DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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177
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.098/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DANIEL TONDIN
SEVERINO TRANSPORTES,
20.445.459/0001-06, MID1A60,
FRMEV03435782024, 606-82; CRISTIANO PEGORARO TRANSPORTES, 21.686.570/0001-57,
MJD5D56, FRMEV03459992024,
606-82; D.
E. PINHEIRO
- E
D R
TRANSPORTES,
37.108.054/0001-85, SED9D58, FRMEV03441592024, 606-82; D A R TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, QQR5G18, FRMEV03456162024, 606-82; JCY5B47,
FRMEV03451482024,
606-82;
JCR8C55,
FRMEV03453102024,
606-82;
JCY5B47,
FRMEV03417792024, 606-82; D LUCAS TRANSPORTES EXCEDENTES LTDA, 52.045.686/0001-
30, IKC4H14, FRMEV03457432024, 606-82; D.A. SERAFIM LTDA, 22.746.000/0001-78,
RAE6B46, FRMEV03457252024, 606-82; CRISTIANO DE BORBA VIGANO, ***.527.630-**,
MFP2E49, FRMEV03401542024, 606-82; D G V TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
37.223.822/0001-41, BAC2D81,
FRMEV03456932024, 606-82;
DAALI INDUSTRIA
E
TRANSPORTES LTDA ME, 03.121.442/0001-84, RLH7F34, FRMEV03425812024, 606-82;
DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, SEP1F48, FRMEV03422172024, 606-
82; CRISTIANO DE OLIVEIRA BERNARDES, ***.615.036-**, DPE8D19, FRMEV03435202024,
606-82; CURTUME KOROBRAS LTDA, 08.673.273/0001-09, QTG9D62, FRMEV03433792024,
606-82;
DAGO
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
11.758.701/0003-72,
RYE5F28,
FRMEV03433572024, 606-82; QIS6045, FRMEV03411922024, 606-82; CRISTIANO TEODORO,
***.388.559-**, MIE0B12,
FRMEV03411882024, 606-82;
DANIEL CIRIACO
DA SILVA ,
***.999.499-**, MIY5H81, FRMEV03404422024, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA,
07.271.074/0001-01, JAB3G05, FRMEV03415392024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.099/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TANIA CRISTINA JUSTINO, ***.247.698-**,
, FREVP00962762024, 773-0;
TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, , FREVP01014742024, 773-0; TIMOTEO
FU MIN MA, ***.662.210-**, , FREVP01003952024, 773-0; , FREVP01003982024, 773-0;
TADARIDA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 44.465.830/0001-60, , FREVP01007282024,
773-0; THOGABE LOCACOES E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 35.783.454/0001-60, ,
FREVP01005442024,
773-0;
TRANSPORTADORA
2K
LTDA,
51.118.744/0001-46,
,
FREVP01009552024, 773-0; STARTLOGSERVICE E TRANSPORTE LTDA, 23.907.420/0001-51, ,
FREVP01008252024, 773-0; , FREVP01004842024,
773-0; TAINAN NOVAIS VIEIRA,
***.958.408-**, , FREVP01007002024, 773-0; SUED TRANSPORTES E COMERCIALI Z ACO ES
DE CEREAIS LTDA, 40.592.112/0001-01, , FREVP01002322024, 773-0; SUELY APA R EC I DA
ALBINO
KRONBAUER, ***.852.549-**,
,
FREVP01001922024,
773-0; TAG
ESPACO,
45.897.085/0001-90, , FREVP01004712024, 773-0; , FREVP01004722024, 773-0; THIAGO DE
SOUZA BARRADAS, ***.430.597-**, , FREVP01009982024, 773-0; , FREVP01010092024,
773-0; , FREVP01010102024,
773-0; TAISSA ARAUJO NAVARRO,
***.040.478-**,
,
FREVP01005332024, 773-0; STAR HOPE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.953.681/0001-
50, , FREVP01003232024, 773-0; STELLANTIS
LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA.,
17.464.972/0001-30, , FREVP01003832024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.100/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMANDO DIESEL TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89,
