DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.13;
b) uma FCE 1.10;
c) três FCE 2.10; e
d) duas FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no
Ministério." (NR)
"Art. 13. ...............................................................................................................
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e
pedidos de acesso à informação;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 28. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao
relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais,
regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)
"Art. 32. ..............................................................................................................
.......................................................................................................................................
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros
organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
V - o BRICS." (NR)
"Art. 77. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de
Janeiro." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar
na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.873, de 29 de
dezembro de 2023:
I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro
de 2023:
a) o inciso VI do caput do art. 11;
b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e
c) os incisos I e II do § 3º do art. 77;
II - o art. 4º; e
III - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇ ÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MRE PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.FCE 2.07
.0,83
.4
.3,32
.
.FCE 2.02
.0,21
.11
.2,31
.
.FCE 2.01
.0,12
.10
.1,20
.
.FCE 3.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 4.05
.0,60
.2
.1,20
.
.T OT A L
.28
.10,50
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIOR ES :
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MRE
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 3.13
.4,12
.1
.4,12
.
.SUBTOTAL 1
.1
.4,12
.
.FCE 1.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 2.10
.1,27
.3
.3,81
.
.FCE 2.05
.0,60
.2
.1,20
.
.SUBTOTAL 2
.6
.6,28
.
.T OT A L
.7
.10,40
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE- UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-13
.4,12
.-
.-
.1
.4,12
.1
.4,12
.
.FC E - 1 3
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.4
.5,08
.4
.5,08
.
.FC E - 7
.0,83
.4
.3,32
.-
.-
.-4
.-3,32
.
.FC E - 2
.0,21
.11
.2,31
.-
.-
.-11
.-2,31
.
.FC E - 1
.0,12
.10
.1,20
.-
.-
.-10
.-1,20
.
.T OT A L
.26
.9,30
.5
.9,20
.-21
.-0,10
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.2
.Assessor Especial
.FCE 2.15
. .
.
.
.
. .GABINETE DO MINISTRO
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe de
Gabinete
.FCE 1.14
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.14
. .
.7
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.3
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.13
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E DIVERSIDADE
.1
.Chefe de Assessoria
.FCE 1.14
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO DIPLOMÁTICO
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .
.1
.Subchefe
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.4
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
.1
.Secretário
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Gerência
.5
.Gerente
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .CONSULTORIA JURÍDICA
.1
.Consultor Jurídico
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .ASSESSORIA ESPECIAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.FCE 1.15
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.13
. .
.2
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.9
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.
. .SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
E X T E R I O R ES
.1
.Secretário-Geral
.CCE 1.18
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.15
. .
.3
.Diretor de Projeto
.FCE 3.15
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.7
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.10
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.10
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.

                            

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