DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10000742, Hugo Rafael Bentzen Santos / 10000974, Joelma de Oliveira Cruz.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM
CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 4 de maio de 2025, o
candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 -
INSA/MCTI, de 22 de outubro de 2024, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir do dia 29 de abril de 2025,
para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa
com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº
14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo
constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares
específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações
razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar
acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no
momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada
em cartório desse documento.
4.5 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo
Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
4.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no
caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do
edital de abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
do edital de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.10 do edital de abertura.
4.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral
por cargo/área de atuação.
4.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
4.10 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial.
O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4.11 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 4.1.1 deste edital.
5
DO 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 4 de maio de
2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para
concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - INSA/MCTI, de
22 de outubro de 2024, e suas alterações.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, a partir do dia 29 de abril de 2025,
para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou
negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à
origem regional.
5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24.
5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de
realização do procedimento de heteroidentificação.
5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros,
sob forma de parecer motivado.
5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso.
5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art.
2º da Lei nº 12.990/2014.
5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento
de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será
eliminado
do concurso
público,
dispensada
a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da
comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação
do referido resultado.
5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24.
5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
5.1.1 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos
interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos
candidatos a partir da data provável de 30 de abril de 2025, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24.
6.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.3 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos
que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam
negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_insa_24, na data provável de 14 de
maio de 2025.
JOSÉ ETHAM DE LUCENA BARBOSA
Diretor do Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCTI)
MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 240125
Nº Processo: 01205.000030/2024-68.
Pregão Nº 90013/2024. Contratante: MUSEU PARAENSE EMILIO GOELDI.
Contratado: 40.437.772/0001-00 - MUNDIAL COMERCIO DE ALIMENTOS E DESCARTAV E I S
LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros a fim de atender às
necessidades de alimentação nas escalas de serviço da estação cientifica ferreira penna do
museu paraense emílio goeldi, com fornecimento parcelado..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/04/2025 a
22/04/2026. Valor Total: R$ 15.102,46. Data de Assinatura: 22/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 113205
Nº Processo: 01344.000139/2025-91.
Inexigibilidade Nº 32/2025. Contratante: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUC L EA R -
C DT N .
Contratado: 00.029.372/0003-02 - GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇO S
PARA EQUIPAMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES. Objeto:
Contratação de
serviços de
manutenção preventiva e corretiva do cíclotron ge pettrace radiotracer, de 01 (um)
sintetizador de radiofármacos ge fastlab2, de 01 (um) sintetizador de radiofármacos ge
fastlab2 developer e de 01 (um) sintetizador de radiofármacos ge tracelab fxc - pro, com
o fornecimento de peças, pertencentes à Comissão Nacional de Energia Nuclear -
C N E N / C DT N .
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 14/04/2025 a
14/04/2026. Valor Total: R$ 910.180,68. Data de Assinatura: 14/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/04/2025).
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo FP-ADM-2025/00990; Espécie: Contrato nº 20.25.0271.00; Partes: Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 e ROCHA, CALDERON E
ADVOGADOS
ASSOCIADOS, CNPJ
nº
00.580.630/0001-82.
Objeto: Serviços
jurídicos
especializados em contencioso trabalhista, judicial e administrativo, para defesa dos
interesses da Finep. Valor: até R$ 127.511,24 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e onze
reais e vinte e quatro centavos). Prazo: 12 (doze) meses a contar de 27/04/2025.
Assinatura em 11/04/2025.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Extrato de Termo aditivo. Processo FP-ADM-2022/02259; Espécie: Termo de apostilamento
nº 20.22.0129.05; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº.
33.749.086/0001-09 e CNS Nacional de Serviços LTDA, CNPJ nº: 33.285.255/0001-05. Objeto:
O presente aditivo tem por objeto: 1.1 a redução quantitativo do objeto, com a exclusão de
03 (três) postos de auxiliares de arquivo, contando a partir de 01/05/2025; .1.2. a
prorrogação do prazo de vigência do contrato para até 30/04/2026, a contar de 18/08/2025,
correspondente a 8 (oito) meses e 13 (treze) dias. Assinatura em 11/04/2025.

                            

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