DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.349/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARAISO
TRANSPORTES
DE
FERTILIZANTES
LTDA,
15.058.185/0001-62,
BCV9E12,
FRMEV03235732024,
606-82;
FTU5E55,
FRMEV03229882024,
606-82;
BEN6E25, FRMEV03364212024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0007-10,
RKY7I10,
FRMEV03317692024,
606-82;
RXM5H78,
FRMEV03334192024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0005-59,
JBW5I22,
FRMEV03330642024,
606-82;
JCU9I53,
FRMEV03331952024,
606-82;
JBW5D87,
FRMEV03332042024,
606-82;
JBL7F90,
FRMEV03337542024,
606-82;
JBS4075,
FRMEV03311512024,
606-82;
JCG0G65,
FRMEV03328012024,
606-82;
JCS4F08,
FRMEV03305562024,
606-82;
JBW5I22,
FRMEV03389862024,
606-82;
JBW9G15,
FRMEV03395042024,
606-82;
JDA1F40,
FRMEV03397142024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0001-25,
FJC4H36,
FRMEV03354542024,
606-82;
FJC4H36,
FRMEV03363142024,
606-82;
SUX4I88,
FRMEV03366052024,
606-82;
SWO7D77,
FRMEV03395502024,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82, TAR4I07, FRMEV03395532024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.350/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NELSON KLEPA, ***.480.279-**, OBP0G32, FRMEV03402262024, 606-82; O. J.
MARTELLI, 15.726.551/0002-95, RYM0J87, FRMEV03283192024, 606-82; ODIRLEI EVARINI,
***.908.879-**, AZD1B50, FRMEV03340672024, 606-82; ODIRLEI FURST, ***.049.219-**,
AAD7593, FRMEV03402542024, 606-82; NUTRILIMA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ,
21.999.354/0001-61, PUW3D05, FRMEV03237662024, 606-82; O J PALHANO - TRANSPORTE
E TURISMO LTDA, 19.830.928/0001-21, AQK3E86, FRMEV03295342024, 606-82; NADIANA
TRANSPORTES LTDA, 24.833.297/0001-34, RRS0F47, FRMEV03314242024, 606-82; NUNES E
VIEGAS TRANSPORTES LTDA, 11.223.961/0001-81, JBM9I84, FRMEV03468312024, 606-82;
O.D.M. TRANSPORTES LTDA, 41.362.431/0001-85, CYB4E64, FRMEV03394302024, 606-82;
NANJU TRANSPORTES LTDA, 01.471.919/0001-26, IZX0C24, FRMEV03447232024, 606-82;
OESTE VERDE PREMOLDADOS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, 14.032.202/0001-20,
RQI8J78, FRMEV03413962024, 606-82; ODI PATRICIO MAFRA, ***.364.739-**, MGB6275,
FRMEV03200322024, 606-82; ODIRLEI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
26.069.030/0001-48, AQE0G04, FRMEV03378842024, 606-82; NAGEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 32.994.596/0001-89, KBW9G79, FRMEV03355922024, 606-82; O ES T E
CHAPAS FERRO E ACO LTDA, 37.286.544/0001-71, PLL0E49, FRMEV03394802024, 606-82;
NADU TRANSPORTES LTDA, 49.727.646/0001-64, AXE7H28, FRMEV03450732024, 606-82;
NADAVE
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
07.420.943/0001-12,
RRS6C82,
FRMEV03419962024, 606-82; O CANAVIAL COMERCIO DE CANA DE ACUCAR LTDA,
32.553.762/0001-01,
RAB2I34,
FRMEV03292532024,
606-82;
O.
J.
