DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A P R OV A :
Art. 1o - O fornecimento de 57.420 (cinquenta e sete mil e quatrocentos e
vinte) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão
09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080
- USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca
Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .7779093
.438
.JACK 
DANIEL'S
BONDED 
SS
BRASIL
.Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 50% GL idade
até 8 anos
.3.190
.19.140
. .7779092
.425
.JACK 
DANIEL'S
BONDED 
SS
BRASIL
.Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 50% GL idade
até 8 anos
.3.190
.19.140
. .7779092
.419
.JACK 
DANIEL'S
BONDED 
SS
BRASIL
.Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 50% GL idade
até 8 anos
.3.190
.19.140
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos 
simplificados 
para 
o 
despacho
aduaneiro de importação de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso
I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo
digital nº 13113.111519/2025-53, declara:
Art. 1º A empresa NFX Combustíveis Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
18.459.798/0001-08 e situada na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º andar, Copacabana, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22021-000, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
despacho aduaneiro de importação de óleo diesel marítimo, nos termos da Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as importações de óleo diesel marítimo nos termos do art.
3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013:
a) CNPJ nº 18.459.798/0001-08, situado na Av. Atlântica, nº 1.130, 6º Andar,
Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22021-000; e
b) CNPJ nº 18.459.798/0002-80, situado na Fazenda Saco Dantas, nº 0, Zona
Industrial do Porto de Açu, São João da Barra/RJ, CEP 28200-000.
Art. 3º As operações realizadas nos termos da habilitação concedida deverão
ocorrer mediante transbordo a ser efetuado no Terminal de Líquidos do Açu, localizado nas
coordenadas geográficas de latitude 21°50'57" S e longitude 41°00'36" W.
Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto
nos artigos 17 a 19 da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 9, de 6 de junho
de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2017.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Retifica o Art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº
35 de 21 de julho de 2004, que habilita a empresa
British Airways PLC. ao Regime Aduaneiro Especial
de Depósito Afiançado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da
competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002339/2004-61, declara:
Art. 1º - O item 2 do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 35, DE
21 DE JULHO DE 2004, publicado no Diário Oficial da União de 23 DE AGOSTO DE
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O regime será operado nos seguintes recintos, todos localizados no
Aeroporto 
Internacional 
de 
São 
Paulo/ 
Guarulhos 
e 
sob 
o 
CNPJ/MF 
nº
50.710.730/0003-16: 1.
TPS 3,
Piso Pista,
Sala 0P3040,
para as
mercadorias
caracterizadas como partes e peças para manutenção; 2. Nas dependências da sede da
empresa Servcater Internacional Ltda., localizada na Rodovia Hélio Smidt, Setor 1, para
as mercadorias caracterizadas como catering; 3. Nas dependências da sede da empresa
Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo Ltda., localizada na Rodovia
Hélio Smidt, Setor Apoio C, LUC AEVA0011, para as mercadorias caracterizadas como
catering.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 9, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.260115/2025-92,
declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa TUB EXPRESS TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA, com sede localizada no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, Rodovia Hélio Smidt, s/n, no
Terminal de Courier atual, LUC 0C10L45 e, posteriormente, no futuro Terminal de
Courier, Sala 08 (Mezanino), LUC 1C05L011, inscrita no CNPJ nº 43.690.831/0001-45, na
modalidade comum, a fim de promover, neste Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º
À empresa
ora
habilitada,
permanece
atribuído o
código
de
identificação "TUB" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da
referida Instrução Normativa e às normas complementares que vierem a ser expedidas
por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da
Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º - Esta habilitação é válida até 27/11/2026, em conformidade com o
art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 5º - A eventual renovação da habilitação deverá obedecer ao previsto
no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364.
inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
n°284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 57/2025, de 20 de janeiro de 2025
e, ao que consta do Processo n°13032.266189/2025-32, em tramitação nesta Delegacia,
declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do
Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a
publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: I/HONDA ,
modelo: 
Accord 
EX 
V6, 
ano-fabricação: 
2006, 
ano-modelo: 
2007, 
chassi:
3HGCM66507G500082, cor Prata, placa EMB 9311 , e seus respectivos equipamentos
de série,
pertencente ao
CONSULADO GERAL
DA GRÉCIA
EM SÃO
PAULO,
desembaraçado com privilégio diplomático em 09/02/2007, através da declaração de
importação n°07/0160513-2, registrada na ALF/Porto de Santos/SP, estará liberado para
fins de transferência de propriedade para AUTOHANDEL VEÍCULOS LTDA, enquanto
pessoa jurídica, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por
efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Alfandega o terminal de
cargas aéreas que
menciona.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria
SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo
nº 10906.559303/2024-70, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 31 de agosto de 2027, o Terminal de Cargas
Aéreas - TECA, do Aeroporto Internacional de Navegantes, Ministro Victor Konder,
localizado na Rua Osmar Gaya, nº 1.297, Galpão 01, Bairro Meia Praia - Navegantes -
SC, posição georreferenciada central -26.880889, -48.649722, com área total de 1.742
m², administrado pela empresa PAC LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 24.620.316/0008-10, em conformidade com o Contrato de Cessão Temporária
de Uso de Área - Comercial - CCR-BLOCO SUL-00090437/2024, celebrado em 19 de
setembro de 2024, com a empresa Concessionária do Bloco Sul S.A, CNPJ/MF
42.130.537/0005-40.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá armazenar cargas soltas e unitizadas,
nas operações aduaneiras previstas no art. 32, § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, e IX, da
Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, o recinto receberá o código 9.10.11.03,
e ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Itajaí(SC), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria RFB nº 143, de 2022,
e do art. 8º da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, fica autorizado o
compartilhamento do equipamento de inspeção não invasiva (escâner) com o recinto
alfandegado de código 9.10.11.02, localizado no mesmo aeroporto.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCIO LUIZ ZAMIAN

                            

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