DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500051
51
Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Art. 98 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10
do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30
de abril de 2018.
Art. 99 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de
isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante
ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição
no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato
também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de
conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
Art. 100 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos:
I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a
renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e
II - quando não enviar a documentação constante do Art. 97 ou enviá-la
ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no
REDOME.
Art. 101 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição
deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo III).
Art. 102 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de
pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo III).
Seção V
Do Candidato Menor de Idade
Art. 103 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor
de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais
etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho,
pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo IX.
Art. 104 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante
a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de
idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída
por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório.
Art. 105 O candidato menor de idade convocado para a Concentração
Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da
Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade,
omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão,
não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA.
Art. 106 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de
dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a
próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo XVII, e
entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data
estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III) para realização do PHC. Essa
Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação,
registrada em cartório.
Seção VI
Resultado da Solicitação de Inscrição
Art. 107 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:
I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos
de isenção previstos nestas IE;
II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de
Eventos (Anexo III); e
III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer
motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro
no preenchimento dos dados.
Art. 108 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III)
divulgar nas páginas eletrônicas do EA o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os
deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
Art. 109 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação
de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III), a fim de, no
caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
Art. 110 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da
solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme Capítulo VI destas IE, será feita
pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como
imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
Art. 111 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar
no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição
tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação
pessoal original, com foto, conforme estas IE.
CAPÍTULO IV
EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 112 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três
eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do
Calendário de Eventos (Anexo III).
Art. 113 Esses eventos e suas finalidades são:
I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato
sobre os procedimentos durante as provas;
II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para
prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das
solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para
essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do
responsável legal (Anexo IX), conforme o Art.103; e
III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos
requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos
candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência, conforme
documentação relacionada no Capítulo VIII destas IE.
Art. 114 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos
locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um
termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.
CAPÍTULO V
ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO
Art. 115 Este EA será constituído das seguintes etapas:
I - Provas Escritas;
II - INSPSAU;
III - EAP;
IV - TACF;
V - PHC; e
VI - Validação Documental.
Art. 116 O EA é de âmbito nacional.
Art. 117 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o
TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório.
Art. 118 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato,
durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no Capítulo II,
destas IE.
Art. 119 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não
cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou
tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE.
Seção I
Das Provas Escritas
Art. 120 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:
I - Língua Portuguesa;
II - Língua Inglesa;
III - Matemática; e
IV - Física.
Art. 121 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do
Anexo VII, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro
alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
Art. 122 Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes à
Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.
Art. 123 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego
Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível
intermediário.
Art. 124 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas,
será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para
o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de
especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na
Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do
Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.
Art. 125 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de se processar a leitura óptica.
Art. 126 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das
Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos
espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato.
Art. 127 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta
esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.
Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e
modelo.
Art. 128 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com o
orientado nestas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de
uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou
fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou
indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em
pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.
Art. 129 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova
portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno
na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho
religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol,
bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de
qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta
de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no Art. 127, calculadora,
protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos
sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos
que recebam, transmitam e/ou armazenem informações.
Art. 130 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou
portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para
o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão.
Art. 131 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não
permitidos citados nestas IE, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua
entrada no setor.
Art. 132 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando
as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização
do EA.
Art. 133 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço
(preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem
seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas
e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.
Art. 134 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser
completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado,
devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato,
caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.
Art. 135 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão
por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos,
extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao
término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
Art. 136 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais
ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob
pena de exclusão, em caso de recusa.
Art. 137 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos
(procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro)
horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos
(Anexo III). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos
20 minutos do tempo total das provas.
Art. 138 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do
caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação
incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a
qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores.
Art. 139 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição
dos cadernos de questões, o candidato:
I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 2 (duas) horas;
II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico
deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante
o tempo em que estiver ausente do setor;
III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no
próprio Caderno de Questões; e
IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no
recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas.
Art. 140 No dia das Provas Escritas, não será permitido:
I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA;
II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente
daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;
III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no
caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;
IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o
acompanhante;
V - fumar no Setor de Provas; ou
VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção
para atendimento médico em hospital ou clínica.
Art. 141 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato
necessite de atendimento médico durante sua realização.
Art. 142 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de
candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante.
Art. 143 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das
Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será
responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de
Provas acompanhada do lactente.
Art. 144 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu
acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a
entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem
acompanhante responsável.
Art. 145 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado nestas
IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será
compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de
prova.
Art. 146 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos
objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de
exclusão da candidata.

                            

Fechar