DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Dispõe
sobre o
reajuste
das gratificações
das
funções gratificadas conforme o Plano de Cargos,
Carreira e Salários (PCCS) do CRBM-3.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 3ª REGIÃO -
CRBM-3, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos II, III
e XI do artigo 28 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CFBM n. 54,
de 17 de novembro de 2000,
CONSIDERANDO, o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do CRBM-3,
homologado sob o processo nº 46208.005333/2014-11 e publicado no Diário Oficial da
União, seção 1, página 126, em 28 de maio de 2014,
CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário na 354ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, na Seccional de Biomedicina em
Brasília/DF, resolve:
Art. 1º: Ficam reajustados os
valores das gratificações das funções
gratificadas previstas no Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do CRBM 3,
conforme segue:
I - Gerência Executiva: R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Gerente de Fiscalização: R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - Assistente de Diretoria: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV - Assistente da Comissão de Ética e Processo Administrativo: R$ 3.000,00
(três mil reais);
V - Assistente de Contabilidade e Finanças: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos
e cinquenta reais);
VI - Chefia de Setor: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor imediatamente após sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU e produzirá efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2025.
RENATO PEDREIRO MIGUEL
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS
DECISÃO COREN-AM Nº 50, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova
a
1ª
Reformulação
Orçamentária
de
receitas
e despesas
do
Conselho Regional
de
Enfermagem do Amazonas para o exercício de
2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas-COREN-AM, no uso das
suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905/73, bem como por
sua competência consignada no art. 18, inciso XIII do Regimento Interno desta
Autarquia e,
CONSIDERANDO a necessidade
de o Sistema Cofen/Coren´s
estar em
conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras,
respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos
e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº
4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da
Administração
Financeira e
Contábil
do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente
exercício, às novas políticas da administração, reformulando rubricas;
CONSIDERANDO o Parecer 20, emitido pela Controladoria Geral, que opinou
pela aprovação da reformulação orçamentária;
CONSIDERANDO a deliberação da 561ª Reunião Ordinária de Plenário do
COREN-AM,
bem
como todos
os
documentos
acostados
ao Processo
SEI
nº
00228.000400/2025-17;, decide:
Art. 1º AUTORIZAR a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 187.675,46 (cento e oitenta e sete mil e seiscentos e setenta e cinco reais e
quarenta e seis centavos) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de
despesas correntes.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais suplementares acima referenciado
ocorrerá com a disponibilidade orçamentária de recursos provenientes de anulações
totais e parciais de despesas correntes e de capital, com esteio no art. 43, § 1º, incisos
I e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas
modificadas, de forma que não será promovido o aumento do valor global do
orçamento do exercício de 2025, conforme quadro abaixo:
. .RECEITAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
. .I Receitas de Contribuição
.R$ 2.082.000,00
. .II Total das Receitas de Suplementação
.R$ 2.082.000,00
. .RECEITAS CORRENTES A SUPRIMIR
. .III Receitas de Contribuições
.R$ 1.282.000,00
. .IV Outras Receitas Correntes
.R$ 800.000,00
. .V Total das Receitas de Supressão
.R$ 2.082.000,00
. .DESPESAS CORRENTES A SUPLEMENTAR
. .VI Outras Despesas
.R$ 187.675,46
. .VII
Total
de
Despesas
de
Suplementação
.R$ 187.675,46
. .DESPESAS CORRENTES A SUPRIMIR
. .VIII Despesas Correntes
.R$ 187.675,46
. .IX Total de Despesas de Supressão
.R$ 187.675,46
Art.4º A aprovação a que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas
referentes às despesas, o que não ensejará o aumento do valor global do orçamento
previsto para 2025, no valor de R$ 20.818.371,10 (vinte milhões, oitocentos e dezoito
mil e trezentos e setenta e um reais e dez centavos).
