DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL Nº 23/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
SUBSTITUTO 
DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas
disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e,
ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, Warlison Moura da Silva, matrícula
3260373, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente
público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no
Processo Administrativo nº 08620.009660/2021-01, referente ao procedimento de
reposição ao erário em decorrência do seu desligamento a contar de 01/12/2022, em
razão do término do contrato de n.1057/2021/FUNAI(3655561), bem como os acertos
financeiros referente as faltas no período de 20 de outubro de 2022 à 30 de novembro
de 2022, totalizando quarenta e um (41) dias, resultando em débito no valor de R$
1.276,43 (um mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), que
deverá ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990.
2. 
O
ex-agente 
público 
foi
notificado 
pelo
Edital 
nº
19/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 7056817), Publicado no D.O.U nº 144,
de 29 de julho de 2024(SEI 7072162), da instauração do processo administrativo, e não
apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a
administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP
70308-200.
5. 
Informa
da 
continuidade 
do 
processo
independentemente 
de
manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de
mora.
WILTON REIS SILVA FAHNING
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de
13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
JANEIRO/2025 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000048/2025-95).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.641.XXX-06 ELIZABETH MARQUES CARIOCA
XXX.194.XXX-49 NILZA REBELLO NASCIMENTO
XXX.965.XXX-53 RENILDA TEODORO DA SILVA SANTOS
XXX.94.XXX-68 SEBASTIÃO MONTEIRO SOARES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA
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