DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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238
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2cgte35g ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Cláudio Marcos Trzaskos e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2cgte35g
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de
plantio sustentável - Cláudio Marcos Trzaskos.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P01
.654272.0543
.7163855.7580
. .P02
.654291.1781
.7163838.7700
. .P03
.654050.3431
.7163741.6336
. .P04
.654007.7121
.7163750.2028
DECISÃO SUROD Nº 390, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo
à
regularização de
plantio
sustentável,
localizada na faixa de domínio da BR-476/PR, entre
o km 180+200m e o km 180+370m, no município
de Contenda/PR, sob concessão à Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do
proprietário Martim Mordaski Klemba.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de
dezembro 
de
2022, 
e 
com 
fundamento
no 
que 
consta 
do
Processo 
nº
50505.147346/2024-43, decide:
Art.1º
Autorizar o
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
PIT relativo
à
regularização de plantio, na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à
Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizada na faixa de domínio da BR-
476/PR, entre o km 180+200m e o km 180+370m, no município de Contenda/PR, sob
concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário
Martim Mordaski Klemba.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/278hkx83 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato
de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Martim Mordaski Klemba e
a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/278hkx83
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização
de plantio sustentável - Martim Mordaski Klemba.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .P1
.640353.7485
.7155685.0695
. .P2
.640346.2993
.7155709.3428
. .P3
.640423.2908
.7155843.1169
. .P4
.640437.0708
.7155843.7056
. .P5
.640444.4712
.7155834.4759
DECISÃO SUROD Nº 391, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo
à
regularização de
plantio
sustentável,
localizada na faixa de domínio da BR-476/PR, entre
o km 161+740m e o km 161+910m, no município
de Araucária/PR, sob concessão à Via Araucária
Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do
proprietário Claudio Marcos Trzaskos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de
dezembro 
de
2022, 
e 
com 
fundamento
no 
que 
consta 
do
Processo 
nº
50505.000029/2025-45, decide:
Art.1º
Autorizar o
Projeto de
Interesse de
Terceiro -
PIT relativo
à
regularização de plantio, na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à
Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizada na faixa de domínio da BR-
476/PR, entre o km 161+740m e o km 161+910m, no município de Araucária/PR, sob
concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., de interesse do proprietário
Claudio Marcos Trzaskos.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/29v5yowp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato
de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o proprietário Claudio Marcos Trzaskos e
a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
..
https://tinyurl.com/29v5yowp
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização
de plantio sustentável - Martim Mordaski Klemba.
. .SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .ÁREA 01
. .P1
.655218.5099
.7164734.4953
. .P2
.655310.8396
.7164819.1324
. .P3
.655308.6282
.7164805.5109
. .P4
.655280.0153
.7164779.9149
. .P5
.655276.9605
.7164772.0513
. .P6
.655272.2098
.7164767.6964
. .P7
.655267.6678
.7164768.0898
. .P8
.655250.4003
.7164753.7860
. .ÁREA 02
. .P50
.655382.4276
.7164852.2143
. .P51
.655370.9746
.7164868.5428
. .P52
.655395.9903
.7164885.3186
. .P53
.655413.4917
.7164892.1320
. .P54
.655526.0079
.7164959.3284
. .P55
.655534.2191
.7164943.4946
. .P56
.655450.1781
.7164896.3170
. .P57
.655410.4343
.7164870.2446
DECISÃO SUROD Nº 402, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de acesso, localizada na faixa de
domínio da BR-101/SC, no km 156+000m, no município
de Porto Belo/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul
S.A., de interesse da Consigaz Distribuidora de Gás
Lt d a .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.149039/2024-05, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso, na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, no km 156+000m, no município de Porto
Belo/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Consigaz Distribuidora de
Gás Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2cj36k8r ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Consigaz Distribuidora de Gás Ltda e a Autopista Litoral
Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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