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA ALEX SANDRA COSTA LIMA LEOCÁDIO
Presidente do Conselho
ZILMAR AUGUSTO DE SOUZA FILHO
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Institui o Comitê de Integridade e o Programa de
Integridade no âmbito do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas
diretrizes.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203/2017, que estabelece mecanismos de
liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à
condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) acerca
da necessidade de instituição do Plano de Integridade pelos órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 57/2019, que recomenda o comprometimento
da alta administração e que o Plano de Integridade seja compatível com sua natureza, porte,
complexidade, estrutura e área de atuação;
CONSIDERANDO a Meta 17, do Eixo I, do Planejamento Estratégico 2025 desta Autarquia:
Implementar política de integridade no CRP SP (combate ao assédio, com diretrizes de princípios e
responsabilidades, código de conduta, mecanismos de prevenção, canal de denúncias, etc);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.456ª Reunião Plenária Ordinária do
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 29 de março de 2025; resolve:
Art. 1º. É instituído o Comitê de Integridade no âmbito do CRP-06, colegiado de
caráter permanente, que tem por finalidade coordenar a implementação e acompanhar,
supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região,
os assuntos relacionados ao Plano de Integridade da Autarquia;
Art. 2º O Comitê previsto no art. 1º deverá garantir que as políticas, práticas e
procedimentos do Programa de Integridade do CRP-06 assegurem que a autarquia atue de
forma ética e em conformidade com as leis e regulamentos;
Art. 3° O Programa de Integridade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região
será formalizado por meio do Plano de Integridade disponibilizado no site do CRP-06
(www.crpsp.org.br) e quaisquer ajustes serão incorporados à sua versão eletrônica, que
sempre indicará a data da última atualização.
Parágrafo único. O Programa de Integridade do CRP-06 deverá ser composto pelos eixos:
I - Comprometimento da alta gestão do CRP-06;
II - Estrutura de Governança;
III - Gestão de Riscos;
IV - Planejamento estratégico;
V - Gestão de pessoas;
VI - Ética e correição;
VII - Sustentabilidade ambiental e social;
VIII - Controle interno e auditoria;
IX - Transparência e controle social;
X - Canal de denúncias e Ouvidoria.
Art. 4º Compete ao Comitê de Integridade do CRP-06:
I - Articular-se com as demais unidades da autarquia que desempenhem funções de
integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao
monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;
II - Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de
Integridade do CRP-06;
III - Promover, no âmbito da autarquia, em coordenação com as áreas responsáveis
pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao Programa
de Integridade do CRP-06;
IV - Elaborar e revisar, no mínimo anualmente, o Plano de Integridade do CRP-06,
apresentando ao Plenário;
V - Coordenar a gestão dos riscos para a integridade do CRP-06;
VI - Monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de
Integridade do CRP-06;
VII - Propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados
com a gestão do Programa de Integridade do CRP-06;
VIII - Avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade do CRP-06
sugeridas pelas demais unidades da autarquia;
IX - Reportar à Diretoria informações sobre o desempenho do Programa de
Integridade do CRP-06 e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade
institucional da autarquia.
Art. 5º O Comitê de Integridade do CRP-06 deve submeter à Diretoria os
instrumentos de integridade por ele elaborados.
Art. 6º O Comitê de Integridade do CRP-06 será composto por:
I - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Administração e
Tecnologia da Informação (GATI);
II - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Técnico-Política ( GT P ) ;
III - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Relações Institucionais (GRI);
IV - 1 (uma, um) Advogada(o);
V - 1 (uma, um) Assessora(or) Especial; e
VI - 2 (duas, dois) Conselheiras(os) indicadas(os) pelo Plenário.
§ 1º Cada membra(o) do colegiado possuirá uma(um) suplente formalmente
instituída(o), que a(o) substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados,
deverão prestar auxílio ao Comitê, observados os limites de suas atribuições institucionais.
§ 3º O Comitê de Integridade será coordenado pela(o) Assessora(or) Especial.
Art. 7º Ato da(o) Presidenta(e) da Autarquia designará as(os) membras(os) titulares e
suplentes do Comitê de Integridade do CRP-06 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º O Comitê de Integridade poderá propor a instituição de grupos de trabalho
temporários para subsidiar tecnicamente o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 01/2025, de 09 de janeiro de 2025.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Tesoureiro
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