DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.3.3 Somente serão convocados para a Concentração Intermediária e etapas
subsequentes, os candidatos que atenderem à condição prevista no item 8.1, alínea "e"
destas Instruções.
5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas
visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso
de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes
ou de eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do EA.
5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos
convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas
convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2,
respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam
prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda
se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.3.5 A Concentração Intermediária poderá ser realizada em um ou mais dias,
conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C) de acordo com o número de
candidatos convocados, respeitada a ordem estabelecida pela MF, em quantidade
definida pela conveniência da Administração.
5.3.6 Recomenda-se aos candidatos, que forem convocados para prosseguirem
no Exame, que se antecipem à obtenção dos documentos, exames, laudos, avaliações,
atestados e declarações a serem apresentados nas datas especificadas nestas IE.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo
C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico,
definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características
incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades
previstas para o Estágio.
5.4.2 A INSPSAU será realizada sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria para
fins exclusivos de admissão, contidos na ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de
Saúde na Aeronáutica", na NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos
e Quadros da Aeronáutica", e na NSCA 160-14 "Abordagem do Uso Indevido de
Substâncias Psicoativas na Aeronáutica, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.
5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário
de Eventos (Anexo C).
5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.
5.4.4 Para realizar a Inspeção
de Saúde, deverá ser apresentado,
obrigatoriamente, os seguintes documentos físicos:
I - Por todos os candidatos:
a) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames
toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados
pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 5.4.6.
b) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre
amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao
menos, a primeira dose válida do esquema vacinal. Será aceito o exame Anti-HBs positivo
em substituição à comprovação do esquema vacinal contra hepatite B.
c) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada, realizada há no
máximo 6 (seis) meses antes da data da INSPSAU.
II -Pelas candidatas:
- laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da Inspeção.
5.4.5 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item
5.4.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela
de detecção mínima de noventa dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente,
constar informações
sobre os seguintes
dados: identificação
completa, inclusive
impressão digital e assinatura do doador e do responsável, podendo a coleta da digital
e assinatura do responsável ser realizada próxima ao campo da digital e assinatura do
doador (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão
desse laudo/resultado.
5.4.6 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
5.4.7 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 5.4.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 6.8.
5.4.8 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado
médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias
da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de
restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
5.4.9 No início da INSPSAU, os candidatos que não apresentarem os
documentos previstos no item 5.4.4 poderão interpor recurso à Comissão Fiscalizadora
(Anexo Q).
5.4.9.1 Os documentos listados no item 5.4.4 deverão ser entregues em 02
(dois) dias úteis, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C), sob pena de
exclusão.
5.4.9.2 A INSPSAU somente poderá ser iniciada após a entrega de toda a
documentação prevista no item 5.4.4.
5.4.10 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser
cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo
C).
5.4.11 A INSPSAU será iniciada no período estabelecido no Calendário de
Eventos (Anexo C), respeitada a programação realizada pela OSA de cada localidade, a
ser divulgada na Concentração Intermediária
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por
meio de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do COMAER, de
modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho
das atividades previstas.
5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar),
no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011
(Lei de Ensino na Aeronáutica), na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no
Decreto nº 9.739/2019.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na
NSCA 38-23 "Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica",
divulgada no endereço eletrônico do Exame.
5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos
psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao
adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo
científico do cargoe produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:
a)Personalidade:
- Características desejáveis: adequação a normas e padrões, disciplina,
profissionalismo, dedicação, motivação, cooperação, entre outras.
- Características restritivas: ansiedade exacerbada, impulsividade exacerbada,
aversão ao cumprimento de normas e regras, individualismo, entre outras.
b)Aptidão:
- Serão avaliadas aptidões como: capacidade de solução de problemas,
rapidez de raciocínio, atenção difusa, rapidez e exatidão.
5.5.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C).
5.5.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica
(DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a
ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e vigor físico, por
meio de testes de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAER de
modo a comprovar a capacidade mínima de condicionamento físico para o Serviço Militar
e para as atividades previstas no Estágio.
5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os
procedimentos e parâmetros de cada teste fixados na NSCA 54-4/2023 "Aplicação do
Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e
Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica", divulgada na página eletrônica do
Exame.
5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.
5.6.4 Índices mínimos de aprovação:
.
.SEXO MASCULINO
.SEXO FEMININO
.
.T ES T ES
.DESEMPENHO MINÍMO
.T ES T ES
.D ES E M P E N H O
MINÍMO
.
.FEMS¹
.26 repetições
.FEMS¹
.16 repetições
.
.FTSC ²
.42 repetições
.FTSC ²
.34 repetições
.
.SH³
.1,8 metros
.SH³
.1,4 metros
. .Corrida 
12
min
.2250 metros
.Corrida 12 min
.1850 metros
¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE
SOBRE O SOLO
² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS
³ SALTO HORIZONTAL
5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das
menções "APTO" ou "NÃO APTO".
