DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Resolução CSDPU nº 157 de 5 de
março de 2020, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo. A autodeclaração étnico-racial consiste na afirmação identitária que uma
pessoa tem de si mesma sob a perspectiva étnico-racial.
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar
a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato
da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital
para download) ;
3.2.5 Não serão considerados e
analisados os documentos que não
pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.6
Os
candidatos
aprovados nesta
situação
deverão
passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão
nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.7 Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) e pardos(as) serão
entrevistados, em etapa prévia à realização das provas no caso de concurso de provas,
presencialmente por comissão especial para avaliação das declarações de pertencimento
à população negra, constituída por 3 (três) pessoas, ressalvados os que já foram
aprovados em banca de heteroidentificação de outro órgão público.
3.2.8 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.6 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.9 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.10 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da
Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza
a seleção, tendo
esta ou este notório
saber em políticas de
igualdade racial,
priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na
defesa da população negra.
3.2.11 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou
pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.12 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.13 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail residentes.ctb@dpu.def.br.
3.2.14 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua
inscrição na ampla concorrência.
3.2.15 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.2.16. Se um candidato já passou pelo procedimento de heteroidentificação
e teve sua autodeclaração confirmada, o resultado pode ser aproveitado na seleção da
DPU. Assim está previsto na parte final do já referido art. 6º da Resolução CSDPU nº
157/2020.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para
este certame ou
para àquelas que surjam
durante o prazo de
vigência deste
certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de
gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa
trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se
esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde
devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto
pessoa trans,
desafios e
impactos da
transfobia em
sua trajetória
que sejam
suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail residentes.ctb@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS
VAGAS RESERVADAS ÀS
CANDIDATAS E
AOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas
que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser
confirmada mediante
apresentação de
ao menos
um dos
seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
3.4.4 Os
(As) candidatos (as)
autodeclarados (as)
indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail residentes.ctb@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no
item 3.4.5 deverá ser interposto
exclusivamente pela internet via e-mail residentes.ctb@dpu.def.br.
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e
candidatos
cotistas aprovadas
(os)
para ocupar
as
vagas
reservadas, as
vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas
neste Edital.
4.2
As
inscrições
realizar-se-ão,
exclusivamente,
por
e-mail
(residentes.ctb@dpu.def.br), tendo início às 00h00min do dia 24 de Abril de 2025 e
término às 23h59min do dia 04 de maio de 2025 (horário oficial de Brasília/DF).
Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse
período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
4.4 A confirmação do e-mail
caracteriza somente o recebimento das
inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são
de inteira responsabilidade do (a)
candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a)
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os
critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste
Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
. .Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena .AC .PP .PCD .Trans/Travesti .Indígena
. .
.02
.0
.0
.0
.0
.06
.0
.0
.0
.0
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com
Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail
e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da
primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e
respeitando a ordem de classificação.
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-
mail e telefone informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima
de 360 (trezentas
e sessenta)
horas, por instituição
de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
*
O candidato
aprovado deve
possuir
conta em
um dos
bancos
conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra
instituição
ou
exercer
estágio, remunerado
ou
não,
exceto
se
curricular
obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que
o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de
horários;
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