DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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267
Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(626.435.097-49); Regiane Boeing Antunes (873.306.609-49); Regina Celia de Santis Feltran
(022.846.778-00); Reinaldo Lima (076.549.105-25); Renato Jose Bonfatti (702.319.907-15);
Renato de Paula Muniz (358.274.327-68); Rita de Cassia Lopes de Araujo (560.081.557-34);
Roberto Evaldo Berger (469.266.669-20); Roberto Lima Rodrigues (055.555.232-20); Roberto
Pereira Dias (518.109.807-04); Roberto da Silva Cruz (335.647.107-44); Rodolfo de Archangelo
(038.287.268-10); Rogerio de Assis Lima (896.401.521-53); Romario Farina (258.817.446-91);
Ronaldo Cesar Mattioda de Lima (298.932.247-72); Ronaldo Rodrigues da Costa (569.471.004-
53); Rosa Maria Goulart Avila (562.231.617-00); Rosangela Dieppe Sant Anna e Silva
(261.791.051-20); Rosangela Maria Lopes de Araujo Oliveira (922.839.777-20); Rosely Santos
Damacena (271.727.242-91); Rosely dos Reis Orsini (012.565.758-79); Rosimeiry Parente
Nascimento de Lima (090.257.073-00); Rubens Palmeira (519.851.289-34); Rui Santos Xavier
(285.655.255-20); Salustiana Severina Pimenta Pimentel (090.222.442-53); Salvelina Avanzini
(498.138.119-00); Sebastiao Rosa da Silva (160.236.256-49); Sergio Silva de Azevedo
(443.667.447-91); Sergio Silva de Azevedo (443.667.447-91); Severino Ramos dos Santos
(193.081.164-00); Shirlene
Dias Fonseca
(741.660.427-34); Silvio
Pereira da
Silva
(719.312.287-87); Sonia Marilia Paiva de Araujo (031.198.072-49); Suely Silva de Araujo
(219.193.992-91); Suely de Azevedo (004.528.747-34); Svend Kongerslev (004.479.190-91);
Svend Kongerslev (004.479.190-91); Svend Kongerslev (004.479.190-91); Tadeu de Moura
Santos (855.550.378-72); Tarciso de Sousa Filgueiras (049.370.311-04); Terezinha Gotzl
Fernandes Moreira Batista (748.123.607-06); Terezinha Magalhaes Nunes (004.909.204-97);
Thony Batista Silva (092.001.853-04); Tiberio de Moura Filho (492.873.467-04); Uitamar
Carvalho Coutinho (158.691.561-49); Valdenildo dos Santos (015.213.338-07); Valmir Ferreira
da Silva Junior (548.610.207-00); Valter Jose Carrara (074.521.368-53); Vanderlei Correa
(273.543.697-72); Vania Maria da Silva Rolo (245.892.922-20); Vera Lucia Allonso de Aragao
(439.752.837-34); Vicente Luiz de Almeida (085.108.061-87); Victor Alhadeff (004.761.537-
00); Vinicius Luiz de Souza (506.126.116-04); Waldemir de Souza Barbosa (084.975.834-34);
Waldir Alves Cavalcanti (555.018.777-91); Waldir Augusto de Souza (542.579.807-53);
Waldomiro da Silva Reis (021.080.702-49); Walter Xavier da Silva (064.615.227-00);
Wanderley Dias de Oliveira (209.910.967-20); William Avelino da Silva (335.269.827-91).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional de Energia
Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Banco Central do Brasil; Centro Federal
de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais; Colégio Pedro Ii; Comando da Aeronáutica; Comissão de Valores Mobiliários;
Comissão Nacional de Energia Nuclear; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico; Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
Departamento de Polícia Federal; Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
Departamento Nacional de Obras Contra As Secas; Diretoria de Inativos e Pensionistas -
Comando do Exército; Diretoria do Pessoal Civil da Marinha; Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Fundação Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada; Fundação Joaquim Nabuco; Fundação Nacional de Artes; Fundação
Nacional de Saúde; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Oswaldo Cruz;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Ouro Preto; Fundação Universidade Federal
de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal
de São João Del Rei; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade
Federal de Uberlândia; Superintendência Regional do Dnit No Estado do Maranhão - Dnit/mt;
Superintendência Regional do Dnit No Estado do Rio de Janeiro - Dnit/mt; Superintendência
Regional do Dnit No Estado do Rio Grande do Sul - Dnit/mt.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2555/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas a
seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção do ato de
interesse da Sra. Vera Lucia Silva, em relação ao qual determino a realização da diligência
adiante especificada:
1. Processo TC-019.361/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marilene Lemos da Silva (108.618.315-00); Milson Paschoalino
(113.011.122-91); Vera Lucia Silva (113.112.154-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada (AudPessoal), para que,
em relação ao ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Vera Lucia Silva (113.112.154-
68), reexamine a legitimidade do pagamento da vantagem denominada "DIFERENÇA
INDIVIDUAL L. 12998", trazendo aos autos os cálculos correspondentes.
ACÓRDÃO Nº 2556/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, e em observância à tese de
repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 636.553,
em determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal que faça consignar, na base
de dados desta Corte, a anotação de registro tácito do ato de concessão a seguir relacionado,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.092/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nelson Jose Ribeiro (031.115.711-49).
