DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de
Ensino (OE) responsável pela execução do Estágio.
2.3.2.1 As vagas para a especialidade de Música (SMU) serão distribuídas por
subespecialidade.
2.3.2.2 Por ocasião da solicitação de inscrição no Exame, o candidato deverá
indicar a especialidade (observando que para a especialidade de Música, deverá
também ser feita a opção da subespecialidade) para a qual deseja concorrer às
vagas.
2.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.4.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na
forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas por especialidade ou subespecialidade (no caso da especialidade de Música)
for igual ou superior a 3 (três).
2.4.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
2.4.4 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no EA, de acordo com os
critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.4.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante PHC.
2.4.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda
que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão
submeter-se ao PHC.
2.4.5.2 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência em
igualdade de condições de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão, salvo
se comprovada a má-fé na autodeclaração.
2.4.5.3 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do
Exame de Admissão.
2.4.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Exame de Admissão e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará
sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
2.4.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame de Admissão.
2.4.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas
classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data
de validade desse Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
2.4.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.
2.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.4.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme
prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos
candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às
vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos.
2.4.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por
concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame,
conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
2.4.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu
responsável legal, conforme Anexo P, para que seja submetido ao PHC.
2.5 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO DA AERONÁUTICA
( EAG S )
2.5.1 O EAGS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em
Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 1 (um) ano e abrange instruções nos
Campos Militar e Técnico-Especializado.
2.5.1.1 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente,
transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura
graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo
pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao
profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os
princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como tambémos fundamentos
de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do
Estágio, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão
a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.
2.5.1.2 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado objetiva
proporcionar o nivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e
formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às
necessidades do COMAER.
2.5.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias
corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Estágio, será
ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo
parte do período probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na
instrução do Campo Militar.
2.5.2.1 O período de instrução citado no item 2.5.2 é fundamental e
indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de
reprovação e exclusão do Estágio, ainda que seja por candidato convocado por força de
decisão judicial.
2.5.2.2 O candidato convocado para o EAGS 2025 por força de decisão
judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o
Estágio com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade
do Exame, o candidato será matriculado no EAGS imediatamente posterior, devido à
impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.5.2.
2.5.2.3 Dentre os que vierem a ser matriculados no EAGS, aqueles que
concluírem com êxito o referido Estágio, segundo o Plano de Avaliação, estarão em
condições de
compor o
QSS, do
Corpo do
Pessoal Graduado
da Aeronáutica
(CPGAER).
2.5.2.4 A habilitação à matrícula no EAGS não é garantia de que o candidato
venha
a ser
efetivado no
COMAER. Tal
efetivação, bem
como as
promoções
relacionadas, dependerá da conclusão do Estágio com aproveitamento, segundo o Plano
de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da DIRAP.
2.6 SITUAÇÃO DURANTE O EAGS
2.6.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante
da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo
o Estágio.
2.6.2 O Aluno do EAGS é militar da ativa com precedência hierárquica
prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
2.6.3 Durante a realização do Estágio, o aluno estará sujeito ao regime
escolar da EEAR e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da
matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de
Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência
médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.
2.6.4 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no EAGS será transferido
para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e
seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar
interrupção na contagem do tempo de serviço. O militar da ativa da Aeronáutica com
graduação igual ou superior a de Terceiro-Sargento, deverá estar licenciado e desligado
com vistas a cumprir o estabelecido na alínea "o" do item 8.1 dessas Instruções.
2.6.5 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier
a receber ordem de matrícula no EAGS 2025 deverá ser licenciado e desligado da OM
de origem no último dia útil anterior à matrícula no Estágio.
2.6.6 O Aluno do EAGS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir
dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.
2.6.6.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação,
constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação
de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de
dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar,
conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares).
2.6.6.2 No momento da inscrição e matrícula no Estágio, o candidato
assumirá expressamente o compromisso de que atende e de que continuará a atender
ao longo de sua formaçãoas condições essenciais de que trata o item anterior, e o
descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o
licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980(Estatuto dos Militares).
2.6.6.3 As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do
serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art.
144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980(Estatuto dos Militares).
2.6.6.4 O Aluno do EAGS, por estar sujeito à formação sob regime de
internato militar, não faz jus a Próprio Nacional Residencial nem poderá vir a residir
fora do alojamento do Corpo de Alunos.
2.6.7 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e
Técnico-Especializado, e a conclusão do Estágio está condicionada à sua aprovação,
mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não
tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para
ser
promovido,
necessita,
entre
outros
requisitos,
concluir
o
Estágio
com
aproveitamento.
2.6.8 Durante o Estágio, o Aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas
Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
2.7 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO EAGS
2.7.1 A precedência hierárquica do concluinte do EAGS será estabelecidaao
término do Estágio, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o
respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos
e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea
"d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados
pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).
2.7.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato
da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690,
de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de
2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.
2.7.2 Os formandos do EAGS serão distribuídos e classificados nas OM do
COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da
Administração.
2.7.2.1 O Aluno que concluir o Estágio com aproveitamento fará jus à
remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo
Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de
Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos
percentuais sobre o soldo por conclusão de Estágio com aproveitamento, combinados
com o Art. 6º e com a letra "q" do item V do Anexo C (FORMAÇÃO), ambos da Portaria
Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com
o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021.
2.7.3 O Aluno que concluir o EAGS com aproveitamento, em virtude de
decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de
Terceiro-Sargentose sobrevier, durante o Estágio, Sentença Definitiva (transitada em
julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a promoção e desde que
se encontre dentro do número de vagas.
2.7.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunalapós a
conclusão do Estágio, determinando expressamente a promoção de Aluno que concluiu
o EAGS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela
Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.
2.7.5 O
militar indenizará
a União
pelos custos
com sua
formação,
preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão
do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação,
conforme Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria GM-MD nº 4.044, de 4
de outubro de 2021.
3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do EA:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para
habilitação à futura matrícula no EAGS 2025;
d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1por seu
responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento
no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde
(INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento
Físico (TACF), Prova Prática de Especialidade (PPE) e matrícula no Estágio);
1 A autorização para realizar
as Provas Escritas será consolidada
eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados
pessoais do responsável legal.
e) inscrever-se por meio do FSI; e
f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício, ao
seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.
3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá
ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) do
Exame, mas tais liberações são de caráter particular, por se tratar de interesse do
candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração
(como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou
qualquer outro tipo de apoio institucional.
3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua
indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no
Calendário de Eventos(Anexo C).
3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças
Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por
escrito à EEAR em que OM está servindo.
3.1.4.1 A interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos
casos previstos no Art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de
1964, de forma que o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá
ser matriculado no EAGS 2025.
3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame,
classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos
itens 2.3 e 2.4 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no EAGS 2025,
o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas
Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.
3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato,
podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e idônea.
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