DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;
i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não
ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça
excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da
legislação vigente;
j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da
legislação que regula o serviço militar;
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer
esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais
recurso;
l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na
forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada
em julgado;
m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar
submetido à medida de segurança;
o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;
p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por
incapacidade física e/ou mental;
q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista
para a matrícula no Estágio;
r) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final,
portando toda a documentação necessária abaixo:
1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item9.2 destas
Instruções);
2) 01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br);
3) 01 (uma)Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que
tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os
candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir:
- Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia
Federal (www.dpf.gov.br);
- Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar
(www.stm.jus.br); e
- Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos
últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança
Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.
4) 01 (uma) cópia simplesdo comprovante de residência, expedido há no
máximo três meses;
5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de
Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o
incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª
categoria), exceto para os militares da ativa;
6) original e 02 (duas) cópias simples doCPF, podendo ser dispensada sua
apresentação
desde que
o
Cadastro de
Pessoas Físicas
conste
na cédula
de
identidade;
7) original e 02 (duas) cópias simples doPIS/PASEP (para aqueles com registro
em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem
apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa
Econômica Federal ou Banco do Brasil;
8) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato
atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal,
Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos
previstos na Constituição Federal (Anexo K);
9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme
Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que
o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do
item 8.1;
10) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio
eletrônico;
11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração
de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato
que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com
base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);
12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio
para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar
referente à conclusão
de Ensino Médio, com
base no resultado do
ENEM ou
E N C C E JA ) ;
13) para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias
simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de
Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800
horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos
termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
14) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com
carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo
Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
15) para a Especialidade Pavimentação (SPV): original e 02 (duas) cópias
simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de
Curso Técnico em Estradas, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
16) para a Especialidade Topografia (STP): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Topografia (ou Geodésia e Cartografia), com carga horária mínima de 1.200
horas (ou Geoprocessamento ou Agrimensura), com carga horária mínima de 1.000 horas
e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos
da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
17) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso
Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e
expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da
Resolução CNE/CEB nº 04/99;
18) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
19) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por
Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução
CNE/CEB nº 04/99;
20) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do
Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico
em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido
por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da
Resolução CNE/CEB nº 04/99;
21) para a Especialidade Radiologia (SRD): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Radiologia (ou Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos), com
carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo
Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
22) para a Especialidade Laboratório (SLB): original e 02 (duas) cópias simples
do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso
Técnico em Patologia Clínica (ou Análises Clínicas), com carga horária mínima de 1.200
horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos
termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99;
23) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de
Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as
especialidades que possuírem tais órgãos;
24) original e 02 (duas) cópias simples docertificado/carteira de vacinação;
e
25) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não
ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo O.
s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união
estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares); e
t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER
pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro
de 2022 (ICA 37-10).
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica
exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou
Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual,
distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão
seguir os modelos apresentados nos Anexos H e I.
8.4.1 Para os candidatos de nível superior, desde que na mesma área de
formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por
instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar
e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de
acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e
Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo,
de forma a comprovar a abrangência requerida.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "r"
do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será
matriculado se o problema for sanado até o fim do prazo previsto no item 6.13.1.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas IE,
de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato,
implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação
em vigor.
8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame
de Admissão em Processo Judicial somente será matriculado no Estágio se estiver
classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual
concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais
determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte,
alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão
custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.
9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e
classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos
remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização
do Estágio.
9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem
como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do
horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os
imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de
forma a evitar possíveis atrasos
9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se
para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da PPE, incluídos os seus
recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão
estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração
Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.
9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C) para a
realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de
modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas
informações
tornam-se 
vinculantes,
sendo 
compulsório
o 
comparecimento
do
candidato.
9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização
das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PHC terão a entrada
restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) (ou divulgado pelo Presidente
da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em
consequência, sua exclusão do Exame.
9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de
adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
9.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração
Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à
Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original
com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item
9.2.2.
9.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por
meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.
9.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que
possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo,
não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e não tenha nenhum outro documento oficial
com foto, conforme o item 9.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer
etapa.
9.2.1.3 Não serão aceitas cópias,
ainda que autenticadas; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos
escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF
não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou
Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo
de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do
candidato.
9.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de
identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de
identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de
Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério
Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por
Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho
e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão
de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira
de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá
funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal
nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.

                            

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