DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.7 O candidato, na qualidade de titular dos dados pessoais, ao se
inscrever no presente Exame autoriza expressamente o COMAER, como controlador, a
realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos
artigos 7º e 8º da lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, para os fins específicos de fiel
cumprimento das presentes IE.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão
realizadas nas localidades ou Região
Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS
para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a
localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.2.3 Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas
localidades correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro
apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da
Administração.
3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e
locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES
.
.Provas Escritas
.Concentração Intermediária
I N S P S AU (e em grau de recurso)
EA P
T AC F (e em grau de recurso)
.Validação Documental
PPE
PHC
.
.LO C A L I DA D E
.LO C A L I DA D E
.LO C A L I DA D E
. .BELÉM - PA
.BELÉM - PA
E EA R
G U A R AT I N G U E T Á - S P
. .RECIFE - PE
RECIFE / JABOATÃO DOS
GUARARAPES - PE
.
. .NATAL - RN
.
. .RIO DE JANEIRO - RJ
RIO DE JANEIRO - RJ
. .BELO HORIZONTE - MG
.
. .SÃO PAULO - SP
SÃO PAULO - SP
. .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS -
SP
. .CAMPO GRANDE - MS
.
. .CANOAS - RS
CANOAS - RS
. .SANTA MARIA - RS
. .CURITIBA - PR
.
. .BRASÍLIA - DF
.BRASÍLIA - DF
. .MANAUS - AM
MANAUS - AM
. .PORTO VELHO - RO
. .BOA VISTA - RR
.
.
3.2.5 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será
informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o
Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações.
3.2.6 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em
Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar
e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão.
3.2.7 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração
definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser
diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o
candidato
acesse o
Cartão
de Inscrição
e tome
conhecimento
de todas
as
informações.
3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamentenos endereços
eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea "b", somente durante o período de
inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o
cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento
interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos
ao EA.
3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardoe optar por
concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.4, deverá, obrigatoriamente, assinalar
essa opção no FSI.
3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do EA, será facultado ao
candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas
reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF.
Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema
atenção.
3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade,
durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa
intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao
disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente
que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em
atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980.
3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o
candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando
o mesmo número de CPF.
3.3.4.1 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de
embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento.
3.3.4.2 O pagamento efetuado
com informações diferentes daquelas
impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não
sendo possível o deferimento da inscrição.
3.3.5 As únicas
formas de pagamento da taxa
de inscrição estão
disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios
qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a
inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no
momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição,
ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.3.5.2 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar
dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será
alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas
Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o
candidato não atenda à condição prevista no item 8.1, letra "e" destas Instruções, não
será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas
subsequentes do Exame.
3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha
dos campos relativos à opção da localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.
3.3.7 O valor da taxa de inscrição para o EA EAGS 2025 é de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição
deverá
permanecer
sob
a
posse do
candidato,
para
futura
comprovação,
caso
necessário.
Deve-se
comparar o
número
de
referência
e
o CPF
impressos
no
comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados
na área do candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C), destas IE.
3.3.9 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao
Tesouro Nacional
e, por
isso, não
será restituído,
independente de
motivo. A
transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para
outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.
3.3.11 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a
efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem
técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite
o processamento de dados.
3.3.12 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do
FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade
exclusiva do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14.
3.3.12.1 A inscrição neste Exame implicará a aceitação irrestrita pelo
candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que
regulam este Exame.
3.3.13 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem
efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações
e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento
apresentado.
3.3.13.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas
será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI.
3.3.14 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.14.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem
amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02
de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de
inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), preencher
obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de
inscrição e declarar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), informando número de identificação social - NIS, e ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por
meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou
b) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma
importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos
que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a
fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja
divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.14.4 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao
próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito
ao candidato da isenção de pagamento.
3.3.14.5 A isenção prevista na alínea "b" do item 3.3.14.2,
para os
candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada
durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo
C), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, e anexar arquivoda
declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por
hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer
(INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-
declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.14.6 O envio da documentação
constante do item 3.3.14.5é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer
tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.
3.3.14.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da
inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o
candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.3.14.8 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação
de isenção dopagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não
garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da
inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o
candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes
IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.14.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nas alíneas "a" e "b", do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:
a) quando o NISapresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-
la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
3.3.14.10 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de
inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista
no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.14.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recursoou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo C).
3.3.15 CANDIDATO MENOR DE IDADE
3.3.15.1 A Autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato
menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e
demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu
responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G.
3.3.15.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
3.3.15.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
3.3.15.4 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito,
de próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo P,
e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na
data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C) para realização do PHC. Essa
Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação,
registrada em cartório.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto
no item 3.3.14);
b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário
de Eventos (Anexo C); ou
c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
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