DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. No IFSertão-PE, a autoridade com atribuição para instaurar
e julgar os procedimentos de natureza disciplinar é o(a) Reitor(a) investido(a) no cargo.
Desse modo, dentro do organograma hierárquico administrativo, a correição deve estar
vinculada diretamente à autoridade máxima desta autarquia.
CAPÍTULO V
DOS CAMPI
Art.41. Os Campi do IFSertão-PE são administrados por Diretores(as)-Gerais e
tem seu funcionamento estabelecido pelo Regimento Geral e pelos seus Regimentos
Internos.
Parágrafo único. Os(as) Diretores(as)-Gerais, nomeados(as) pelo(a) Reitor(a)
na forma da legislação específica, são escolhidos(as), mediante processo de consulta à
comunidade do respectivo Campus, no qual será atribuído o peso de um terço para a
manifestação do corpo docente, de um terço para a manifestação dos servidores
técnico-administrativos em educação e de um terço para a manifestação do corpo
discente, para um mandato de quatro anos, contados da data da posse, sendo
permitida uma recondução, por igual período, de acordo com o artigo 13 da Lei nº.
11.892/2008 e legislação complementar.
Art.42. A vacância do cargo de Diretor-Geral decorrerá de:
I - exoneração em virtude de processo disciplinar;
II - demissão, nos termos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - posse em outro cargo inacumulável;
IV - falecimento;
V - renúncia;
VI - aposentadoria; ou
VII - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo,
assumirá a Direção-Geral o seu substituto legal, e a Reitoria terá a incumbência de
promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar dessa ocorrência, o
processo de eleição do(a) novo(a) Diretor(a)-Geral, observando o que dispõe o artigo 13
da Lei nº. 11.892/2008 e legislação complementar.
Art.43. Não poderão participar dos processos de escolha de Diretor-Geral, de
acordo com o Decreto nº. 6.986/2009:
I - funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços;
II - ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; e
III - professores substitutos, contratados
com fundamento na Lei nº.
8.745/1993.
TÍTULO III
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art.44. O currículo dos cursos no IFSertão-PE está fundamentado em bases
filosóficas, epistemológicas, metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu
Projeto Pedagógico Institucional - PPI -, sendo norteado pelos princípios da estética, da
sensibilidade, da política, da igualdade, da ética, da identidade, da interdisciplinaridade,
da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida
e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação,
tecnologia e ser humano.
Art.45. O IFSertão-PE oferece cursos e programas de formação inicial e
continuada, de educação profissional técnica de nível médio, educação superior e pós-
graduação, desenvolvidos articuladamente à pesquisa, à inovação e à extensão.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art.46. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar profissionais
para a investigação, a produção e a difusão de conhecimentos culturais, artísticos,
científicos e tecnológicos, o empreendedorismo, sendo desenvolvidas em articulação
com o ensino e a extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Art.47. Cabe ao IFSertão-PE incentivar e promover o desenvolvimento de
programas e
projetos de
pesquisa, articulando-se com
órgãos de
fomento e
consignando em seu orçamento recursos para esse fim.
Art.48. As atividades
científicas, tecnológicas e de
inovação serão
desenvolvidas através de projetos de pesquisa, ensino e extensão, executadas pelos
Campi, cujas regulamentações serão definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e
Pós-Graduação, apreciada pelo órgão colegiado competente e aprovadas pelo Conselho
Superior.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art.49. As ações de extensão constituem um processo educativo, científico,
artístico-cultural e desportivo que se articula ao ensino e à pesquisa de forma
indissociável, com o objetivo de intensificar uma relação transformadora entre o
IFSertão-PE e a sociedade.
Art.50. Cabe ao IFSertão-PE incentivar e promover o desenvolvimento de
programas e projetos
de extensão, articulando-se com órgãos
de fomento e
consignando em seu orçamento recursos para esse fim.
Art.51. As políticas de extensão serão dispostas em regulamentação definida
pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, apreciada pelo órgão colegiado competente e
aprovada pelo Conselho Superior.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art.52. A comunidade acadêmica do IFSertão-PE é composta pelos corpos
discente, docente e técnico-administrativo em educação.
Parágrafo único. Os direitos, vantagens e regime disciplinar são os descritos
em lei, e no que couber ao Regimento Geral do IFSertão-PE e em atos do Reitor.
CAPÍTULO I
DO CORPO DISCENTE
Art.53. O
corpo discente do IF
Sertão-PE é constituído
por alunos
matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição.
§1º Os estudantes do IFSertão-PE que cumprirem integralmente o currículo
dos cursos farão jus a diploma ou certificado, na forma e nas condições previstas na
Organização Didática.
§2º Os estudantes em regime de matrícula especial somente farão jus à
declaração das disciplinas cursadas ou das competências adquiridas.
§3º
O
Campus
poderá
manter
programa
de
monitoria
e
alunos
colaboradores
selecionando monitores
e
alunos
colaboradores, conforme
edital
específico.
