DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500025
25
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para
Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas
eletrônicas do Exame.
6.11 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CO M P L E M E N T A R
6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC,
imediatamente após haver recebido o resultado.
6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo
candidato.
6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.12.1 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental
poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio
(disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato),
dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da data da
conferência documental para a solução do problema.
6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação
à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se
seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso
obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau
mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2025 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do
número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções,
considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a
homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos
candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de
recursos apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas
a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando
o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste
Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número
de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência,
caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de
candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de
eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê
dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS
1/2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página
oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto
para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução
de pendências citado no item 6.12.1, a partir da sua data de apresentação.
7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive,
endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas
às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do
Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2025, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial
e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade
de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas
Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2025 com aproveitamento, tendo em
vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem
classificatória da seleção.
7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à
Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE,
respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2025, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da
matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item
3.1.1);
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no
item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na
INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do
número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o
certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso,
expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual,
distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame
Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto
Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa
apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino
Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2025;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do
§1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma
da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em
julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo
no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de
admissão até a data prevista para a matrícula no curso;
q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares);
s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando
toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2 destas
Instruções);
2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no
máximo, três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua
apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro
em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem
apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que
o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do
item 8.1;
10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo I);
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de
conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido
pelo MEC;
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
(inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino
Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
13) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K; e
14) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação,
conforme estabelecido no inciso I do item 5.4.4.
t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos
motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022
(ICA 37-10).
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se
expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional
reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino
competente.
8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo
apresentado no Anexo H.
8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de
comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de
conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino
Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e,
naquilo que for pertinente, no item 8.4.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea "s"
do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado
se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item dessas
Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo
candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na
legislação em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de
Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado no Curso se estiver classificado
dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde
que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão
serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e
classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização
do curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos,
Fechar