DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Inmetro nº 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a
Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais
e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de
11 de dezembro de 2024, páginas 42 a 57, seção 1, no Título da Tabela 3 do Anexo
Específico E:
Onde se lê: "Tabela 3: Ensaios de rotina - modelo de certificação 2"
Leia-se:
"Tabela 3: Ensaios de rotina - modelos de certificação 2 e 5".
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.910, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 52/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 55/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001076/2025-14, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VIVENSIS
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ:
07.929.761/0005-03, Inscrição
SUFRAMA:
21.0134.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
52/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 55/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de
PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE
USO EM
INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº
783, de 25 de março de 1993, no anexo VI;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.911, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto agropecuário
pleno para a
implantação da Cultura do Açaí, de interesse de
AGROEDEN SERVIÇOS DE AGRONOMIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de
26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os
termos 
do
Parecer 
Técnico
nº 
145/2025/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA,
da
Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.008842/2022-11, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de
atividades agropecuárias diversas, de interesse de AGROEDEN SERVIÇOS DE AGRONOMIA
LTDA
(CNPJ: 
46.649.815/0001-05),
na 
forma
do
Parecer 
Técnico
nº
145/2025/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo
descritas em um lote com área de 2.480,4834 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-07,
km 43, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
.ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
. .
.1º Ano
.2º Ano
.3º Ano
.4º Ano
.5º Ano
.Total
.
.Açaí
.75
.75
.75
.75
.75
.375
. .Infraestrutura .5
.6
.7
.8
.9
.35
.
.Total
.80
.81
.82
.83
.84
.410
.
.INVERSÕES TOTAIS (R$)
. .Todas
atividades
.5.927.517,12.4.968.102,90.7.897.106,74.6.756.645,51.9.346.314,47.34.895.686,74
.
.Total
.
.
.
.
.
.34.895.686,74
.
.
.
.MÃO DE OBRA
.
.Fixa
.16
.20
.26
.30
.35
.35
. .Variável
.3
.6
.13
.15
.17
.17
. .Total
.52
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho
de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.913, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 53/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
58/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000781/2025-96, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROCTER &
GAMBLE DO BRASIL LTDA., CNPJ: 59.476.770/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0170.30-9,
na 
Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na
forma 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
53/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 58/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de LÂMINA DE DUPLO FIO, Código Suframa 0246 e CARTUCHO DE LÂMINA PARA
APARELHO DE BARBEAR, Código Suframa 0247, recebendo os benefícios fiscais previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MPO/MICT/MCT nº 9, de 21 de dezembro de 1995;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 604, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0035157-
43.2012.4.01.3300, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00377/2025/SGCT/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
59/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.11337, em nome de EDSON DE ALBUQUERQUE ARGOLO, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.506, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 220, Seção 1, pág. 62, de 13 de novembro de 2024, quanto ao valor da
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 22.179,33 (vinte e dois mil, cento e setenta e nove reais e
trinta e três centavos), devendo ser implementado a partir de 1º de outubro de 2024, com
os reajustes e vantagens remuneratórias aplicáveis à categoria profissional do anistiado,
conforme datas-bases da categoria.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 605, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0004618-
12.2017.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00554/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
60/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2002.01.08212, em nome de EDMILSON LUIZ DE TOLEDO, resolve:
Retificar a Portaria nº 4.085, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 67, de 10 de dezembro de 2009, quanto ao valor da
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada no valor correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se
estivesse na ativa, como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
na função de Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens
previstas para a categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do
estrito cumprimento da decisão judicial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 606, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0801214-
60.2025.4.05.8400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00005/2025/NUESCCOREM/PRU5R/PGU/AGU,
além 
da
Nota 
Técnica
nº
53/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2004.01.44839, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 149, de 30 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 22, de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.660, de 22 de agosto de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 40, de 23 de agosto de 2005,
que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 607, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 00135.208442/2023-71, resolve:
Declarar anistiado político DYNEAS FERNANDES DE AGUIAR post mortem, filho
de ESMYLLA GONÇALVES DE MELLO AGUIAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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