DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar
possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão
estabelecidos
pelo Presidente
da
Comissão
Fiscalizadora durante
a
Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações
tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos
candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar
aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com
foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 9.2.2.
9.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio
de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
9.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo,
não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha nenhum outro documento oficial
com foto, conforme o item 9.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer
etapa.
9.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados;
fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não
apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal,
ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de
expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.
9.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e
previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de
nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de
estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional;
Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI),
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou
quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.
9.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos
deste Exame.
9.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original
com foto, citados nos itens 9.2.1 e 9.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio,
deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias,
sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura
em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem.
9.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida nos itens 9.2.1 e 9.2.2, com validade vencida e/ou com
foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação
especial.
9.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal
original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá
participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de
comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame.
9.3 UNIFORME E TRAJE
9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios
Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá
comparecer uniformizado
obrigatoriamente, em acordo
com o
Regulamento de
Uniformes.
9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém,
por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante,
Chefe ou Diretor.
9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato
militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.
9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar
roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma
das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando
convocado;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos
recursos apresentados;
f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou
g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora,
nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior
homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas
administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma
das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que
venham a ser constatados posteriormente:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de
qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em
orientações dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas
Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;
c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido
à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);
d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de
indisciplina em qualquer etapa do Exame;
e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros,
códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;
f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de
Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização
da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para
interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de
maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou
discriminatório, gestual obsceno, entre outros;
i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e
horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do
Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;
k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas
Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de
dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de
qualquer etapa do Exame;
l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula
nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser
sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;
m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para
a inscrição ou matrícula;
n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;
o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso
reservado;
p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de
realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das
mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha
sido entregue;
q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;
r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico
ligado, mesmo que lacrado;
s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final
e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato
titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de
sua convocação;
t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou
u) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais
publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.
9.4.2.1 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que
for excluído não poderá prosseguir no Exame a partir do ato de exclusão, ainda que tenha
sido convocado para etapa subsequente.
9.5 VALIDADE DO EXAME
9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2025 expirar-se-á em 5 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame
somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2025.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não,
em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento
de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de
vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.
10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por
professores ou instituições de ensino.
10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:
a) anular, a qualquer tempo, este Exame, no todo ou em parte, em todo o País
ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como
grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de
qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível
com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.
10.4 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão
judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B),
conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a
aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
(conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de
reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que
este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica
CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial
CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CLA - Centro de Lançamento de Alcântara
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
DIRENS - Diretoria de Ensino
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica
EJA - Educação de Jovens e Adultos
ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos
ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da
Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos
RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica
SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

                            

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