Art.54. Somente os alunos com matrícula regular ativa nos cursos de nível
médio, de graduação e de pós-graduação, poderão votar e ser votados para as
representações discentes do Conselho Superior, Conselhos de Campus e outros órgãos
colegiados e comissões específicas, bem como participar dos processos eletivos para
escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art.55. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes do
quadro permanente de pessoal do IFSertão-PE, regidos pelo Regime Jurídico Único, e
demais professores admitidos na forma da lei.
Art.56. O Professor(a) investido(a) nas funções de Reitor(a), Pró-Reitor(a) ou
Diretor(a)-Geral ficará desobrigado do exercício das demais atividades docentes, sem
prejuízo dos vencimentos, gratificações, vantagens e progressões funcionais.
Art.57. O Campus poderá contratar
professor substituto em caso da
ocupação de cargos de Reitor(a), Pró-Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral, de acordo com o art.
2o, §1o, III, Lei nº. 8.745/1993.
Art.58. Somente os servidores docentes do quadro ativo permanente de
pessoal do IFSertão-PE poderão votar e serem votados para as suas representações no
Conselho Superior e outros órgãos colegiados específicos, bem como participar dos
processos eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.59. O corpo técnico-administrativo em educação é constituído pelos
servidores integrantes do quadro permanente de pessoal do IFSertão-PE, regidos pelo
Regime Jurídico Único, que exerçam atividades técnicas, administrativas, operacionais e
de apoio, podendo exercer atividades educacionais, de pesquisa, inovação e de
extensão, de acordo com legislação vigente.
Art.60. O(A) servidor(a) técnico-administrativo investido(a) nas funções de
Pró-Reitor(a) ou Diretor(a)-Geral fica desobrigado do exercício das demais atividades
inerentes ao cargo que ocupa, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações, vantagens
e progressões funcionais.
Art.61. Somente os servidores técnico-administrativos do quadro ativo permanente
de pessoal do IFSertão-PE poderão votar e serem votados para as suas representações no
Conselho Superior e outros órgãos colegiados específicos, bem como participar dos processos
eletivos para escolha do(a) Reitor(a) e Diretores(as)-Gerais dos Campi.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
Art.62. O regime disciplinar do corpo docente e técnico-administrativo em
educação do IF Sertão-PE observa as disposições legais, normas e regulamentos sobre
a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como os recursos cabíveis, previstos pela
legislação federal.
Art.63. O regime disciplinar do corpo discente será o estabelecido em
Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior.
TÍTULO V
DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Art.64. O IFSertão-PE expedirá e registrará seus diplomas em conformidade
com o parágrafo 3° do Art. 2° da Lei n°. 11.892/2008 e emitirá certificados a alunos
concluintes de cursos e programas.
Art.65. No âmbito de sua atuação, o IFSertão-PE funciona como instituição
acreditadora e certificadora de competências profissionais, nos termos da legislação vigente.
Art.66. O IFSertão-PE poderá conferir títulos de Mérito Acadêmico, conforme
disciplinado no Regimento Geral.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art.67. O patrimônio do IFSertão-PE é constituído por:
I - bens e direitos que compõem o patrimônio da Reitoria e de cada um dos
Campi que o integram;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - doações ou legados que receber;
IV - bens incorporados que resultem de serviços por ele realizados; e
V -
direitos obtidos de
registros e
patentes na forma
da legislação
vigente.
Parágrafo único. Os bens e direitos do IF Sertão-PE devem ser utilizados ou
aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser
alienados, exceto nos casos e condições permitidos em lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.68. O IFSertão-PE, conforme sua necessidade específica, poderá constituir
órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva e comissões técnicas e/ou
administrativas.
Art.69. A alteração deste Estatuto será permitida apenas mediante decisão
do Conselho Superior, que deverá reconduzir a decisão para aprovação do Ministro de
Estado da Educação, ou por determinação superior.
§1º O dispositivo mencionado no
caput deste artigo exigirá quorum
qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior, mediante
deliberação em sessão convocada exclusivamente para este fim.
§2º A convocação da sessão para os fins do caput será feita pelo Reitor ex
officio ou pela maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art.70. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art.71. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 220, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 205, de 15 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante JULIA
SANCHES ANDRADE (CPF nº ***.958.567-**), código de inscrição nº 242120211242395,
conforme Portaria nº 182, de 2 de abril de 2025, publicada no DOU nº 64, Seção 1, página
59, de quinta-feira, 3 de abril de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB
JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida,
edição 2024/2, disciplinado pelo Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024, em decorrência
da
Sentença
proferida
nos
autos
do
Mandado
de
Segurança
nº
5006089-
36.2024.4.02.5103/RJ / 1ª Vara Federal de Itaperuna - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 491/DDP, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.012016/2025-84, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.
Campo de conhecimento: Educação Geral
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Franciele Rodrigues da Silva Garcia
.10
Lista de pessoas candidatas negras:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Franciele Rodrigues da Silva Garcia
.10
Lista de pessoas candidatas trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
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