALVES SERAFIM DA SILVA, com designação vigente.
XXIV - 24º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
OKSANA MARIA DZIURA BOLDO, com designação vigente.
XXV - 25º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
LUDMILA REIS BRITO LOPES, com designação vigente.
XXVI - 26º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
SANDRA LIA SIMON, com designação suspensa.
XXVII - 27º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CLAUDIA MARIA REGO PINTO RODRIGUES DA COSTA, com designação vigente.
XXVIII - 28º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
ANDREA ISA RIPOLI, com designação vigente.
XXIX - 29º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
ENÉAS BAZZO TORRES, com designação vigente.
XXX - 30º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MANOEL JORGE E SILVA NETO, com designação vigente.
XXXI - 31º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE, com designação vigente.
XXXII - 32º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
FRANCISCO GERSON MARQUES DE LIMA, com designação vigente.
XXXIII - 33º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
MAURICIO CORREIA DE MELLO, com designação vigente.
XXXIV - 34º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
ANDRÉ LUIS SPIES, com designação vigente.
XXXV - 35º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho LUIZ
EDUARDO GUIMARÃES BOJART, com designação vigente.
XXXVI - 36º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
EDELAMARE BARBOSA MELO, com designação vigente.
XXXVII - 37º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
WALDIR DE ANDRADE BITU FILHO, com designação vigente.
XXXVIII - 38º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
MÁRCIO OCTÁVIO VIANNA MARQUES, com designação vigente.
XXXIX - 39º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MARIA CHRISTINA DUTRA FERNANDEZ, com designação vigente.
XL - 40º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
VIRGINIA MARIA VEIGA DE SENNA, com designação vigente.
XLI - 41º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
LUERCY LINO LOPES, com designação vigente.
XLII - 42º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho PAULO
JOARES VIEIRA, com designação vigente.
XLIII - 43º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS, com designação vigente.
XLIV - 44º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, com designação vigente.
XLV - 45º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
MARISA REGINA MURAD LEGASPE, com designação vigente.
XLVI - 46º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho
RAFAEL GAZZANEO JUNIOR, com designação vigente.
XLVII - 47º Ofício Geral, provido pelo Subprocurador-Geral do Trabalho JOÃO
BATISTA MACHADO JÚNIOR, com designação vigente.
XLVIII - 48º Ofício Geral, provido pela Subprocuradora-Geral do Trabalho
IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS, com designação suspensa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MPT nº 770, de 28 de maio de 2024,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2024.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo
13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
.U N I DA D ES
.DAT A S
.
.João Pessoa/PB
.05 e 06 de agosto de 2025
.
.Campina Grande/PB
.07 de agosto de 2025
.
.Santos/SP
.19 e 20 de agosto de 2025
.
.ABC Paulista/SP
.21 de agosto de 2025
.
.Volta Redonda/RJ
.08 e 09 de setembro de 2025
.
.Niterói/RJ
.10 e 11 de setembro de 2025
.
.Baixada Fluminense/RJ
.15 e 16 de setembro de 2025
.
.Rio de Janeiro/RJ e
Núcleo Regional de Interiorização do Rio de Janeiro
.17 a 19 de setembro de 2025
.
.Teresina/PI e
Núcleo Regional de Interiorização do Piauí
.07 a 09 de outubro de 2025
.
.Aracaju/SE
.23 e 24 outubro de 2025
.
.Santa Maria/RS
.04 de novembro de 2025
.
.Bagé/RS
.06 de novembro de 2025
.
.Porto Alegre/RS
.25 a 27 de novembro de 2025
.
.Canoas/RS
.28 de novembro de 2025
.
.Curitiba/PR
.10 a 12 de dezembro de 2025
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará,
sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material
e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à
Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet.
FLÁVIA BORGES MARGI
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 54, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa LICITEC Tecnologia
Lt d a .
