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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400002 2 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores: a) um CCE 3.13; b) uma FCE 1.10; c) três FCE 2.10; e d) duas FCE 2.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR) "Art. 13. ............................................................................................................... I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 28. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR) "Art. 32. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... III - a economia e as finanças internacionais; IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e V - o BRICS." (NR) "Art. 77. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 3º ...................................................................................................................... I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação; II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites; III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.873, de 29 de dezembro de 2023: I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023: a) o inciso VI do caput do art. 11; b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e c) os incisos I e II do § 3º do art. 77; II - o art. 4º; e III - o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor: I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Mauro Luiz Iecker Vieira ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇ ÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MRE PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 . .FCE 2.02 .0,21 .11 .2,31 . .FCE 2.01 .0,12 .10 .1,20 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 4.05 .0,60 .2 .1,20 . .T OT A L .28 .10,50 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIOR ES : . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MRE . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 3.13 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 1 .1 .4,12 . .FCE 1.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.10 .1,27 .3 .3,81 . .FCE 2.05 .0,60 .2 .1,20 . .SUBTOTAL 2 .6 .6,28 . .T OT A L .7 .10,40 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-13 .4,12 .- .- .1 .4,12 .1 .4,12 . .FC E - 1 3 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .4 .5,08 .4 .5,08 . .FC E - 7 .0,83 .4 .3,32 .- .- .-4 .-3,32 . .FC E - 2 .0,21 .11 .2,31 .- .- .-11 .-2,31 . .FC E - 1 .0,12 .10 .1,20 .- .- .-10 .-1,20 . .T OT A L .26 .9,30 .5 .9,20 .-21 .-0,10 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 . . . . . . .GABINETE DO MINISTRO .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe de Gabinete .FCE 1.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.14 . . .7 .Assessor .FCE 2.13 . . .3 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .13 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.14 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .1 .Subchefe .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .4 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO .1 .Secretário .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Gerência .5 .Gerente .FCE 1.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .4 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . .3 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.13 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . .9 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . . . .SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES E X T E R I O R ES .1 .Secretário-Geral .CCE 1.18 . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.15 . . .3 .Diretor de Projeto .FCE 3.15 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .7 .Assessor .FCE 2.13 . . .10 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .10 .Assistente Técnico .FCE 2.02 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.01 . . . . .Fechar