DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Anexo N - Recibo de entrega de documentação
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
.
Nome do Candidato:________________________________ Documentação Recebida em
____/____/_____,
( ) com pendência
( ) sem pendência.
.
.____________________________________________________
____________________
Posto/Grad/Nome do recebedor: Assinatura:
(Recibo a ser preenchido e entregue ao Candidato)
Anexo O - Modelo de Declaração de não ter filhos ou dependentes, não ser
casado ou haver constituído união estável.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
DECLARAÇÃO DE NÃO TER FILHOS OU DEPENDENTES, NÃO SER CASADO OU HAVER
CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL
Eu, __________________________________________________________, CPF nº
________________, candidato ao EA EAGS 2025, declaro não ter filhos ou dependentes, não
ser casado(a) ou haver constituído união estável, conforme previsto no Art. 144-A da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
Anexo P - Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo
sistema reserva de vagas, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA
DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014
Eu,___________________________________________________________, 
CPF
nº
______________, carteira
de
identidade
nº ______________,
expedida
pelo(a)
____________, AUTORIZO o menor __________________________________________, CPF
nº ______________, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao
Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA
EAGS 2025, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e
optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014,
e dos demais normativos correlatos.
__________________,____ de __________ de 20___
___________________________________________
Assinatura do responsável legal
_____________________________________________
(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)
Obs.: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO DE PRÓPRIO PUNHO PELO
RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR(PHC).
Anexo Q - Recurso para entrega de documento(s) e realização da INSPSAU
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA
Nome _____________________________________________________, candidato
ao EA EAGS 2025, CPF nº _________________________________, tendo comparecido para a
realização 
da 
INSPSAU 
em 
_____/______/_____, 
na 
localidade
__________________________________ (OCL) e não estar portando o(s) documento(s)
_____________________________________________________________ 
(cartão 
de
vacinação / laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo e/ou atestado médico de
exame citopatológico ginecológico / radiografia panorâmica atualizada das arcadas dentárias),
vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da
INSPSAU em até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente a presente data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
.....................................................................cortar
aqui...........................................................................
RECIBO DO CANDIDATO
Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à
solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em ___/___/____ ____:____
(em até dois dias úteis, a contar do dia subsequente a presente data), do candidato
______________________________________________.
O 
candidato
deverá 
comparecer
no 
dia
____/____/_____ 
ao
____________________________________ (local da entrega da documentação e realização da
INSPSAU). Horário de fechamento dos portões:_____:_____h
___________________________________________
Assinatura e carimbo
Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora
Anexo R - Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de
Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
Eu,
________________________________________________________, CPF
nº
___________________________, declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições
físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios,
estando apto para realizar o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico do EA EAGS 2025.
______________________, ______ de ___________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura docandidato
PORTARIA DIRENS Nº 819/1DCR, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Protocolo COMAER nº 67500.001718/2024-39
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da
Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de
2025 (IE/EA CFS 2/2025).
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c", do item 9.2, das
Instruções Gerais para os Exames de Admissão e Seleção gerenciados pela Diretoria de
Ensino, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar as IE EA CFS 2/2025, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de junho de 2024.
Maj Brig Ar MARCELO FORNASIARI RIVERO
ANEXO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
F I N A L I DA D E
Art.1º Estas Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e os
procedimentos para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de
Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Segundo Semestre do ano de 2025 (EA CFS
2/2025).