MARTELLI,
15.726.551/0001-04, JCS3G61, FRMEV03401642024, 606-82; NADIR TEREZINHA DA ROSA
MACHADO, ***.422.530-**, AHB1639, FRMEV03455102024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.351/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODO
KRAMPE
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
05.813.817/0001-00,
RHF6H44, FRMEV03323432024, 606-82; RODILOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
55.208.641/0001-28, QIY3C20, FRMEV03368062024, 606-82; RODO B TRANSPORTES LTDA,
17.710.505/0001-42, MLB8562, FRMEV03376752024, 606-82; RODANDO TRANSPO R T ES
LTDA,
09.433.294/0002-09,
JDL3B22,
FRMEV03333462024,
606-82;
RODANDO
TRANSPORTES
LTDA,
09.433.294/0001-10,
NLK6857,
FRMEV03356252024,
606-82;
QHW9C50,
FRMEV03357782024,
606-82;
QHW9D50,
FRMEV03392192024,
606-82;
QTL2J27, FRMEV03393942024, 606-82; PGG9A03, FRMEV03395552024, 606-82; RODO
GUEDES TRANSPORTE LTDA, 44.904.578/0001-48, OAX9I12, FRMEV03395462024, 606-82;
RODO CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 06.985.734/0001-53, OBR5J39, FRMEV03402632024,
606-82;
OBR5J39,
FRMEV03281762024,
606-82;
RODANDO
TRANSPORTES
LTDA,
09.433.294/0004-62, SCX3G77, FRMEV03419062024, 606-82; RODO ESTRELA LOGISTICA
LTDA,
10.463.827/0001-95,
RDW3B33,
FRMEV03321972024,
606-82;
RYU9B58,
FRMEV03324502024, 606-82; RYE2I14, FRMEV03284412024, 606-82; RODO MACHADO
TRANSPORTES
LTDA,
06.925.425/0001-98,
RLG8E44,
FRMEV03372692024,
606-82;
QTL8F50,
FRMEV03468052024,
606-82;
RODO
PRIMUS
TRANSPORTES
LTDA,
20.194.842/0001-39, QHK7I28, FRMEV03303712024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.352/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RAIMUNDO
DE
JESUS
SILVA
FILHO,
***.064.945-**,
BWU8I27,
FRMEV03226612024, 606-82; REALTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.404.043/0001-32,
ISN0695, FRMEV03320552024, 606-82; RAUL PEDRO AGLIARDI, ***.625.460-**, IOW3I75,
FRMEV03335672024, 606-82; RAPIDO SUNORTE LTDA, 86.048.063/0001-33, MGX4B08,
FRMEV03468982024, 606-82; RAFAEL CARDOSO
MOREIRA, ***.174.518-**, FSD8D91,
FRMEV03310452024,
606-82;
REAL
TUBOS
LTDA,
11.082.151/0001-52,
MJV2826,
FRMEV03359082024,
606-82;
INZ2F65,
FRMEV03371232024,
606-82;
RAPIDO
ABC
TRANSPORTES LTDA, 92.025.246/0001-36, JAU7C33, FRMEV03393932024, 606-82; RAFAEL
APARECIDO DA SILVA, 08.802.461/0001-90, FOK6E38, FRMEV03363962024, 606-82; RAK -
TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, RYQ4A03, FRMEV03264202024, 606-82; R.R.M
COMERCIO DE GAS LTDA, 37.686.207/0001-71, MGM8J41, FRMEV03285902024, 606-82; RD
TRANSPORTES LTDA, 33.885.392/0001-72, QIY4743, FRMEV03272132024, 606-82; RAFAEL
SILVA DE OLIVEIRA, ***.366.091-**, BWK5E01, FRMEV03369722024, 606-82; RA FA E L
REGINATTO, ***.718.780-**, CUD2E74, FRMEV03308432024, 606-82; RECICLAECO P N E U S
LTDA,
46.272.521/0001-07,
JBV7E53,
FRMEV03329082024,
606-82;
RAQUEL
PER ES
RODRIGUES, ***.023.605-**, CYL3815, FRMEV03301132024, 606-82; RAMOS & ARAUJO LTDA,
26.809.939/0001-95, NJN6565, FRMEV03377392024, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
08.867.797/0001-30, RAM7E94,
FRMEV03357892024,
606-82; RAFAEL
MOR A ES
MACHADO, 36.379.265/0001-90, TAO2E91, FRMEV03396542024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
48.353/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.
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