DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CNMP-PRESI N° 118, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001508/2022-43, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período, DE 1 (um) ano, a contar de 22 de fevereiro de
2025, o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 58 de 20 de fevereiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, seção 2, edição de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 119, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período, DE 1 (um) ano, a contar de 8 de abril de 2025,
o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 127 de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, seção 2, edição de 8 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 120, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período, DE 1 (um) ano, a contar de 8 de abril de 2025,
o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 128 de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, seção 2, edição de 8 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 121, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0001670/2024-28, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período, DE 1 (um) ano, a contar de 8 de abril de 2025,
o prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 129 de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União, seção 2, edição de 8 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 122, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e nos arts. 12, XVI,
e 14 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista a
Portaria CNMP-PRESI nº 438, DE 18 dezembro de 2023, e considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.1000.0002156/2025-28, resolve:
Art. 1º Nomear, a contar de 22 de abril de 2025, o Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo MICHEL BETENJANE ROMANO para exercer o
cargo de Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, código CC-
5, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 123, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal e 12, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.8000.0001669/2024-39, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período, DE 1 (um) ano, o prazo das atividades do Grupo
de Trabalho instituído por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 141,, DE 12 de abril de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição, DE 18 de abril de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 124, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, e tendo
em vista no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público
- RICNMP, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 5º e 6º da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta dos Processo
19.00.4009.0003815/2021-31, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 216, de 4 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de julho de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................................................
........................................................................................................
III - CAROLINA SOARES NOLETO, servidora da Comissão de planejamento
Estratégico, que exercerá a função de Secretária Executiva." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI N° 125, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria
CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.4007.0000916/2025-43, resolve:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT), pelo período de 1 (um) ano, no
âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), para propor estratégias
voltadas ao
aprimoramento da atuação do
Ministério Público na
garantia da
participação de crianças e adolescentes em todos os espaços de tomada de decisões
que lhes afetem ou lhes diga respeito.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sem prejuízo das funções no órgão de origem:
I - Renata Lúcia Mota Lima de Oliveira Rivitti, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que atuará como Coordenadora;
II - Ana Maria Villa Real, Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT);
III - Aysha Sella Claro de Oliveira, Promotora de Justiça do Ministério Público
do Estado do Paraná (MPPR) e Membra Auxiliar da Presidência do CNMP;
IV - Denise Casanova Vilella, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul (MPRS);
V - Gabriel Carvalho Marambaia, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais (MPMG);
VI - Gleudson Malheiros Guimarães, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Maranhão (MPMA);
VII - João Luiz de Carvalho Botega, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e Membro Auxiliar da Corregedoria
Nacional;
VIII - Letícia Lourenço Costa, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de São Paulo (MPSP);
IX - Luciana Fernandes de Freitas, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e Membra Auxiliar da Presidência do
CNMP;
X - Millen Castro Medeiros de Moura, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Bahia (MPBA);
XI -
Mirella de
Carvalho Bauzys Monteiro,
Promotora de
Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP);
XII - Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e Membra Auxiliar da CIJE;
XIII - Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo (MPSP); e
XIV - Sasha Alves do Amaral, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
§ 1º As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas
atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
§ 2º A Comissão da Infância, Juventude e Educação poderá convidar outros
membros do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT .
Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 2º não terão direito à cumulação
de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº
253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 214, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.007677/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República JOSE ROBERTO
PIMENTA OLIVEIRA para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público
Federal na audiência de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0005243-
12.2024.2.00.0000, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, por videoconferência, para o
interrogatório do magistrado requerido.
Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a
serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos instrutórios
descritos no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de abril de 2025.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 215, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204
da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de
abril de 2019, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público
Federal na 7ª Sessão Ordinária Eletrônica, realizada de 7 a 14 de abril de 2025, referente
ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000039/2025-28, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do país do Procurador da República
ANTONIO DO PASSO CABRAL, mantida sua atuação funcional integral no 9º Ofício da
Procuradoria da República do Rio de Janeiro, de que é titular, por meio de trabalho
remoto, no período de 2 a 6 de junho de 2025, para participar dos painéis gerais da 2ª
Michele Taruffo Girona Evidence Week, nos dias 2 a 4 de junho de 2025, e coordenar um
workshop sobre acordos probatórios, nos dias 5 e 6 de junho de 2025, na Universidade de
Girona, na Espanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 216, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com
fundamento no art. 204 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, na
Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril de 2019, e tendo em vista a deliberação do
Conselho Superior do Ministério Público Federal na 7ª Sessão Ordinária eletrônica,
realizada de 7 a 14 de abril de 2025, referente ao Procedimento de Gestão
Administrativa nº 1.00.001.000028/2025-48, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento do país e das funções institucionais
do Procurador da República THALES CAVALCANTI COELHO, titular do 3º Ofício da
Procuradoria da República em Dourados/MS, de 29 de setembro a 3 de outubro de
2025, para participar, como palestrante, do evento "Shaping the Future of Business and
Human Rights", organizado pelo Centre for Human Rights Erlangen-Nürnberg (CHREN),
da Friedrich-Alexander-Universität, em Nuremberg, Alemanha, de 30 de setembro a 2
de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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