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20/1971, da Câmara dos
Deputados, considerando que a empresa LICITEC Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ sob o
n° 16.628.132/0001-00, situada na Rua Guilherme, 1.191, Edifício Príncipe de Joinville, Sala
5, Costa e Silva, Joinville (SC), incorreu na infração administrativa de deixar de entregar a
documentação exigida para o Pregão Eletrônico n° 90.076/2024, segundo apurado no
Processo n° 234.106/2025, resolve:
Art. 1° Aplicar à LICITEC Tecnologia Ltda. a sanção de impedimento de licitar e
de contratar com a União pelo período total de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, com
amparo nos arts. 155, IV, e 156, III e §§ 1° e 4°, da Lei n° 14.133/2021; 5° a 10, 16, 137,
§§1° e 2°, 141, c e §§3° e 4°, 144, II, b e c, e 147 do Regulamento dos Procedimentos
Licitatórios da Câmara dos Deputados, bem como nos itens 4.11, 7.13, 10.3, 10.4.c e 10.8
do Edital do Pregão Eletrônico n° 90.076/2024.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
PORTARIA Nº 56, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa Bienge Tecnologia
Hospitalar Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos
Deputados, considerando que a empresa Bienge Tecnologia Hospitalar Ltda., inscrita no
CNPJ sob o n° 06.368.257/0001-87, situada na QNM 08 Conjunto C Lote 40 S/N, Ceilândia
(DF), incorreu nas infrações administrativas de deixar de entregar a documentação exigida
e de não manter a proposta comercial apresentada no Pregão Eletrônico n° 90.049/2024,
segundo apurado no Processo n° 1.189.779/2024, resolve:
Art. 1° Aplicar à Bienge Tecnologia Hospitalar Ltda. a sanção de impedimento
de licitar e de contratar com a União pelo período total de 6 (seis) meses, com amparo nos
arts. 155, IV e V, e 156, III e §§1° e 4°, da Lei n° 14.133/2021; 137, III e §§1° a 3°, e 141,
c e d e §§3° e 4°, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos
Deputados; e nos itens 4.7, 4.18, 10.3.a e b.1, 10.4.c e 10.8 do Edital do Pregão Eletrônico
n° 90.049/2024.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
PORTARIA Nº 59, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de
contratar com a União à empresa Bruna Sousa e
Silva
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos
Deputados, considerando que a empresa Bruna Sousa e Silva, inscrita no CNPJ sob o n°
55.247.877/0001-73, situada na Avenida João Pinheiro, 1.073, Centro, Uberlândia (MG),
incorreu na infração administrativa de deixar de entregar a documentação exigida para o
Pregão Eletrônico n° 90010/2025, segundo apurado no Processo n° 416.902/2025,
resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa Bruna Sousa e Silva a sanção de impedimento de
licitar e de contratar com a União pelo período total de 4 (quatro) meses, com amparo nos
arts. 155, IV, e 156, III e §§1° e 4°, da Lei n° 14.133/2021; 137, §§1° e 2°, 141, c e §§3° e
4°, 143, II, e 144, II, b, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos
Deputados; bem como nos itens 4.12, 10.3.a, 10.4.c e 10.8 do edital do Pregão Eletrônico
n° 90010/2025.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Em exercício
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 66, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Torna público o Cronograma Anual de Desembolso
Mensal do Conselho Nacional de Justiça.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de
dezembro de 2024, e o contido no Processo-SEI nº 03642/2025, resolve:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do
Conselho Nacional de Justiça, constante no Anexo desta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores
incorporados ao Anexo, proporcionalmente ao número de meses que faltar para o
encerramento do exercício financeiro corrente.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, ou de restabelecimento desses limites, o desembolso mensal será ajustado
proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido conforme o disposto no
art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e no
art. 69 da Lei nº 15.080, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
ANEXO
Cronograma Anual de Desembolso Mensal
R$ 1
.
M ES ES
.Pessoal e Encargos Sociais
.Outros Custeios e Capital
. .
.Mensal
.Acumulado
.Mensal
.Acumulado
. .JA N E I R O
. 15.710.000
.15.710.000
. 17.500.000
.17.500.000
. .FEVEREIRO*
. 10.000.000
.25.710.000
. 16.400.000
.33.900.000
. .M A R ÇO
. 10.000.000
.35.710.000
. 15.352.486
.49.252.486
. .ABRIL
. 10.000.000
.45.710.000
. 16.300.000
.65.552.486
. .MAIO
. 10.000.000
.55.710.000
. 16.300.000
.81.852.486
. .JUNHO
. 10.000.000
.65.710.000
. 16.300.000
.98.152.486
. .JULHO
. 10.000.000
.75.710.000
. 16.300.000
.114.452.486
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