DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CGI.
Art. 12. As atas, resoluções e demais atos decisórios do CGI e das Câmaras
Técnicas serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Esporte, ressalvado o
conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art. 13. Ações específicas de governança, compreendendo gestão de riscos,
controles internos da gestão, transparência, integridade, acesso à informação, participação
social e governo aberto, poderão ser determinadas tanto pelo Ministro de Estado quanto
pelo Secretário-Executivo, devendo ser comunicadas ao CGI para fins de supervisão e
monitoramento.
Art. 14. A responsabilidade pela implementação da estratégia e funcionamento
da estrutura de gestão, integridade, acesso à informação, participação social e governo
aberto,
riscos e
controles internos
da gestão,
assim como
o monitoramento
e
aperfeiçoamento da gestão do Ministério do Esporte compete, além dos elencados no art.
6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, também aos demais agentes públicos
que exercem cargo, função ou emprego no âmbito deste órgão.
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Interna - CGI.
Art. 16. Fica revogada a Portaria MEsp nº 50, de 7 de agosto de 2023.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 19995.002191/2025-83
Interessado: Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN/MF)
Assunto: Memorando de Entendimento (MoU) entre o Grupo Banco Mundial
e o Ministério da Fazenda, para o destacamento (secondment) de funcionário brasileiro
daquela instituição.
Tendo em vista o teor da minuta de Memorando de Entendimento, e
considerando
a
Nota Técnica
SEI
nº
1284/2025/MF
da Secretaria
de
Assuntos
Internacionais deste Ministério, bem como Parecer SEI nº 1151/2025/MF, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a necessidade de formalização
de parceria internacional no âmbito do Ministério da Fazenda, DELEGO ao Senhor Ivan
Tiago
Machado
Oliveira,
Subsecretário
de
Financiamento
ao
Desenvolvimento
Sustentável da Secretaria de Assuntos Internacionais, a competência para, em nome
deste Ministério, assinar o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda
da
República Federativa
do
Brasil
e o
Grupo
Banco
Mundial, com
vistas
ao
destacamento
(secondment) de
funcionário brasileiro
da International
Finance
Corporation - IFC, entidade vinculada ao Grupo Banco Mundial. para apoiar as
atividades da Secretaria de Assuntos Internacionais.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
ORÇAMENTO
PORTARIA SGTO/SE/MF Nº 858, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (*)
Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas
por
meio de
reversão
de aposentadoria,
no
interesse da Administração, para servidores do
Ministério da Fazenda.
A
SUBSECRETÁRIA
DE
GESTÃO,
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO
E
ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso I, art. 10 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, e considerando
o disposto no inciso II do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o inciso
I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e demais informações
que constam do Processo N.º 19995.003491/2025-80, resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas, conforme relação de cargos constante
no anexo único desta Portaria, destinadas à reversão de servidor aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério.
Art. 2º A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência
de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei
Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º O servidor aposentado será revertido para o mesmo cargo, classe e
padrão
em
que se
deu
a
aposentadoria ou
para
o
cargo decorrente
de
sua
transformação, de acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 4º Efetivada a reversão, o servidor será lotado segundo as necessidades
do órgão, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de
2000.
Art. 5º Na hipótese da reversão no interesse da administração, inexistindo
vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar
por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim
vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no
art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 6º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não
ocorrer no prazo de quinze dias, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644,
de 30 de outubro de 2000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em na data da publicação.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
(*) Republicada por ter saído sem o anexo no DOU Edição nº 76 de 23/04/2025 - Pág 37
ANEXO
.
.Grupo
.Cargo
.Descrição do Cargo
.Quantitativo
.
.157
.029
.Agente Administrativo
.10
.
.434
.550
.Técnico do Seguro Social
.6
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO :
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção,
publicada no DOU nº 74 de 17/04/2025, Seção 1, pág. 63, onde se lê:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 2 (dois) dias, tendo início às 14h do dia 05/05/2025 e fim às 23h59min do dia
06/05/2025.
Leia-se:
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 2 (dois) dias, tendo início às 14h do dia 05/05/2025 e fim às 23h59min do dia
06/05/2025.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
PORTARIA Nº 206, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Suspende o expediente na sede da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Feira de Santana e dá
outras providências.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27
de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Feira
de Santana nº 13.928, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município de 16 de abril de 2025, e considerando ainda que entre os dias 1º e 04/05/2025
acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado "Micareta de
Feira 2025" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está localizado o
edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, mostra-se
bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota do
transporte público urbano, além de redução no efetivo das forças de segurança, e visando
preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos
contribuintes, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de
Santana - BA, no dia 02/05/2025.
Art. 2º Estabelecer que o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira
de Santana - BA, no dia 05/05/2025, será das 13h às 17h.
Art. 3º Estabelecer que, nos dias 02/05/2025 e 05/05/2025, não haverá
atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da
delegacia.
Art. 4º Os servidores deverão compensar as 12 (doze) horas de trabalho, em
dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias
imediatas, mas necessariamente até o mês de julho de 2025.
Art. 5º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal
localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da
Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, seja a Delegacia da Receita Federal em
Feira de Santana, a vencer nas datas especificadas nos artigos 1º e 2º, ficam
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUSTAVO BREITENBACH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de Produtor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando
ainda as informações constantes do processo administrativo nº 10271.046849/2025-50,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0099 ao estabelecimento da empresa
FAZENDA VACCARO LTDA, CNPJ nº 03.505.827/0001-45, situado na Fazenda Vaccaro, 3,
Sede, Rio de Contas/BA, para a atividade específica de PRODUTOR.
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade
específica de Engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda as
informações constantes do processo administrativo nº 10271.046849/2025-50,
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