Seção II
Amparo Normativo
Art. 2º As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
I - Constituição Federal (1988);
II - Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
III - Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
IV - Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
V - Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
VI - Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
VII - Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;
VIII - Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;
IX - Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;
X - Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;
XI - Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;
XII - Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
XIII - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10),
aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;
XIV - Normas Reguladoras para os Cursos de Formação de Sargentos e
Estágios
de
Adaptação
à
Graduação
de Sargento
da
Escola
de
Especialistas
da
Aeronáutica (ICA 37-10 aprovadas pela Portaria DIRENS n° 280/DPE, de 03 de outubro de
2022;
XV - Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
XVI - Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 297/SECSOP, de 13 de dezembro de 2023;
XVII - Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;
XVIII- Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica
(NSCA 160-14/2023) aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de
2023;
XIX - Indenização em Ressarcimento de Despesas efetuadas pela União com a
realização de Cursos ou Estágios Realizados por Militares do Comando da Aeronáutica
(ICA 12-28), aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021;
XX - Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica"
(NSCA 38-23) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 28 de agosto de 2023;
XXI - Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão,
Seleção e de Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada
pela Portaria COMGEP nº 347/SLE, de 11 de dezembro de 2023;
XXII - Movimentação de Pessoal Militar (ICA 30-4/2024) aprovada pela Portaria
COMGEP nº 360/1SC2, de 26 de janeiro de 2024;
XXIII- Projeto Pedagógico de Curso para o Curso de Formação de Sargentos
(CFS) (ICA 37-978), aprovada pela Portaria DIRENS nº 776/SFA, de 19 de abril de 2024;
e
XXIV - Inspeções de Saúde no Comando da Aeronáutica (NSCA 160-9),
aprovadas pela Portaria COMGEP nº 783/3SC1, de 23 de maio de 2024.
Seção III
Âmbito
Art. 3º As presentes Instruções aplicam-se a(aos):
I - Todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica
(COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para
inscrição e participação no Exame de Admissão (EA);
II - Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças
Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado neste EA, no tocante à
observância das condições para a inscrição e ao atendimento das condições para
habilitação à matrícula no CFS 2/2025; e
III -Interessados em participar do CFS 2/2025.
Seção IV
Divulgação
Art. 4º O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
Art. 5º
Para conhecimento dos
interessados, estas
Instruções estão
disponíveis, durante toda a validade do EA, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:
I - Comando da Aeronáutica (COMAER)
https://www.fab.mil.br/eear
II - Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)
https://ingresso.eear.fab.mil.br
Art. 6º A página eletrônica citada no 5º Art. deverá ser utilizada pelos
candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do
acompanhamento de todas as etapas do EA.
Art. 7º No âmbito destas Instruções Específicas (IE), o termo "candidato"
refere-se a pessoas de ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a
distinção.
Art. 8º Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):
I - pela Diretoria de Ensino (DIRENS), as relações nominais dos candidatos
selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
II - pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no Curso.
Art. 9º As páginas eletrônicas do EA são os meios de comunicação frequentes
e oficiais da organização do Exame com o candidato.
Art. 10 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos quando não informadas nas presentes IE ou no Calendário de Eventos (Anexo III)
serão transmitidas por meio das páginas eletrônicas do EA ou pelo Presidente da
Comissão Fiscalizadora durante os eventos por ele coordenados.
Art. 11 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR,
Organização Militar responsável pelo EA, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de
Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
I - Escola de Especialistas de Aeronáutica - EEAR / Divisão de Admissão e
Seleção - DAS/ Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, S/Nº - Pedregulho / CEP: 12510-020 -
Guaratinguetá - SP / Tel: (12) 2131-7584 e (12) 2131 - 7576;
II - SEREP-BE / Belém-PA / Tel: (91) 3204-9659;
III - SEREP-RF / Recife-PE / Tel: (81) 2129-7794, 2129-8474;
IV - SEREP-RJ / Rio de janeiro-RJ / Tel: (21) 2157-2120, 2157-2739, 2157-
2935;
V - SEREP-SP / São Paulo-SP / Tel: (11) 2223-9375;
VI - SEREP-CO / Canoas-RS / Tel; (51) 3462-1204;
VII - SEREP-BR / Brasília-DF / Tel: (61) 3364-8205; e
VIII - SEREP-MN / Manaus-AM / Tel: (92) 2129-1735, 2129-1773.
Seção V
Responsabilidade
Art. 12 Este EA será regido por estas Instruções, de responsabilidade da
DIRENS e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações
Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão
de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da
Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da
Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da EEAR
e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão,
conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela

                            

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