5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa
informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do
TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.
5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração
escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem
restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo R, em face do agudo esforço a
que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais
consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.
5.7 PROVA PRÁTICA DA ESPECIALIDADE (PPE)
5.7.1 A PPE, para cada especialidade ou subespecialidade (no caso da
especialidade de Música), será elaborada na EEAR por Banca Examinadora (BE),
constituída por profissionais com experiência na área, especificamente designada pela
DIRENS.
5.7.2 A PPE terá caráter apenas eliminatório e não poderá ser utilizada como
instrumento de classificação entre candidatos.
5.7.3 A divulgação do resultado da PPE ocorrerá na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C) e será expressa por meio das menções "APTO" ou "NÃO
APTO".
5.7.4 O grau final a ser atribuído ao candidato compreenderá entre Ø (zero)
e 10,0000 (dez). Será considerado candidato APTO na PPE aquele que obtiver grau igual
ou superior a 6,0000 (seis).
5.7.5 O candidato que adotar procedimento que cause ou que possa gerar
dano à pessoa ou equipamento empregado na PPE será imediatamente advertido pela
Banca Examinadora
e, persistindo,
será automaticamente
interrompido, sendo-lhe
atribuído grau 0,0000 (zero) na PPE.
5.7.6 Não será permitido, em hipótese alguma, acesso de terceiros ao local da
PPE.
5.7.7 A PPE tem a finalidade de avaliar as habilidades necessárias ao
desempenho das funções, o domínio da técnica, a perícia profissional, dentre outras,
bem como de ratificar os conhecimentos teóricos demonstrados pelo candidato nas
Provas Escritas do Exame.
5.7.7.1 No caso da especialidade de Música, a PPE será realizada de acordo
com a Subespecialidade pretendida, considerando os seguintes instrumentos musicais:
a) SMU 10: o candidato será avaliado na Clarinete Bb;
b) SMU 36: o candidato será avaliado no trompete Bb;
c) SMU 41: o candidato será avaliado na Partitura de Trombone Tenor; e
d) SMU 51: o candidato será avaliado no Tuba Bb - Sousafone Bb.
5.7.8 Somente realizarão a PPE os candidatos convocados para esta etapa.
5.7.9 As informações sobre dia, horário, duração das provas, e local da PPE,
bem como as relações dos candidatos convocados, serão divulgadas pela EEAR, na data
prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
5.7.10 A sequência de realização da PPE será comunicada pela Comissão
Fiscalizadora (CF), quando das orientações aos candidatos.
5.7.11 Os candidatos que terminarem a PPE antes do tempo estabelecido, de
acordo com cada especialidade/subespecialidade, ou que tiverem dúvidas deverão
levantar a mão e aguardar em sua posição a presença de um membro da BE (sendo que
em decorrência de dúvidas, não será acrescido ao candidato o tempo utilizado para esse
procedimento).
5.7.12 Para a avaliação, a BE posiciona-se de forma a ter uma visão completa
da execução dos procedimentos. Utiliza-se de uma Ficha de Avaliação de Desempenho
(FAD), uma para cada avaliador, para acompanhar a realização dos procedimentos, exceto
para as especialidades SAD e SIN. Ao final da aplicação, os resultados são consolidados
em uma única ficha assinada pelos três membros da banca, sendo anexada à prova do
candidato.
5.7.13 Para as especialidades de SAD e SIN, a correção será simultânea pelos
três membros da respectiva BE, gerando uma única FAD por candidato. Ao final desse
procedimento, a Ficha de Avaliação de Desempenho será subscrita pelos avaliadores.
5.7.13.1 A FAD visa ao registro de observação do desempenho do candidato.
Cada item de apreciação contém os procedimentos a ele relacionado, escritos de forma
clara, objetiva e detalhada. Para cada procedimento o avaliador atribui os valores "1" ou
"0", sendo:
1."1" para o procedimento realizado corretamente; ou
2."0" para o procedimento realizado incorretamente, de maneira incompleta
ou não realizado.
5.7.13.2 Caso ocandidato não atinja o grau mínimo para aprovação, conforme
item 5.7.4, serão divulgadas, através de página eletrônica do Exame, a PPE e a FAD do
candidato.
5.7.14 Especificamente para a Especialidade de Administração (SAD), após o
término da prova, um membro da BE auxiliará na impressão do que foi digitado, que
será assinado pelo candidato, bem como salvará o documento em mídia; posteriormente
será corrigido na EEAR por avaliadores (especialistas em administração) capacitados
tecnicamente, que confrontarão o texto digitado e formatado pelo candidato com o que
lhe foi apresentado, por ocasião da prova.
5.7.15 A contagem de tempo de realização da prova, uma vez iniciada, não é
interrompida por dúvida, problema de saúde ou necessidade fisiológica por parte do
candidato. Se houver descontrole emocional do candidato, será oferecido a ele

                            

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