GHA0F01, FRMEV03458662024, 606-82; EWF2I54, FRMEV03441812024, 606-82; CUC6F32,
FRMEV03441872024,
606-82;
EQG5C01,
FRMEV03426012024,
606-82;
CUF5E62,
FRMEV03439682024,
606-82;
BYQ9B48,
FRMEV03442142024,
606-82;
FVQ2F07,
FRMEV03449822024,
606-82;
FJN8B36,
FRMEV03456622024,
606-82;
CUH6A48,
FRMEV03419792024,
606-82;
GHU9G41,
FRMEV03457602024,
606-82;
GIV8A93,
FRMEV03449942024,
606-82;
BTZ9C68,
FRMEV03422572024,
606-82;
FPP1G94,
FRMEV03433842024, 606-82; CFZ1E58, FRMEV03434482024, 606-82; CLEUDINEIA DE
MIRANDA, ***.970.469-**,
NED1I59, FRMEV03434532024,
606-82; COMANDO
DA
AERONAUTICA,
00.394.429/0053-31,
EOB1C31,
FRMEV03425352024,
606-82;
CLS
PLASTICOS LTDA, 41.712.417/0001-64, TAO5B10, FRMEV03440012024, 606-82; CLERIO
PEREIRA
DUARTE,
***.473.840-**,
IRQ3A74,
FRMEV03452782024,
606-82;
CLL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.784.599/0001-18, OBE0589, FRMEV03446642024,
606-82; COELHO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA, 06.208.767/0001-97, QJD2F20,
FRMEV03401532024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.101/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 27 (vinte e sete). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
G.C. SANGUINO NETTO LTDA, 09.001.281/0001-71, , FREVP01006332024, 773-
0; , FREVP01004122024, 773-0; , FREVP01004132024, 773-0; DOMINGOS SAVIO DOS
SANTOS, ***.586.458-**,
, FREVP01006092024,
773-0; EA7
SERVICE COMERCIO,
INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA, 23.162.034/0001-88, , FREVP01006202024,
773-0; GABRIEL LEITE DE SOUZA, ***.780.676-**, , FREVP01009452024, 773-0; GENESIO
SANTOS CAMPOS,
***.964.026-**, , FREVP01009632024, 773-0;
GILLIARD RIBEIRO
GONCALVES LTDA, 08.786.957/0001-17, , FREVP01007092024, 773-0; ELIANE DA SILVA
SARDOU, ***.732.537-**, , FREVP01006642024, 773-0; FRANCISCO JAIME DE LIMA
JUNIOR, ***.086.048-**, , FREVP01006822024, 773-0; FOREVER BRAZILIAN WEB
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, 35.224.521/0001-07, , FREVP01009272024, 773-0;
EDSON RUDRIGUES CAMPOS, ***.782.508-**, , FREVP01003812024, 773-0; GEORGE
GUEDES
DO NASCIMENTO,
***.246.438-**,
,
FREVP01004812024, 773-0;
GREGORI
TRANSPORTES
LTDA,
12.051.069/0001-23,
,
FREVP01004002024,
773-0;
,
FREVP01003932024,
773-0; GISELE
BIANCA BUENO
MIRANDA, ***.897.639-**,
,
FREVP01006032024,
773-0;
GALEGA
AUTO
PECAS
LTDA,
17.812.486/0001-65,
,
FREVP01010422024,
773-0;
ERI
HENRICKO
PEREIRA
SIMEI,
***.555.148-**,
,
FREVP01004362024,
773-0;
GEOVANA
DOS
SANTOS
CAPASSI,
***.453.878-**,
,
FREVP01004342024, 773-0; GCB LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 23.761.103/0001-70, ,
FREVP01009332024,
773-0;
FLORAIS
TRANSPORTES
LTDA,
17.814.207/0001-00,
,
FREVP01004142024,
773-0;
GABRIEL
PEREIRA
CAMARGO,
***.294.588-**,
,
FREVP01007972024, 773-0; ELIANE MARIA DE SOUZA DOS ANJOS, ***.126.784-**, ,
FREVP01008932024, 773-0; FERREIRA DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA ,
29.329.222/0001-34, , FREVP01004152024, 773-0; EDUARDO JOSE PEREIRA DA SILVA ,
***.219.688-**,
,
FREVP01001972024,
773-0; GABRIEL
DARIO
DA
SILVA
SANTOS,
***.826.168-**, , FREVP01002032024, 773-0; GLEDSON ANDRE MARQUES DOS SANTOS,
15.450.086/0001-21, , FREVP01002012024, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.102/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 26 (vinte e seis). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
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