1.2. Órgão: Senado Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2557/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.142/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria Raquel Romani Fernandes (711.809.908-20); Marisa
Polo Trevisi (315.962.668-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2558/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-027.009/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Joaquim de Oliveira Filho (379.234.637-00); Antonio
Lopes dos Santos (077.961.295-72); Helena Rodrigues Santana (408.414.057-00); Suely
Carneiro Martins (332.727.277-87); Suzana Cunha Telles (603.556.037-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2559/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos
interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-028.726/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jandira da Silva Felix (039.303.605-78); Manoel Jovencio dos
Santos (049.819.285-72); Maria das Gracas Pennella Santos (036.374.845-87); Osvaldo
Pereira dos Santos (065.604.825-53); Roberto Ribeiro Dantas (056.816.505-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2560/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do
interessado a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-030.587/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leorne Oliveira de Vilhena (129.406.312-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2561/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-039.533/2021-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Wilma Favorito (633.849.497-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Educação de Surdos.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2562/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal emitidos em favor dos interessados
constantes da Lista 13/2024 a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-007.946/2024-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abraao Tien Huu Nguyen (130.212.297-51); Aciria Borges
Alves Rufino (021.832.823-04); Adailson Roberto da Silva (751.452.432-00); Adan Santos
Martens (062.000.119-40); Adeilson Brito Lacerda (604.786.463-56); Aderson Jamier
Santos Reis (003.160.103-08); Adinaldo Pereira da Silva (030.754.981-06); Adir de Oliveira
Fonseca Junior (384.898.538-19); Adriana Munford Lima Pimentel (076.804.457-02);
Adriano
Passos
dos Santos
(020.643.203-85);
Agenor
Vitor
de Souza
dos
Santos
(073.540.695-23); Ageu Volney Vale Costa (957.196.793-91); Alan Barbosa (102.599.244-
07); Alan Cunha Ferreira (059.463.885-25); Alberto Dinis Lira Figueredo (104.244.117-09);
Alencar Guth (025.139.950-82); Alessandra de Carvalho Cerqueira (015.549.365-51);
Alessandro
Francisco Trindade
de
Oliveira
(073.206.179-27); Alex
Deiws
Cietto
(325.011.368-96); Alex Felipe Ferreira Costa (609.268.753-45); Alex Fernando Duarte
Monteiro (530.456.292-53); Alex Soares de Brito (071.041.079-40); Alexandre Bastos
Fernandes Lima (145.611.338-01); Alexandre Gomes Pessurno (946.755.467-49); Alexandre
Peres Arias (081.041.199-74); Alexsandro Campos Silva (074.712.845-60); Alfredo dos
Santos Pereira (040.356.452-22); Alicia Yukari Lima Akamine (048.976.431-20); Aline
Barudi Brugnera (062.349.149-42); Aline Costa Soares da Fonseca (387.322.618-96); Aline
Pereira Gomes (013.949.932-69); Aline Suzart de Mattos Bicalho (015.810.265-79); Alisson
Pessanha Quintanilha (129.901.617-08); Allan Bruno Souza Ferreira (026.186.885-38);
Alline Torres Dias da Cruz (093.426.587-92); Almir Renan Brito Santos (064.234.985-12);
Alyson Rodrigues de Souza (075.243.441-12); Alysson Silva de Morais (069.158.104-55);
Alzenilson Santos de Aquino (423.939.812-68); Amanda Majczak Theodoro da Silva Spader
(090.754.949-71); Amanda Regis
Faro (336.356.908-48); Amanda de
Sa Kanbay
(043.080.521-73); Amanda dos Santos Mendes (121.920.107-37); Amarildo Inacio dos
Santos (053.109.459-62); Ana Beatriz Aguiar Paulino Leite (085.917.989-37); Ana Carla Luiz
Keltel (050.626.879-93); Ana Carolina Aor Zaqueu (114.127.277-66); Ana Carolina Nunes
de Morais (117.142.467-10); Ana Clara da Costa Souza (163.211.687-18); Ana Claudia Reis
Pedroso (724.880.002-30); Ana Claudia Souza Campos Sacramento (640.887.745-15); Ana
Cristyna Reis Lacerda (471.413.521-04); Ana Laura Simao (130.884.887-08); Ana Luiza de
Sousa Costa (031.766.602-94); Ana Paula Cardoso Alves (079.168.039-84); Ana Paula
Ganassoli (060.620.419-97); Ana Paula Grimes de Souza (072.414.389-06); Ana Paula
Satudi (395.251.548-58); Ana Paula de Castro Sierakowski (052.579.439-56); Anacleto
Zanella (398.843.170-20); Anaira Suellen Lopes Trindade Marinho (968.017.512-04);
Anderson Alex Moraes Santos (917.577.462-34); Anderson Araujo Macedo (058.719.603-
32);
Anderson
Evangelista
dos
Santos
(843.222.335-20);
Anderson
Jose
Lauer
(024.569.330-01); Anderson Pontes Chaves de Lima (963.427.902-30); Andre Henrique
Nakano (386.797.478-07); Andre Luis Leite Teixeira Costa (972.053.977-15); Andre Luis
Santos Silva (076.444.025-00); Andre Luiz Guimaraes dos Santos (788.079.482-49); Andrea
Aparecida Machado de Aragao Bulcao (461.133.985-87); Andrea Garboggini Melo Andrade
(920.400.125-91); Andressa Guerra Cunha da Silva (038.950.151-48); Andressa Kelly
Moreira Amorim (063.170.383-76); Andressa Louise da Rosa Nowiski (083.651.839-00);
Andressa Rafaella
da Silva
Bruni (093.119.509-80);
Andressa Santos
Figueiredo
(109.509.497-10); Andrey Soldatenkov (718.414.041-95); Andreza dos Santos Fernandes
(859.751.015-30); Anna Christiany Brandao Nascimento (969.244.543-72); Anselmo
Mauricio Junior (045.348.715-70); Antonio Cesar Godoy (025.960.319-81); Antonio Gabriel
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