DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500038
38
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das
análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no
Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões
adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.
6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA
I N S P S AU
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão
Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data
designada para INSPSAU, conforme (Anexo Q):
a) certificado/carteira de vacinação; e/ou
b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou
c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou
d) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada.
6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada
no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será
excluído do Exame.
6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à
INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos
previstos no Calendário de Eventos (Anexo C).
6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá
verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha
pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua
incapacitação.
6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros
laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da
INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções.
Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-
se pelas despesas.
6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os
motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia
da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a
divulgação do resultado.
6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE
R EC U R S O
6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em
grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do
Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
6.9.1.1 O candidato recursante poderá:
a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o
motivo da sua inaptidão; e
b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e
ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no Calendário de
Ev e n t o s .
6.9.1.2A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade
do Rio de Janeiro.
.
.INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA
Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes
CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ
6.9.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo,
para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada
como recurso.
6.9.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a
Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por
meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo
previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), consoante item 6.9.1.
6.9.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso,
por meio do e-mail institucional: recurso.eap@fab.mil.br, de acordo com as normas
estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta
os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada
no EA. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas
expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF.
6.9.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de
Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por
quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do
arquivo.
6.9.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova
apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura,
os requisitos e os critérios de avaliação.
6.9.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não
participaram da avaliação do candidato recursante.
6.9.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado
I N A P T O.
6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO
F Í S I CO
6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de
recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a
ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.
6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que
não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos
no item 5.6.4.
6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue
diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F,
imediatamente após haver recebido o resultado do teste.
6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes
previstos na NSCA 54-4/2023 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica"
divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.
6.11 
RECURSO 
QUANTO 
AO 
RESULTADO 
DA 
PROVA 
PRÁTICA 
DA
ES P EC I A L I DA D E
6.11.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso,
revisão do resultado obtido na PPE.
6.11.2 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por
meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE,
disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o
resultado da PPE, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
6.11.3 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá
em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o
candidato, em primeira instância.
6.11.4 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos
candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva.
6.11.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a
respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do
recurso.
6.11.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a
questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou
nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão
atribuídos a todosos candidatos.
6.11.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo
C), divulgar nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e
os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões
adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos.
6.12 RECURSO QUANTO AO
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CO M P L E M E N T A R
6.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o
candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue
diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do
PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.
6.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da
Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a
filmagem do PHC, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado
pelo candidato.
6.13 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
6.13.1 O candidato
que tiver documentação rejeitada
na Validação
Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de
formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente
ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da
data da conferência documental para a solução do problema.
6.13.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na
própria Escola.
7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para
Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as
condições que se seguem:
a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para
issoobtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com
grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;
b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e
c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.
7.1.1O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e
Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas
constantes no item 5.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame.
7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2025 os
candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de
vagas fixadas por especialidadesou subespecialidade (no caso da especialidade de
Música), respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções, considerando a
ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da
JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados
e selecionados para a Habilitação à Matrícula.
7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de
Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução
de recursos apresentados.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à
matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as
vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate,
respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no
número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de
validade deste Exame.
7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no
número de vagas reservadas existentes será considerado suplentedas vagas da ampla
concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou
exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.
7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a
convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão
de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se
dê dentro da vigência deste Exame.
7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada
apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no EAGS
2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à
matrícula deverá se apresentar na EEAR, conforme publicação de convocação na página
oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto
para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para
solução de pendências citado no item 6.13.1, a partir da sua data de apresentação.
7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive,
endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus
dados.
7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo
Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da
EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e
cumpridas às exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do
Exame.
7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAGS 2025, Acórdão de Tribunal ou
Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e
posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo
Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas
condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.2, será excluído do Estágio, em virtude da
impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de
vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o EAGS 2025 com
aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial
que alterou a ordem classificatória da seleção.
7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à
Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE,
respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2025, o candidato que atender a
todas as condições a seguir:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data
da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame, de acordo com o
item 3.1.1;
c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas
no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na
INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do
número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;
d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de
Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da
especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação
Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar
dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão
oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido
aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de
conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio;
e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco)
anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2025;
f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do
§1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral);
g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                            

Fechar